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Ex-prefeito de Campo Maior é condenado por improbidade em ação do MPF


O Ministério Público Federal condenou na 1ª Vara Federal o ex-prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00 sob acusação de improbidade administrativa cometida nos anos de 2009 e 2010. Além da multa, ele foi condenado à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, a contar do trânsito em julgado; e honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00.

De acordo com a ação do procurador da República Tranvanvan Feitosa, relatório da CGU apontou que, em relação ao Programa Brasil Escolarizado (em que há participação da União a título de complementação na composição do Fundeb), não estava sendo descontado o INSS de grande parte dos professores e servidores do município.

O relatório especificou as seguintes situações: a) Folha de Professores do Ensino Fundamental Fundeb efetivos - valores do INSS são retidos e recolhidos parcialmente; b) Folha de Professores do Ensino Infantil, EJA, Administrativo e Administrativo Infantil- valores do INSS são retidos e não são recolhidos; c) Folha de Professores do Ensino Fundamental Fundeb, Infantil, EJA, Administrativo e Administrativo Infantil Serviços Prestados- valores do INSS não são retidos.

Cabe recurso contra a decisão e João Félix, que atualmente é candidato a prefeito em Campo Maior garantiu que recorrerá assim que notificado da decisão. "Isso não atrapalha nossa campanha de maneira nenhuma e com certeza vamos recorrer. Não se pode julgar ninguém sem antes serem zeradas todas as instâncias", pontuou.

Rayldo Pereira
Com informações do MPF
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