Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Receita define procedimentos para consolidação do Refis 4

Após o término do prazo das inscrições no “Refis da Crise”, uma portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal definiu as regras para a consolidação dos débitos tributários que serão incluídos no programa. De acordo com a Portaria Nº 3, os contribuintes devem informar, no período de 1º a 30 de junho, quais débitos serão incluídos no parcelamento. 

Confira os Procedimentos:

1. O objetivo da portaria é de convocar todos os optantes pelas modalidades de parcelamento, cujo requerimento tenha sido deferido, para que, no período de 1º a 30 de junho de 2010, informem se irão ou não incluir todos os seus débitos nos referidos parcelamentos.

2. A manifestação é compulsória e o optante que não se manifestar até 30 de junho de 2010 terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.

3. A convocação, no entanto, não se destina aos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cuja intimação ocorrerá em momento posterior, ainda a ser definido.

4. Nesta etapa preliminar à conclusão da consolidação, será disponibilizado, no e-CAC, um formulário eletrônico questionando, apenas, se o optante irá incluir ou não a totalidade dos seus débitos existentes no âmbito da PGFN ou da RFB nos parcelamentos dos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941, de 2009.

5. Antes de efetuar a declaração, o optante poderá visualizar os débitos existentes em seu nome junto à PGFN ou à RFB nos endereços eletrônicos www.pgfn.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br, mas não será necessário indicar a modalidade de parcelamento de cada débito e o valor das parcelas mínimas exigido ainda não será alterado.

6. O optante que escolher a resposta “SIM” terá feito a indicação de todos os débitos para o parcelamento, com exceção daqueles que estiverem com a exigibilidade suspensa. A indicação sobre a inclusão da totalidade dos débitos no parcelamento consiste em confissão irretratável e irrevogável dos débitos constituídos, por conseguinte, serão suspensas todas as atividades de cobrança e continuará, à disposição do contribuinte, a emissão de Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN) pela própria internet.

7. A escolha do “NÃO” significa que o optante não pretende parcelar a totalidade dos débitos em cobrança existentes em seu nome. Logo, como conseqüência, para obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN), o optante precisará comparecer à unidade da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, conforme o caso, para indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos no parcelamento e, assim, aguardar a análise específica do requerimento da certidão.

8. O procedimento previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 2010, não esgota os demais atos que serão necessários para a conclusão da consolidação do parcelamento, que em tempo oportuno serão divulgados a todos optantes.

Reconhecimento: Contabilistas são homenageados pelo Senado Federal

A classe contábil brasileira foi homenageada pelo Senado Federal em decorrência do Dia do Contabilista. Comemorada em 25 de abril. 

 A Sessão Comemorativa ao Dia do Contabilista foi realizada no Plenário do Senado, dia 27 de maio, às 14 horas, com transmissão ao vivo pela TV Senado.

A iniciativa da homenagem partiu do senador João Vicente Claudino (PTB/PI), cujo requerimento foi posteriormente subscrito por outros senadores. 
O senador Joaõ Vicente disse em eu discurso que o contabilista, quando traduz em números os bens, as receitas e as despesas das empresas, possibilita a oportunidade de tomada de medidas eficientes e decisões acertadas. “A atividade dos contabilistas é especialmente importante para garantir a lisura de transações que, muitas vezes, chegam a envolver milhões de reais em verbas públicas ou particulares. Os profissionais da classe contábil, que normalmente executam seu trabalho de forma discreta e reservada, ganham visibilidade nessas situações. Uma análise contábil criteriosa pode detectar irregularidades e fraudes e, assim, significar uma economia substancial para empresas privadas e para a administração pública”, disse.

Representando a classe contábil, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro enfatizou que a Contabilidade brasileira está em grande evidência,  nacional e internacionalmente e, ao longo da última década. “Hoje, os contabilistas são considerados gestores de informação, capazes de contribuir com  decisões estratégicas para as empresas.  Esta homenagem comprova a importância da categoria atualmente composta por 417 mil profissionais e mais de 73 mil organizações contábeis,  que dão assistência a milhões de  empresas atuantes no País, além de serem um elo fundamental na relação entre fisco e contribuinte", destacou.

O Dia do Contabilista, instituído em 1926, foi proposto pelo então senador João Lyra, que também defendeu criação do Registro Geral dos Contabilistas Brasileiros. Tal iniciativa culminou com a regulamentação da profissão, em 1946. 
 

 
 
Sessão solene em homenagem ao Dia do Contabilista - Fonte: Agencia Senado
 
 
 
 


Penhor mais atrativo na CEF

A Caixa Econômica Federal (CEF) elevou de R$ 50 mil para R$ 100 mil o limite máximo por cliente para os empréstimos sob penhor. A intenção é tornar o penhor ainda mais atrativo para os clientes. Tradicional e popular, o penhor é uma modalidade de crédito atrativa, devido às facilidades de acesso e rapidez na contratação. Não é necessário avalista e o dinheiro é liberado na hora.

Café da manhã no Sescon Piauí

O Sescon Piauí promove em sua sede nesta sexta-feira (21) um café da manhã para seus associados.
Na oportunidade serão tratados de assuntos ligados a área contábil, oportunidade em que ocorrerá  a apresentação do novo diretor da Fenacon, contador José Raulino Castelo Branco Filho.

Sindicato dos Contabilistas do Piauí está em novo endereço

O novo endereço do Sindicato dos Contabilistas do Piauí fica na Rua Olavo Bilac, 1520, sala 101, Centro Sul próximo ao Colégio Roberto Alencar. Com amplas e confortáveis instalações, a nova sede é uma conquista de todos os associados e faz parte do resultado do competente trabalho da atual diretoria que tem como presidente o contabilista José Lopes Castelo Branco.

 

Sefaz define regras para o Parcelamento Especial

Os  contribuintes inadimplentes com o ICMS terão uma nova chance de se regularizarem junto a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz). Os devedores têm até o dia 27 de dezembro deste ano para pedir o parcelamento ou o reparcelamento especial oferecido pela Sefaz.
Os interessados devem procurar as agências de atendimento disponíveis em cada município a partir da próxima sexta-feira (21) para realizar a negociação.

De acordo com o Secretário Estadual da Fazenda, Silvano Alencar, o parcelamento especial é uma oportunidade que o governo está dando para que as empresas regularizem sua situação junto ao fisco estadual. Maiores informações no site: www.sefaz.pi.gov.br.

Formas de pagamento

O pagamento da primeira etapa do parcelamento obedecerá aos seguintes critérios:

Para pagamento em até 12 meses, o valor do crédito tributário será convertido em quantidade de Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI (R$ 2,02) e dividido por 12 para determinar o valor das parcelas.

Para pagamento acima de 12 meses e até 24 meses, será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 10% do valor do crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em UFR-PI (R$2,02) e dividido por 23 para determinar o valor das demais parcelas.

Para pagamento acima de 24 meses e até 36 meses será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 15% do valor de crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em URF-PI (R$2,02) e dividido por 35 para determinar o valor das parcelas restantes.

E para pagamento acima de 36 meses até 48 meses será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 20% do valor de crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em URF-PI (R$2,02) e dividido por 47 para determinar o valor das demais parcelas. 

 

15 anos da Caminhada da Fraternidade

No ano em que completa 15 anos, a Caminhada da Fraternidade entrou legalmente para o calendário de eventos da capital. A Câmara Municipal de Teresina aprovou recentemente, por unanimidade, o Projeto de Lei, de autoria do vereador coronel Edvaldo Marques (PSB), que institui o “Dia da Caminhada da Fraternidade”, a ser comemorado em Teresina no mês de junho. A data certa ficará a cargo da Ação Social Arquidiocesana (ASA), que é presidida pelo Monsenhor Tony Batista, coordenador geral da grande caminhada que já chegou a reunir mais de 60 mil pessoas em prol dos excluídos.

 

Solidariedade

A 15ª Caminhada da Fraternidade será no dia 13 de junho. O tema deste ano é: “Solidariedade com a bola toda” em alusão ao período da Copa do Mundo.  Através da Caminhada é angariado recursos financeiros para manter projetos sociais desenvolvidos pela ASA, que visam prestar solidariedade às vítimas do HIV, câncer, doentes de hanseníase e crianças carentes.

  

CRC-PI promove curso sobre SEFIP

No dia 21 de maio o CRC-PI realizará um curso sobre “SEFIP 8.4 e alterações mais recentes”.
O curso terá como objetivo proporcionar aos participantes o entendimento dos conceitos contidos nas legislações do FGTS e da Previdência Social para permitir a correta utilização do SEFIP 8.4.
O instrutor será Francisco Vinícius Nobre, gerente de arrecadação e repasse de FGTS da Caixa Econômica Federal. Maiores informações pelo telefone (86) 3221-7531.

Qualquer cidadão pode registrar patente ou marca no INPI

É desnecessário recorrer a um advogado ou agente de propriedade intelectual para fazer um registro de patente ou marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). O entendimento é da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, que atendeu ao pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Em Ação Civil Pública, o órgão pediu o direito do cidadão comum de fazer um registro no INPI sem a contratação de intermediários. Cabe recurso.

De acordo com o autor da ação, o procurador Jefferson Aparecido Dias, a exigência do agente de propriedade intelectual é ilegal, uma vez que qualquer atividade profissional deve ser regulamentada por lei.

A juíza titular Leila Paiva Morrison não acatou a justificativa do INPI de que a elaboração de um pedido de patente é cercado de detalhamentos que exigem conhecimentos técnicos. "É alarmante um país carente de uma sólida base atinente à propriedade industrial, que acarreta o pagamento ao exterior de vultosas quantias em royalties, se dê ao luxo de perder patentes, sim, porque não é somente o inventor que as perde, mas o Brasil que perde”, afirmou a juíza.

Atualmente, a pessoa física que deseja registrar uma marca ou uma patente tem três possibilidades: comparecer pessoalmente à sede do INPI, no Rio de Janeiro, contratar um advogado, ou contratar um agente de propriedade industrial, profissional habilitado por meio de concurso que está sujeito a pagamento de anuidade e controle de ética profissional.

Em setembro do ano passado, a Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi) divulgou nota à imprensa lamentando que o Ministério Público Federal tenha ajuizado uma ação na Justiça envolvendo a categoria, sem antes, ouvi-la. Segundo a Abapi, entidade sem fins lucrativos, há centenas de agentes da propriedade industrial oficialmente habilitados no Brasil, além de tratar-se de uma profissão regulamentada na maior parte dos países desenvolvidos. “Esses profissionais são técnicos altamente especializados, com capacidade de redigir patentes e aconselhar os clientes em quaisquer aspectos relativos aos processos de obtenção de registro de marcas e patentes perante o INPI”, diz.

Parcelamento Especial na Sefaz

Contribuintes inadimplentes com a Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz) terão uma nova chance de se regularizarem junto ao fisco estadual.  A Sefaz deverá lançar nos próximos dias  um Parcelamento Especial para os devedores de ICMS.

Posts anteriores