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Contabilidade - José Corsino

A origem do Leão no IR

Dicas para fugir das garras do Leão!No final de 1979, a Secretária da Receita Federal encomendou uma campanha publicitária para divulgar o Programa Imposto de Renda (IR). Após análise das propostas, foi imaginado o Leão como símbolo da ação fiscalizadora da Receita Federal e em especial do Imposto de Renda. De inicio, a idéia teve reações diversas, mas, mesmo assim, a campanha foi lançada.

A escolha do Leão levou em consideração algumas de suas características:

1.      É o rei dos animais, mas não ataca sem avisar;

2.      É justo;

3.      É leal;

4.      É manso, mas não é bobo.

A campanha resultou numa identificação pela opinião pública do Leão com a Receita Federal e em especial com o Imposto de Renda. Embora hoje em dia o órgão não use a figura do Leão, a imagem do símbolo ficou guardada na mídia e na mente dos contribuintes.

Receita usará multa pesada para combater recibo "frio"

Uma das alterações na legislação do Imposto de Renda (IR) feitas no ano passado deu mais uma arma à Receita na luta contra a sonegação. A partir deste ano, os que tiverem restituição mas não conseguirem comprovar despesas declaradas pagarão multa pesada. A multa já existia para os que ainda tinham imposto a pagar.
Segundo a Medida Provisória Nº 472, de 15 de dezembro de 2009, o contribuinte com direito a restituição que usar despesa como abatimento e não conseguir prová-la, caso seja apanhado pela Receita, terá de pagar multa de 75% sobre o valor restituído indevidamente.
A multa será aplicada até a quem fizer uma dedução incorreta (cometer um simples erro de digitação). Se for comprovada fraude, o contribuinte terá de pagar a multa em dobro.
Até o ano passado, os contribuintes cujas declarações apresentavam discrepâncias eram obrigados apenas a devolver os valores recebidos a mais, ou seja, o risco era zero.

Hora de organizar a documentação para prestar contas com o Leão



Organizando a papelada para o Leão

Algumas pessoas são muito organizadas, mas outras precisam criar um método para se organizar. A primeira coisa a se fazer é separar toda a papelada de 2009: contrato de compra e venda de casa e carro, os nomes de quem comprou e de quem vendeu e seus respectivos CPFs, além de recibos relativos à educação, à saúde e outros campos suscetíveis à dedução. Dentre todos esses pagamentos, deve-se separar aqueles que podem de fato ser deduzidos. É importante que, ao fazer a declaração, o contribuinte tenha em mãos todos esses comprovantes. Além claro, de todos os rendimentos recebidos em 2009, tributáveis ou não.


 
Prazos

O contribuinte deverá entregar sua declaração até o dia 30 de abril de 2010. O serviço de transmissão do documento via internet será interrompido às 23h59min59seg do dia limite. Quem perder o prazo será automaticamente multado pela Receita.

 Quem é obrigado a declarar

quem, em 2009, teve rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
• quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;
• quem obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto na venda de bens ou direitos;
• quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
• quem teve rendimentos em atividade rural superior a 86.075,40 reais ou vai compensar prejuízos anteriores;
• quem teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 reais em 31 de dezembro de 2009;
• e quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei Nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Sócios de empresas

Quem participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa não é mais obrigado a declarar, desde que tenham recebidos como rendimentos tributáveis o valor de até R$ 17.215,08.

Como entregar a declaração?

Pela internet - por meio dos programas IRPF (para fazer a declaração) e Receitanet (para transmiti-la à Receita). Os dois podem ser “baixados” no site: www.receita.fazenda.gov.br;

Em disquete - a ser entregue nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;

No formulário de papel - a ser entregue nas agências dos Correios. A postagem custa R$ 5,00. Este será o último ano em que a Receita Federal vai receber os dados preenchidos à mão.

Multa

Quem perder o prazo para entrega da declaração pagará multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, dentro dos limites de R$165,74 (mínimo) e 20% do imposto devido (máximo). O pagamento pode ser parcelado em até oito vezes. Não existindo imposto a pagar, a multa é de 165,74 reais.

Despesas médicas

Não há limite para a dedução de despesas médicas.
São permitidas deduções com planos de saúde e também com seguro-saúde. Para isso, porém, os beneficiários do plano realmente devem ser o contribuinte e seus dependentes. É bom lembrar que a parcela do plano de saúde paga pela empresa ou ressarcida no contra-cheque não pode ser deduzida.

Gastos com remédios

Gastos realizados com a aquisição de medicamentos, até mesmo aqueles de uso contínuo e obrigatório, bem como os gastos com materiais de uso contínuo e obrigatório para doenças irreversíveis não são dedutíveis por absoluta falta de previsão legal.

Despesas com instrução

São limitadas em R$ 2.708,94 por dependente ou despesas do próprio contribuinte. O pagamento de aulas de idioma estrangeiro, música, dança,  natação, ginástica, aulas de trânsito ou tênis não podem ser deduzidos.

Outras deduções

Despesas com advogado (honorários advocatícios) e despesas judiciais podem ser diminuídas dos rendimentos tributáveis decorrentes de ação judicial desde que não sejam ressarcidas.

 

Encontro Regional dos Estudantes de Ciências Contábeis será em Natal

De primeiro a quatro de abril será realizado o XIII Encontro Regional dos Estudantes de Ciências Contábeis (ERECIC) em Natal - Rio Grande do Norte. O encontro, maior palco de discussões entre os estudantes da área de Ciências Contábeis da região Nordeste, acontece anualmente e conta também com a presença de estudantes de todo o Brasil.


Praia de Ponta Negra, Natal - "Cidade do Sol"

Esta é a segunda vez que a "Cidade do Sol" vai sediar o evento, que acontecerá no pavilhão "C" do maior palco de congressos e eventos do Rio Grande do Norte, o Centro de Convenções de Natal. Nesta edição é aguardado um público de 1200 estudantes, que poderão debater, trocar idéias, formar novas opiniões, mas, fundamentalmente, se integrar.

Serão quatro dias, em que serão realizadas palestras com educadores da área contábil, como o Dr. José Carlos Marion da Universidade de São Paulo (USP), a professora Tânia Moura do Rio Grande do Sul, além de minicursos, apresentação de artigos científicos e mesa redonda. O alojamento será feito sob a custódia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), à cerca de quinze minutos do Centro de Convenções.

As inscrições podem ser realizadas até o dia primeiro de abril. Maiores informações pelo site do evento: www.erecicnatal.com.br .

Arrecadação federal bate recorde em fevereiro

A arrecadação da Receita Federal em fevereiro deste ano, de R$ 53,541 bilhões, é recorde para o mês. Até então, o melhor resultado havia sido obtido em fevereiro de 2008, quando a arrecadação somou R$ 53,449 bilhões. Em janeiro deste ano, a arrecadação federal também foi recorde, com R$ 73,596 bilhões. Os valores já são corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O resultado ficou dentro das estimativas dos analistas, que esperavam arrecadação entre R$ 52,6 bilhões e R$ 66 bilhões. O desempenho representa aumento real (descontada a inflação) de 13,23% em relação ao mesmo mês de 2009. No entanto, o valor é 27,25% menor que o apurado em janeiro de 2010. No acumulado do primeiro bimestre, a arrecadação totalizou R$ 126,568 bilhões, com crescimento real de 13,46% em relação ao mesmo período do ano passado.

Segundo a Receita Federal, os principais fatores que contribuíram para o aumento da arrecadação de fevereiro, ante o mesmo período de 2009, foram o crescimento de 16% na produção industrial no mês anterior (janeiro), além de um crescimento de 10,3% no volume de vendas de janeiro. A base de comparação, de fevereiro de 2009, também estava menor, porque naquele mês houve uma compensação de débitos de PIS e Cofins e Cide, no valor de R$ 1,4 bilhão.

 

Sefaz implanta Siat.Net para autoatendimento do contribuinte

A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), visando melhorar a relação entre contribuinte e o órgão, desenvolveu, através da sua Unidade de Tecnologia,  uma ferramenta para facilitar o acesso de contadores e contribuintes às informações de suas empresas: o Siat.net.

O Siat.net é uma evolução do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, implantado em 2006, com o objetivo de proporcionar a compilação das informações prestadas pelo contribuinte em um só sistema. Após pesquisas de opinião, percebeu-se que uma das dificuldades do contribuinte era ter que se deslocar às agências de atendimento ou à sede para ter acesso às informações do SIAT.

O sistema disponibilizará aos contribuintes informações de cadastro, pagamentos, nota fiscal avulsa, nota fiscal registrada em trânsito e na DIEF, acesso às consultas do processamento da DIEF, dentre outras.

O acesso ao sistema é feito por meio de um cadastro prévio pela internet, quando será gerado um termo de responsabilidade que, depois de impresso e assinado, deverá ser entregue em uma agência de atendimento ou na sede, onde será concedida a senha de acesso.

Fonte: Sefaz-PI

Comissão de Direitos Humanos homenageia autora do hino dos Contabilistas

A professora aposentada Ísis Maria Martins Raposo Castelo Branco foi homenageada na quinta-feira (18) pela Comissão dos Direitos Humanos do Piauí. A solenidade será no auditório da Assembléia Legislativa às 19h.



Foto: Elvira Raulino

A professora Ísis, trabalhou como professora e diretora em diversas escolas em Campo Maior e em Teresina. Em Teresina foi responsável pela criação da Escola Marechal Rondon em que na época de sua fundação era ligada diretamente ao 2º BEC - Batalhão de Engenharia e Construção. Exerceu o magistério por mais de sessenta anos. Possuiu em sua residência a "Escolinha do Amor" em que de forma gratuita preparava seus alunos com um reforço escolar. É escritora com vários livros lançados, narrando principalmente fatos ocorridos no seu dia-a-dia como viagens em que participou, casamentos e aniversários de familiares e acontecimentos marcantes em sua trajetória de vida. É autora do Hino do Contabilista e do hino de louvor a Nossa Senhora das Graças, padroeira da paróquia onde reside.  Mãe de 10 filhos, 28 netos e 14 bisnetos, completou no dia 29 de dezembro de 2009, 63 anos de uma feliz união conjugal com o Sr. José Raulino Castelo Branco.

Dedução no IR da contribuição ao INSS do empregado doméstico



Quem tinha empregado doméstico registrado em carteira em 2009 pode abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência Social em nome do empregado.

Para isso, é preciso optar pelo modelo de “deduções legais” na declaração do Imposto de Renda e ter em mãos os seguintes dados sobre o funcionário: nome completo, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS.

Informação
Devem ser informadas as quantias de 12% do salário do empregado pagas pelo empregador como contribuição à Previdência Social no período de janeiro a dezembro do ano passado.

Cálculo

Para saber o total de contribuições feitas ao INSS pelo empregador ao longo do ano, o contribuinte deve descontar 12% da soma dos salários pagos em 2009, mais férias e décimo terceiro.

Como preencher

Selecione o código 50 da ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” e informe o nome completo, o CPF, o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS do empregado doméstico.

Informe também o valor total pago em contribuição patronal ao INSS no ano de 2009. O campo "valor não-dedutível" deve ser usado para informar a diferença paga em contribuição ao INSS do empregado doméstico que ultrapasse o limite dedutível do Imposto de Renda.

Limites
Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto. Para o IR 2010, só poderá ser abatido o valor pago em 2009.

O valor máximo para desconto, segundo a Receita Federal, é de R$ 732.

 

Malha fina: conheça os erros mais comuns e evite ter a declaração retida


A pressa, a falta de atenção ou até o desconhecimento podem fazer com que os contribuintes cometam alguns erros na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. No entanto, muitas vezes esses equívocos não impedem que a declaração seja enviada à Receita, o que pode levar à retenção da declaração na malha fina ou ao atraso no processamento dos dados.

Entre os erros mais frequentes estão aqueles que se referem ao preenchimento da Ficha Rendimentos Tributáveis. Saiba evitá-los!

Informações incompletas

Informações incompletas e a falta de dados estão entre aqueles que mais retêm o contribuinte em malha. Entre os principais erros estão:

  • não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado;

     

  • não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar rendimentos como proventos de aposentadoria e os recebidos em ações trabalhistas;

     

  • declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora;

     

  • receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras, sem declarar todos os valores recebidos. Neste caso, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora;

     

  • informar incorretamente rendimentos de Fapi e Previdência Privada.

Evite ter a declaração retida

Para evitar problemas de atraso de processamento, ou correr o risco de ter a declaração retida, atenção às dicas:

  • contribuinte deve informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada;

     

  • não subtraia os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis ali informados. O imposto retido na fonte sobre o décimo terceiro salário não deve ser somado ao imposto retido na fonte referente aos rendimentos tributáveis;

     

  • caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, preencha as informações corretamente em sua declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante, lembrando-a da necessidade de retificar as informações prestadas à Receita Federal;

     

  • os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;

     

  • os valores recebidos de previdência privada devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando-se os casos de isenção previstos na legislação.

IR 2010

A temporada de declaração do IR 2010 vai até as 23h59min59seg do dia 30 de abril. Evite deixar a prestação de contas para a última hora, pois a correria dos últimos dias também pode induzir o contribuinte ao erro. 


Declaração de Serviços já preocupa os médicos

A entrega da declaração de Imposto de Renda (IR) 2010 começou no dia 1º de março, mas os profissionais da área de saúde já precisam estar atentos para a documentação exigida em 2011.

Apesar de não ter havido alteração nas regras para declaração do Imposto de Renda para profissionais liberais no exercício de 2010, uma nova regra da Receita Federal exige que os profissionais da área da saúde que sejam inscritos no CNPJ informem, a partir de 2011, dados de todos os pacientes atendidos no ano anterior.

Na prática, essa nova regra significa que já é preciso anotar as informações dos pacientes neste ano para apresentar a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que passa a ser exigida a partir de 2011.
A primeira Dmed, com as informações de 2010, deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro de 2011, antes, portanto, do início da entrega da declaração. Assim como o programa do Imposto de Renda, a Dmed estará disponível no meio digital, com um aplicativo no site da Receita Federal.

Além dos profissionais de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de planos de saúde também serão obrigados a informar dados dos pacientes. A multa para quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido será de R$ 5 mil por mês. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5% do valor das transações comerciais, por transação, valor que não poderá ser inferior a R$ 100.



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