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PRF prende foragido da justiça em flagrante por crime de roubo

No fim da noite desta sexta-feira (05). Policiais rodoviários federais realizaram a prisão de um indivíduo que havia cometidos roubos em série na cidade de Bom Jesus e região.

A equipe que realizava ronda ostensiva se deparou com um motociclista em atitude suspeita em uma Honda/XLR, cor azul. Foi dada ordem de parada ao envolvido e o indivíduo empreendeu fuga, abandonando a motocicleta, que acabara de ser roubada a poucos instantes do momento da abordagem policial.

No momento da fuga, o indivíduo se embrenhou no matagal e os PRFs realizaram o acompanhamento a pé no intuito de capturá-lo. O local ao qual o imputado tentou empreender fuga, era de difícil acesso, visto a grande quantidade de lama e vegetação, porém a equipe logrou exito na captura. 

Após consultas as sistemas, foi verificado que se tratava do indivíduo de iniciais M.L.A.N (24) com mandato de prisão em aberto em seu desfavor pelo crime de Roubo.

A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus - PI, onde o infrator social veio a ser reconhecido por alguns populares, visto que este teria praticado diversos delitos durante à noite, tendo inclusive roubado uma segunda motocicleta Honda/CG 160, preta, horas atrás, que foi encontrada abandonada em um matagal. 

As motocicletas foram entregues na DP local, juntamente com o acusado. O imputado foi autuado também em flagrante delito pelo crime de Roubo. Destaca-se que o autor é um indivíduo de alta periculosidade com várias passagens pelo sistema carcerário do Piauí e Brasília, tendo inclusive fugido de algumas penitenciárias. O referido Já respondeu por diversos delitos, tais como: Roubo, tentativa de homicídio e outros crimes diversos. Segundo populares que compareceram a DP para reconhecimento, o envolvido aterrorizava constantemente a cidade de Bom Jesus e Região. O imputado foi entregue na DP local com a sua integridade física preservada.

A população local aplaudiu os PRFs após a prisão do indivíduo. São trabalhos como esse que faz a sociedade em geral perceber os benefícios que a abordagem policial  traz para coletividade e os cidadãos de bem.

ENQUADRAMENTOS : CUMPRIMENTO DE MANDATO POR ROUBO E FLAGRANTE DELITO, Art. 157, CP- Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

 

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