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Contabilidade - José Corsino

IR 2022 traz mudanças na ficha de ‘Bens e Direitos’; confira os detalhes

Ficha de 'Bens e Direitos' sofreu mudanças no IR 2022

A Receita Federal vem, ao longo dos anos, fazendo alterações para simplificar e agilizar o preenchimento das declarações de Imposto de Renda e, neste ano, a mudança alcançará a todos que preenchem a ficha de “Bens e Direitos”.

Apesar do agrupamento de códigos descomplicar o processo, é nesta ficha que devem ser declarados todos os bens e direitos, como bens móveis, imóveis, créditos, participações societárias, aplicações financeiras e todos os tipos de investimentos.

Existe também algumas dispensas de informação, como por exemplo, saldos em contas bancárias em 31/12/2021 de valor até R$ 140 reais, que vale também para aplicações financeiras. E, por abranger tantos itens, o preenchimento deve ser feito com atenção redobrada para o contribuinte não cair na malha fina.

Vale lembrar que é importante o contribuinte se atentar ao preenchimento da ficha de “Bens e Direitos”, pois, além do agrupamento de códigos, ocorreram outras mudanças. Pode-se destacar a liberação de um botão de atalho para informar rendimentos decorrentes de investimentos e aplicações, a adição da obrigatoriedade de informar o número do RENAVAM para carro e, também, a criação de alerta sobre o registro de embarcações e aeronaves.

Novos grupos da ficha de ‘Bens e Direitos’

Os itens de “Bens e Direitos” foram classificados em nove grandes categorias. Para encontrá-los no momento do preenchimento, basta que procure pelo grupo e depois pelo código. Confira a nova divisão dos grupos:

  • 01 – Bens Imóveis;
  • 02 – Bens Móveis;
  • 03 – Participações Societárias;
  • 04 – Aplicações e Investimentos;
  • 05 – Créditos;
  • 06 – Depósito à Vista e Numerário;
  • 07 – Fundos;
  • 08 – Criptoativos;
  • 99 – Outros Bens e Direitos.

As alterações também incluem a eliminação de nove códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos. O código “99 – Outros bens e direitos” está disponível em qualquer um dos grupos, podendo ser escolhido quando o bem não se enquadrar em nenhuma das categorias apresentadas. A lista completa dos novos códigos pode ser consultada entre as páginas 172 e 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal.

Botões de ‘Rendimentos Associados’

Entre as mudanças citadas, destacamos o facilitador para declarar rendimentos de investimentos por meio da ficha “Bens e Direitos”, utilizando os botões de “Rendimentos Associados”.

Vale salientar que o uso do botão é facultativo, uma vez que o caminho anterior para informar os rendimentos ainda existe e mantém seu funcionamento inalterado. Dessa maneira, a mudança ajuda também a evitar erros.

Por exemplo, ao incluir na ficha de bens e direitos, grupo “03 – Participações Societárias” e código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)” e preencher com as demais informações necessárias, logo abaixo dos campos da situação patrimonial em 31/12 de cada ano, o contribuinte terá acesso a um quadro “Rendimentos Associados”.

Este dará a opção de preencher os rendimentos obtidos dos investimentos conforme comprovante, de “Informar Rendimento Isento” [para informação de dividendos], e, também, “Informar Rendimento Exclusivo” [para informação de Juros sobre o capital Próprio, eventualmente, recebido pelo investidor dessa participação]. Sem precisar, então, navegar pelo menu ao lado esquerdo para seleção da ficha correspondente.

Fonte: IOB Notícias

Administração pública: a ponta do iceberg

Já foi dito que “o Brasil em matéria de controle é terra de ninguém”. Lamentavelmente, o controle ainda é tido como algo que atrapalha, mas deve ser visto como algo que auxilia. Nesse cenário, ocorrem mudanças especialmente com avanços tecnológicos na gestão pública.

Há 4 anos, alguns entes da administração pública brasileira vêm experimentando o Relatório de Gestão. Trata-se de um instrumento de informação que atende a um dos princípios basilares da boa governança: a transparência. Atualmente, os relatórios compreendem a analogia do iceberg, ou seja: “quando examinamos organizações, do setor público e privado, muito do que é evidente ao olho nu desmente o que se esconde abaixo da superfície.

As partes interessadas que avaliam as organizações devem lidar com o fato de que o que veem nos relatórios emitidos pelas organizações é, realmente, apenas a ponta do iceberg.
 

As informações mais importantes sobre a organização ficam abaixo da linha d’água e, quanto menos transparente a água em volta do iceberg, mais perigoso pode ser esse iceberg”.

O Relatório de Gestão Integrado, nesse momento, responde às expectativas sobre informações mais robustas e esclarecedoras que mergulham abaixo da linha da superfície do iceberg. Essa comunicação observa a política do “aplique ou explique”.

Os próximos anos serão de aperfeiçoamento do formato do referido relatório, “porque precisa seguir a diretriz de clareza, mediante o uso de linguagem simples e de imagens visuais, de modo a transformar informações complexas em relatórios facilmente compreensíveis”. O cidadão agradece!



*Carvalho Neto - Diretor-Geral do TCE-PI (1990-1994). Especialista em Controladoria, Gestão e Liderança (PUC-MG, FGV-SP, FAR-PI). Certificação Internacional Líder Coach – Liderança de Alta Performance. Certificação Internacional 6DS . Professor de Graduação e Pós-graduação (1987-2017). Autor de vários livros (esgotados) nas áreas de orçamento, finanças, contabilidade e controladoria aplicados ao setor público. Palestrante e Instrutor desde 1984. Lifelong Learner.

Troca do dia de feriado entenda como a sua empresa pode mudas datas de descanso e dias úteis

Feriados, às vezes, caem em dias que prejudicam o funcionamento dos negócios. Mesmo que possam operar nestas datas, as empresas precisam avaliar se vale a pena pagar em dobro pelo dia de trabalho aos funcionários. Do contrário, a opção é conceder afolga prevista em lei.
Contudo, desde  a  aprovação  da  Reforma Trabalhista (Lei 13.467/20 17), os estabelecimentos contam com um mecanismo que permite trocar o dia do feriado.
Na prática, a data em questão se torna dia útil, de modo que o expediente de trabalho não gere custos adicionais, como o pagamento em dobro. Em compensação, o em pregado desf rut a da fo lga compe nsat ória correspondente ao feriado em outra data.
Em geral, o recurso se mostra útil quando utilizado conforme as necessidades de atendimento e produção da empresa. Ao mesmo tempo, o empregado, por exemplo, pode usufruir da folga em um dia próximo ao fim de semana (segunda ou sexta-feira),alongando o período de descanso.
 

Como trocar feriado e dia útil
A troca de datas de feriado e dia útil somente pode ser feita se prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).A regra consta no artigo 611-A, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Deste modo, não pode sertratada diretamente entre empregador e empregado, por meio de acordo individual.
Vale destacar que a legislação trabalhista não determina quais datas podem ser negociadas, o que significa que todos os feriados previstos em lei federal, estadual ou municipal podem sertrocados por dia útil.
Ademais, é importante ter em mente que as regras do trabalho aos feriados não foram alteradas pela Reforma Trabalhista, somente a possibilidade detroca da data. Sendo assim, o empregado que trabalhar em feriado deverá receber, como contrapartida, o pagamento em dobro, ou a folga compensatória correspondente. Se houver a troca por dia útil, não haverá contrapartidas, uma vez que o empregadojá teria folgado na data indicada pela empresa.
 

TROCA DO DIA DE FERIADO
Entenda como funciona a troca de datas entre feriado e dia útil no exemplo a seguir.
1.Feriado caiem uma quinta-feira.
2.Convenção ou acordo coletivo prevê a troca de datas entre feriado e dia útil.
3.Empregado trabalha na quinta-feira deferiado.
4 .Expediente não ge ra custos adicionais à empresa.
5.Empregado compensa o feriado trabalhando na segunda-feira seguinte, aproximando a folga do fim de semana.
 

Saiba como utilizar os dispositivos introduzidos pela Reforma Trabalhista
A provado em 2017 , a Reforma Traba lhista modernizou a CLT. Desde então, há diversos mecanismos à disposição de empregadores e empregados capazes de aperfeiçoar as relações laborais.
Um deles diz respeito às regras sobre as férias. Agora, por exemplo, é possível dividir os dias de descanso em  três  períodos. A  Federação  do  Comércio  de  Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza um e-book que explica tudo sobre a concessão de férias, como o fracionamento, a "venda", o período aquisitivo e muito mais.

 

FONTE: COMAX

Posse dos novos membros do TARF para o biênio 2023-2025

 

 

 

Foi realizada nessa sexta-feira (01/09), na Escola Fazendária, a cerimônia de posse dos conselheiros, efetivos e suplentes, do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Piauí (TARF/PI) para o biênio 2023-2025.

Na solenidade, também foram reeleitos, por unanimidade, o auditor fiscal e ex-secretário da Fazenda, Raimundo Neto Carvalho (presidente), e ainda a auditora fiscal Savina Magalhães (vice-presidente). Os dois foram aclamados, por unanimidade, pelo colegiado.   

“Eu gostaria de agradecer a todos os conselheiros pela confiança, que culminou com a minha recondução no cargo de presidente desse órgão tão importante para o fisco estadual, que julga em segunda e última instância os processos de natureza fiscal e tributária”, afirma o presidente do TARF-PI, Neto Carvalho.  

Ele também destaca os avanços já conquistados, a exemplo do TARF-PI ser um dos primeiros tribunais do país a transmitir as sessões de forma virtual, durante o período crítico da pandemia, perdendo o primeiro lugar apenas para o Estado da Bahia. Além da agilidade na tramitação e julgamento dos processos.  

Neto Carvalho ainda reconhece os desafios para essa nova composição do TARF, a exemplo das mudanças na legislação tributária, sobretudo depois da aprovação da Reforma Tributária, em tramitação no Senado Federal.

Durante a solenidade, o secretário estadual da Fazenda, Emílio Júnior, parabenizou e desejou sucesso a todos os conselheiros empossados, destacando a importância do TARF, pela relevância no controle da legalidade, notadamente, dos processos oriundos de autos de infração dos tributos administrados pela SEFAZ-PI.

“Esse órgão vai receber novas demandas, inclusive porque a leis tributárias estão sendo atualizadas e vão surgindo novas formas de cobrar tributos, mas o TARF-PI é formado por uma equipe muito competente para julgar e fazer justiça fiscal, seguindo o que determina as leis. Desejo muito sucesso a todos os conselheiros”, enfatiza Emílio Júnior.   

Decreto nº 22.337, de 24 de Agosto de 2023, que oficializa a nomeação dos conselheiros efetivos e suplentes para nova composição do TARF, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nº 165, no último sábado (26 de Agosto).

SAIBA O QUE É O TARF

O TARF é o órgão administrativo de julgamento em segunda e última instância dos processos de natureza fiscal e tributária. Possui ainda outras atribuições importantes, como a de estudar e propor medidas tendentes ao sistema tributário do nosso Estado.

Também conhecido por Conselho dos Contribuintes, o órgão foi criado pela Lei 2.798, de 25 de abril de 1967, e atualmente é regido pela Lei 6.949/2017.

É composto por representantes da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-PI), da Associação Comercial Piauiense, do Centro de Indústrias do Estado do Piauí, da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí, do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI), e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional do Piauí.

NOVA COMPOSIÇÃO DO TARF-PI

I-Representantes da Secretaria da Fazenda:

Francisco Feliphe da Luz Araújo– Membro Efetivo

Francisco Moreira de Sousa Reis Neto – Membro Efetivo

Maria Cristina Lages Rebêllo Castelo Branco – Membro Efetivo

Raimundo Neto de Carvalho – Membro Efetivo

Savina Amália Marinho Magalhães – Membro Efetivo

Sérgio Carlos Rio Lima – Membro Efetivo

Flávio Chaib – Suplente

Luiz Eduardo Terto Fortes Raposo – Suplente

Philippe Salha – Suplente

II-Representantes da Associação Comercial Piauiense:

Olívio Joaquim Fonseca Filho – Membro Efetivo

Paulo Antônio Teixeira de Sousa – Membro Efetivo

Elias Pio Mendes Freitas – Suplente

Gonçalo Barbosa do Bonfim Júnior – Suplente

Eduardo Araújo Machado – Suplente

Pedro Victor Barbosa Portela – Suplente

III-Representantes da Associação Industrial do Piauí:

Gilberto Diego Veríssimo Pedrosa – Membro Efetivo

Cledima Gomes Medeiros – Suplente

Welder Sousa Melo- Suplente

IV-Representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí:

Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fernandes – Membro Efetivo

João Martins de Araújo Costa Filho – Suplente

Danilo da Paz Carvalho – Suplente

V-Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí:

Cláudio Moreira do Rêgo Filho –Membro Efetivo

José Corsino Raposo Castelo Branco -Suplente

Daniel Nogueira da Silva – Suplente

VI-Representantes Do Conselho Regional de Contabilidade Do Piauí:

Gabriel Campelo de Carvalho – Membro Efetivo

João Paulo Cardoso – Suplente

Marina Caroline Sousa Vieira Gomes – Suplente

Fonte e foto: Assessoria de Imprensa da Sefaz-PI

 

Regra que limita trabalho aos domingos e feriados deve começar a valer em agosto

Regra que limita trabalho aos domingos e feriados deve começar a valer em  agosto

 

A Portaria 3.665/2023 que limita o trabalho aos domingos e feriados está prevista para entrar em vigor no dia 1º de agosto. 

No entanto, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou ao Poder360 que a medida ainda depende de negociações entre as centrais sindicais e o parlamento. 

O processo deve passar por diversas reuniões e discussões com os sindicatos antes que qualquer decisão definitiva seja tomada.

Trabalho aos domingos e feriados

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria exige que o funcionamento de setores em domingos e feriados seja autorizado através de uma convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores. 

Essa decisão gerou forte reação negativa por parte de empresas e congressistas, levando o governo a suspender a medida. Desde então, a medida já foi adiada três vezes, conforme mostra o cronograma abaixo.

  • 13 de novembro de 2023: Ministério publica a portaria;
  • 22 de novembro de 2023: após decisão do Congresso de derrubar o texto, o governo suspende a portaria e adia sua validade por 90 dias, estipulando nova data de início para 1º de março;
  • 27 de fevereiro de 2024: governo adia novamente a validade por mais 90 dias, marcando o início para 1º de junho.
  • 27 de maio de 2024: cinco dias antes da data estipulada, o Ministério do Trabalho adia a portaria por mais 90 dias, estabelecendo 1º de agosto como nova data.

A medida original visa alterar uma norma estabelecida durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2022, que permitia o funcionamento de setores em domingos e feriados sem a necessidade de negociação com os trabalhadores. 

Segundo essa norma, bastava um comunicado ao trabalhador, desde que a legislação trabalhista de horas extras fosse cumprida.

Vigência

Apesar da nova data de 1º de agosto, o ministro Luiz Marinho não confirmou se há uma agenda específica para tratar do assunto. 

A validade da portaria continua incerta, dependendo do "entendimento das centrais com o parlamento", segundo Marinho. Com isso, empregadores e trabalhadores seguem aguardando uma definição clara sobre o tema.

 

Fonte: Portal Contábeis

Regra que limita trabalho aos domingos e feriados deve começar a valer em agosto

A Portaria 3.665/2023 que limita o trabalho aos domingos e feriados está prevista para entrar em vigor no dia 1º de agosto. 

No entanto, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou ao Poder360 que a medida ainda depende de negociações entre as centrais sindicais e o parlamento. 

O processo deve passar por diversas reuniões e discussões com os sindicatos antes que qualquer decisão definitiva seja tomada.

Trabalho aos domingos e feriados

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria exige que o funcionamento de setores em domingos e feriados seja autorizado através de uma convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores. 

Essa decisão gerou forte reação negativa por parte de empresas e congressistas, levando o governo a suspender a medida. Desde então, a medida já foi adiada três vezes, conforme mostra o cronograma abaixo.

  • 13 de novembro de 2023: Ministério publica a portaria;
  • 22 de novembro de 2023: após decisão do Congresso de derrubar o texto, o governo suspende a portaria e adia sua validade por 90 dias, estipulando nova data de início para 1º de março;
  • 27 de fevereiro de 2024: governo adia novamente a validade por mais 90 dias, marcando o início para 1º de junho.
  • 27 de maio de 2024: cinco dias antes da data estipulada, o Ministério do Trabalho adia a portaria por mais 90 dias, estabelecendo 1º de agosto como nova data.

A medida original visa alterar uma norma estabelecida durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2022, que permitia o funcionamento de setores em domingos e feriados sem a necessidade de negociação com os trabalhadores. 

Segundo essa norma, bastava um comunicado ao trabalhador, desde que a legislação trabalhista de horas extras fosse cumprida.

Vigência

Apesar da nova data de 1º de agosto, o ministro Luiz Marinho não confirmou se há uma agenda específica para tratar do assunto. 

A validade da portaria continua incerta, dependendo do "entendimento das centrais com o parlamento", segundo Marinho. Com isso, empregadores e trabalhadores seguem aguardando uma definição clara sobre o tema.

Fonte: Portal Contábeis

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