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Contabilidade - José Corsino

Sistema de auto-atendimento está disponível para contribuintes

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz), contribuintes e contabilistas já podem ter acesso ao Siat.Net. Desde segunda-feira (05/04/10) o serviço está disponível no site da Secretaria da Fazenda, para o acesso inicial dos usuários. Após um cadastro prévio, será gerado um Termo de Responsabilidade de Acesso que, depois de impresso, assinado e reconhecido em cartório, deverá ser entregue em uma agência de atendimento ou na sede, onde será concedida a senha de acesso.
O Siat. Net é uma evolução do Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT, implantado em 2006, com o objetivo de proporcionar a compilação das informações prestadas pelo contribuinte em um só sistema. Com a implantação do Siat. Net, a Sefaz pretende diminuir as filas nas agências de atendimento e dar comodidade aos usuários que poderão fazer operações fiscais de seu computador.
Os contribuintes terão disponíveis informações de cadastro, pagamentos, notas fiscais avulsas, nota fiscal registrada em trânsito e na DIEF, acesso às consultas do processamento da DIEF, dentre outras.

IR: Declaração Completa ou Simplificada?

Modelo simplificado ou declaração completa? // Modelo simplificado ou declaração completa (Imagem: divulgação) (MSN Seu Dinheiro)

Ao contribuinte que possui muitas despesas dedutíveis, talvez seja mais vantajoso optar pelo modelo completo da declaração.

Já o  contribuinte que tem poucas despesas dedutíveis ou nenhuma, o modelo simplificado é o mais indicado. Com  desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções legais cabíveis, a declaração no modelo simplificado não necessita de comprovação, sendo que o desconto é limitado a R$ 12.743,63.


Na dúvida, compare os modelos antes de enviar o documento. O próprio sistema da Receita permite essa comparação.

 

 

Dívida com FGTS poderá ser parcelada em 180 meses

A dívida de empregadores com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser quitada em até 180 parcelas mensais. A regra foi anunciada pela Caixa Econômica Federal (CEF) e o Conselho Curador do FGTS. Segundo a CEF, podem solicitar o parcelamento os empregadores que estejam inadimplentes com o FGTS e forem notificados pela Fiscalização do Trabalho relativamente às contribuições mensais e rescisórias que estejam ou não inscritas em Dívida Ativa.  
Os valores mínimos para a parcela serão de R$ 100,00 para débitos de até R$ 5 mil; R$ 200,00 para dívida de R$ 5.000,01 a R$ 20 mil; e R$ 250,00 para débitos de R$ 20.000,01 a R$ 45 mil.
Para débitos a partir de R$ 45.000,01 não se aplica o beneficio de valor mínimo da parcela, pois já podem ser contemplados com as 180 parcelas, segundo a CEF.



IR: desconto de 20% faz renda até R$ 21.519 ficar isenta

Embora estejam isentos do IR os contribuintes que receberam até R$ 17.215,08 em 2009, na prática não pagam o tributo aqueles que ganharam até R$ 21.518,85, seja do trabalho assalariado ou como autônomo, de aposentadoria, de aluguéis etc.

Dessa forma, está isento o contribuinte que recebeu até R$ 1.793,24 por mês em 2009. Esse cálculo considera apenas 12 meses, pois o 13º salário tem tributação exclusiva na fonte.

O valor anual de isenção toma por base os contribuintes que usarão o desconto simplificado de 20% (o antigo modelo simplificado), limitado a R$ 12.743,63 nesta declaração.

Esse valor substitui todos os abatimentos permitidos pela legislação, como despesas médicas e com planos de saúde, dependentes, educação, previdências oficial e privada etc.

Quem teve renda até R$ 21.518,85 fica isento porque o desconto de 20% equivale pelo menos a R$ 4.303,77. Deduzido esse valor, sua renda tributável será de R$ 17.215,08 ou menos, ou seja, será isenta.

Medo do Leão: para evitar erros, contribuintes deixam declaração com profissionais

A temporada de entrega da declaração anual do IRPF 2010 vai até o dia 30 de abril. Apesar de ser uma obrigação anual do contribuinte, muitas vezes a falta de familiaridade com o assunto e com os programas que a Receita disponibiliza para o envio do documento faz com que algumas pessoas optem por contratar um profissional para fazer a prestação de contas ao Fisco.

A complexidade da declaração pode levar o contribuinte ao erro e, consequentemente, deixá-lo suscetível a cair na malha fina.

No entanto, quem tiver a intenção de deixar a entrega da declaração nas mãos de uma outra pessoa, deve ficar atento a alguns detalhes, como preço, contratação do profissional e tempo disponível.

Preço varia de acordo com a declaração

Não existe uma tabela de preços para este tipo de prestação de serviços, mas os valores cobrados variam conforme a complexidade da declaração. 

No entanto, fica um alerta: não avalie o profissional apenas de acordo com o preço cobrado. A principal dica na hora de contratar é pedir recomendação. Consultar amigos, parentes e conhecidos pode fazer a diferença, já que terá que disponibilizar documentos e informações bem pessoais sobre seu patrimônio e o de sua família.

Evite correria

Além disso, é importante não deixar para a última hora para entregar os documentos ao profissional contratado. Com mais tempo, é possível ter mais cuidado na hora do preenchimento e, na falta de algum comprovante, é possível ir atrás da informação.

Quais documentos separar?

Confira a lista:

  • Informes de rendimento das fontes pagadoras;
  • Comprovantes de despesas;
  • Relação de dependentes e respectivos informes de rendimento, se houver;
  • Movimentação patrimonial (compra ou venda de veículo, por exemplo).

Mesmo que o contribuinte esteja acostumado a fazer a declaração pelo modelo simplificado, que não usa as deduções permitidas por lei, é melhor que todos os comprovantes estejam separados, já que o sistema é o mesmo para os dois modelos e existe a possibilidade de testar qual é o melhor a usar naquele ano, com o objetivo de diminuir o imposto devido ou até aumentar o valor a restituir.

DASN: prazo foi prorrogado

O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou na tarde de terça-feira (30) que foi prorrogado, para o dia 15 de abril, o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
 
Essa decisão foi tomada a pedido do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, por meio de ofício enviado, no último dia 26, ao secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, solicitando a prorrogação, por 15 dias, a entrega da declaração.
 

Principais dúvidas do IR



1. Quando entregar?

Até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo, pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74.


2. Quem deve declarar?

Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano;
recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil;
registrou receita bruta com atividade rural mais alta do que R$ 86.075,40;
teve a posse ou a propriedade de bens de valor superior a R$ 300 mil;
optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente no ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais e no qual o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil;
realizou e teve ganhos de capital por meio de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e
tornou-se residente em território nacional.

3. Quais os documentos necessários?

Informe de rendimentos do ano de 2009; informes bancários (saldos de conta corrente,
poupança e aplicações financeiras); documentos relacionados a bens móveis e imóveis que o contribuinte possui, além de comprovantes de gastos com saúde, educação e consultas médicas.



DÚVIDAS ESPECÍFICAS
 
1.
Para quem comprou ou vendeu imóveis em 2009 Contrato de compra e venda para checar os valores do ganho de capital. Em caso de venda, é preciso baixar o programa "Ganho de Capital 2009" no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para que a negociação seja informada. Para quem comprou um imóvel, basta informar o bem na coluna de "bens e direitos".

2. Para quem investe em bolsa de valores as corretoras de valores devem fornecer um informe com a variação dos ativos e os ganhos realizados. Os movimentos na bolsa de valores devem ser inseridos na coluna "demonstrativo de renda variável".

 

ITCMD, um tributo pouco conhecido

ITCMD

A Secretaria de Fazenda está investindo em ações para incentivar o pagamento de um tributo quase desconhecido pela maioria da população, que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Além de combater a sonegação, com essa iniciativa o governo espera aumentar a arrecadação anual do ITCMD.

Arrecadação

“Só no ano de 2007, foram feitas 469 doações de bens (imóveis e dinheiro) no Piauí sem o devido pagamento do ITCMD, totalizando um valor de R$ 30 milhões e 796 mil em doações, o que representa uma perda de R$ 1 milhão e 200 mil na arrecadação estadual. Vamos notificar esses contribuintes devedores para que, de forma espontânea, legalizem o pagamento desse importante tributo”, ressaltou o secretário de Fazenda, Francisco José Alves (Franzé).  

Contribuintes do ITCMD

Esse imposto estadual é devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.

Caiu na malha fina? Veja o que fazer

  • Se não foi contemplado em nenhum dos  lotes de restituição do Imposto de Renda, o contribuinte deve entrar na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e procurar o Centro de Atendimento Virtual, e-CAC.
  • Quem não tem Certificação Digital pode gerar um código de acesso fornecendo o número de registro no CPF, a data de nascimento e os números dos recibos das declarações de 2008 e 2009, criando uma senha de oito a 15 caracteres.
  • Com o código, o contribuinte pode consultar o extrato da declaração, obtendo o motivo da malha, como omisão de rendimento prórpios ou de dependentes, diferença entre o imposto retido na fonte pelo empregador e o declarado, inconsistências na dedução de despesas médicas, de educação ou dividas com o Fisco.
  • Se conseguir resolver os erros de informação, deve fazer uma declaração retificadora online.
  • Se não for possível solucionar a questão de imediato, deve agendar uma consulta, no próprio site, para visitar pessoalmente o e-CAC. Depois do atendimento, a Receita tem 45 dias para resolvber o problema.
  • Nos casos em que o contribuinte deve ao Fisco, só receberá a restituição se pagar os valores atrasados. Se não o fizer, será intimado para fazer o depósito. Não o fazendo em 30 dias, terá a devolução liberada, mas com o valor da divida já compensado.

Declarar o IR pode ser um bom negócio

Trabalhador que teve imposto retido na fonte mas não ganhou mais de R$ 17.215,08 em 2009 pode ter de volta o que o Fisco recolheu. Para reaver o dinheiro, é preciso apresentar a declaração do IR

O contribuinte brasileiro só é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) se tiver recebido, ao longo do ano passado, mais de R$ 17.215,08. No entanto, trabalhadores autônomos ou profissionais recém-formados, que só obtiveram rendimentos durante parte do ano e não atingiram esse valor, ao não acertarem as contas com o leão podem estar deixando de receber de volta o que o Fisco abocanhou de suas finanças ao longo dos meses de 2009 em que estiveram prestando serviço ou foram contratados. Para saber se tem direito a restituição, o trabalhador precisa solicitar uma declaração de rendimentos de todas as empresas onde exerceu atividades remuneradas.

A lógica é a seguinte: enquanto esses trabalhadores estavam recebendo salários, todo mês a Receita Federal, através do chamado Imposto Retido na Fonte, ficava com uma parte – podendo ser 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% dos rendimentos. Como, terminado o ano de 2009, esses contribuintes ocasionais não atingiram o valor que torna obrigatório declarar, é muito comum se sentirem aliviados e apenas agradecerem o fato de não precisarem preencher os formulários. Só que ao fazerem, terão restituídas as mordidas mensais.

O dinheiro a ser restituído nesses casos é um direito do trabalhador. Mas se ele não correr atrás, a Receita Federal não vai se mobilizar para devolvê-lo. Além do caso de profissionais autônomos ou temporários, férias remuneradas ou rescisões trabalhistas podem gerar um imposto retido na fonte para quem não obteve R$ 17.215,08. Nessas situações, também é permitido pleitear, via declaração, a restituição. O período de entrega da declaração de IR vai até o dia 30 de abril.

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