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Justiça determina que USP forneça medicamento experimental a paciente

O juiz Júlio César Menezes Garcéz, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Maior (87 km de Teresina) deferiu nesta sexta(18) pedido em favor de Izabel Machado Felipe Pereira para obtenção de um medicamento ainda em estudo pela Universidade Estadual de São Paulo (USP) contra o câncer. 

Portal de Campo Maior

À Ação de Obrigação de Fazer, concomitante com Tutela Antecipada, determina que o Instituto de Química da Universidade de São Carlos(IQSC), campus ligado à USP conceda o medicamento Fosfoetanolamina Sintética que é uma droga experimental, que começou a ser testada em pacientes humanos no primeiro semestre de 2015.

O objetivo do medicamento é debelar tumores malignos, mesmo em estado avançado de metástase. A droga, porém, ainda não se encontra liberada pelos respectivos órgãos competentes, Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Como o medicamento ainda está em teste, o IQSC não dispõe de dados sobre a eficácia da fosfoetanolamina no tratamento dos diferentes tipos de câncer em seres humanos, informando que não tem conhecimento da existência do controle clínico das pessoas que consumiram a substância e não dispõe de médico para orientar e prescrever a utilização da referida substância. O Instituto está produzindo e fornecendo a droga em atendimento a demandas judiciais individuais.

Em sua decisão o juiz aponta a necessidade de julgar pelo prisma do “direito fundamental de dispor do próprio copo”, e também do “respeito à autonomia de vontade do próprio corpo”.

O juiz Garcez requer o fornecimento da droga por prazo indeterminado e em quantidade suficiente para garantir o seu tratamento. A requerente é portadora de neoplasia maligna, apresentando quadro clínico bastante comprometido, necessitando do uso da substância experimental para controlar a progressão da doença e, assim, aumentar a expectativa de sobrevida.

“Na realidade, a utilização da substância pela requerida no presente caso será a ‘última tábua de salvação’, isso porque, para a autora, não importa se a substância não surtiu efeito em outros pacientes, mas sim se ela terá ao menos o direito de participar do processo de evolução da substância Fosfoetanolamina. Sem esse direito, a evolução do câncer e o óbito é inevitável”, destaca o juiz na ação. 
O magistrado determina que a USP forneça a substância Fosfoetanolamina Sintética em quantidades e por prazo suficientes ao seu tratamento, no prazo de 48 horas, sob pena de multa e de responsabilidade pessoal do reitor da Universidade.

E conclui que a utilização da substância Fosfoetanolamina terá efeitos colaterais à autora, também a ela não importa, pois já sofreu em demasia com os danos diretos de sua neoplasia maligna. 


Caroline Oliveira
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