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Contabilidade - José Corsino

Curso sobre NF-e é realizado com sucesso

Foi um sucesso o Curso sobre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) promovido pelo Sindicato dos Contabilistas do Piauí no último sábado (11) no auditório do CRC-PI. O ministrante, auditor fiscal da Secretaria de Fazenda do Piauí Clésio Coutinho esclareceu na oportunidade as dúvidas dos muitos participantes que lá estiveram.
Empolgado o presidente do Sindicato José Lopes Castelo Branco afirmou que a entidade irá sempre promover eventos dessa natureza com o objetivo de qualificar o profissional contábil.




Auditor Fiscal Clésio Coutinho, ministrante do curso

Seguro-desemprego poderá ser depositado em conta bancária



O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou uma resolução que permite o recebimento do seguro-desemprego em depósito direto em conta-poupança ou conta simplificada da Caixa Econômica Federal.

Segundo o diretor de Políticas Públicas de Emprego, Rodolfo Torelly, a nova metodologia traz mais comodidade ao trabalhador e segurança no pagamento do benefício. “E também promove a inclusão bancária. O depósito em conta-poupança propicia ao trabalhador a facilidade de retirada de pequenos valores, ao invés de sacarem o recurso de uma só vez, na boca do caixa”, explica Torelly.

De acordo com a Caixa, há cerca de 40 milhões de contas-poupança e 7 milhões de contas simplificadas. Até o momento um projeto-piloto desenvolvido nos Estados de Goiás, Acre e Espírito Santo já efetivou créditos em 315 mil contas-poupança e em 24 mil contas simplificadas.

A Caixa informou que o trabalhador também poderá receber o crédito em sua conta-corrente, sem ônus. Para isso o beneficiário precisa fazer a opção na Caixa Econômica Federal, pois a opção pela conta-corrente não é automática.

Direito
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores dispensados sem justa causa, inclusive a indireta, que comprovem ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas; terem sido empregados de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos últimos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento; não estarem recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e não possuírem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

 

Curso sobre Normas Internacionais de Contabilidade



O Sescon Piauí
promoverá no dia 30 deste mês das 8:00 às 18:00h, um curso sobre “As Novas Demonstrações Contábeis de Acordo com o Padrão CPC/IFRS”.  

 

Novo padrão

O objetivo do curso será habilitar os participantes a processarem a convergência da Contabilidade ao Padrão Internacional (CPC/IFRS) com conhecimento dos princípios e das regras que passaram a regular a prática da Contabilidade adotada no Brasil, com o advento das Leis 11.638/07 e 11.941/09, bem como de capacitar os contabilistas a executarem o processo de migração do padrão de contabilidade brasileiro permitido até dezembro de 2009 para o padrão internacional de contabilidade adotado no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2010.

 

Ministrante

O Curso será ministrado na sede do Sescon Piauí (Avenida José dos Santos e Silva, 2090  Centro) pela professora, contadora e auditora independente Maria de Nasaré dos Santos Ribeiro. O investimento é de R$ 180,00. Maiores informações pelo telefone (86) 3221-9557.

Adoção do IFRS

A adoção do International Financial Reporting Standards (IFRS), ou Normas Internacionais de Contabilidade, ocorre em um momento em que há uma maior integração dos mercados de capitais, mais informações com acesso livre e busca constante de redução de custos de comunicação, transação e informação no mercado.

Escrituração Contábil: uma Necessidade ou Luxo?



Atualmente no mundo globalizado, onde as economias mudam rapidamente através fusões, incorporações, cisões, e não somente em grandes organizações, também em empresas de médio e pequeno porte, podemos dizer que a importância da informação é indiscutível, parece ser óbvio que a escrituração contábil de qualquer empresa ou organização é uma necessidade e não um luxo.

Pergunto, você empresário, na sua empresa aproveita de qual forma a sua contabilidade, você verifica os seus balancetes mensalmente, avalia seus custos, compara seus resultados, avalia a sua forma de tributação em que está enquadrado? Bem são perguntas que devem ser feitas, pois sua contabilidade deve servir dessas informações.

O Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), a partir do artigo 1.179, comenta sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária.

Hoje vemos que a Contabilidade mudou drasticamente a sua forma de escrituração, tanto que passou a ser digital as informações contábeis ao fisco nesse ano de 2010 para as empresas do Lucro Real, ou seja, através do SPED Contábil, e a tendência dessa obrigatoriedade é adequar essa forma de informação as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Simples Nacional.

A escrituração contábil é composta pelo registro de fatos administrativos que alteram de forma qualitativa ou quantitativa o patrimônio e estes registros devem ser expostos através de demonstrações contábeis.

Observe-se que o objetivo da contabilidade é o patrimônio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações, as variações desses itens e sua mensuração. Controlar o patrimônio não pode ser considerado um luxo, mas uma necessidade. Há ainda aspectos cíveis, comerciais e tributários, pois a escrituração regular comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil.

A contabilidade deve escriturar toda a movimentação financeira, inclusive bancária, contendo a movimentação das contas: caixa, bancos conta corrente, bancos conta aplicações, numerários em trânsito, entre outras. O livro que contém o movimento dessas contas é o Livro Razão. No Livro Diário, registram-se (como o próprio nome esclarece), todas as movimentações diárias relativas ao faturamento, recebimentos, pagamentos, aplicações e transações bancárias e outros fatos contábeis.

Analisando dessa maneira vemos a importância da Contabilidade, seja a empresa de grande, médio ou pequeno porte, não deve haver distinção em fazer a escrituração contábil, visto que ela nos mostra a situação de toda organização.

10 dicas essenciais sobre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)


Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. Com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internet, a novidade pode se tornar uma armadilha para os mais incautos.

Para evitar que o benefício se transforme em dor de cabeça, apresentamos a seguir 10 dicas sobre o tema. Confira abaixo:

1. O Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal) NÃO é a Nota Fiscal Eletrônica – Ele é a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções:

• Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.);

• Conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e;

• Auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.

2. Já ouviu falar do XML? – A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.

3. Aliás – Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital – tecnologia que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos – é válida. Se não for, mesmo que a Nota Fiscal Eletrônica estiver autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências – uma vez que ele é responsável pela guarda do documento por 5 anos.

4. Alerta – Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos de certificados válidos para assinar a NF-e:

• O E-CNPJ, que além de assinar a Nota Fiscal Eletrônica dá acesso a diversos serviços na Receita Federal;

• E-NFe, que só permite assinar a NF-e.

5. Toda e qualquer movimentação que envolva Nota Fiscal Eletrônica deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.

6. Negativo – Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.

7. Cuidado com o “autocompletar” – A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.

8. Não é obrigatório – O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.

9. É obrigatório – Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.

10. Por último – Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança.

Ponto eletrônico fica para 2011



O governo federal adiou novamente o prazo para que o novo ponto eletrônico entre em vigor. Antes previsto para 26 de agosto, a medida passará a valer em 1º de março de 2011. A partir daí, as empresas terão 90 dias para se adequar à norma.

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que a falta de equipamento disponível no mercado causou a mudança. Segundo ele, serão necessários mais de um milhão de máquinas de ponto com impressoras agregadas. A portaria 1.510, de 2009, prevê a impressão do recibo cada vez que o funcionário bater ponto.

O Ministério calculou que, nos últimos dois meses, foram fabricados, em média, 184.500 equipamentos, quantidade que não atende a demanda das empresas.

Receita normatiza a Declaração de Serviços Médicos – DMED



Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Receita Federal do Brasil (RFB) Nº 1066, que divulga o leiaute do arquivo de importação dos dados que deverão constar na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), a ser apresentada a partir de 2011.

A publicação desta Instrução Normativa permite ao contribuinte identificar com antecedência quais as informações que deverão constar na declaração e desta forma, preparar a coleta destes dados para que sejam apresentados corretamente no próximo ano.

A DMED será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF).

Handara em Teresina

Teresina recebeu nesta semana uma moderna loja da Handara, empresa que mais comercializa jeans no Brasil.
O endereço da filial da Handara é na Rua Rui Barbosa, 45-A, no centro da Capital.

A bonita loja está atraindo a atenção dos consumidores pela alta qualidade de suas mercadorias e pelo excelente padrão de atendimento.


 

10 dicas para a empresa se prevenir do Fisco



Todo contribuinte que se preza sabe o tamanho da complicação quando o assunto é comprar ou vender mercadoria. O problema é ainda maior quando a empresa é de médio a pequeno porte e não há um suporte em matéria de assessoria tributária.

São tantas exigências que o empreendedor, a cada hora, se vê com um questionamento por parte das fiscalizações. Ora de um posto de fronteira, ora pelo fisco do seu estado.

Antes mesmo de iniciar o empreendimento é fundamental que o contribuinte procure conhecer detalhadamente sobre a carga tributária do seu produto, dentre todas as operações que irá realizar.

É de suma importância que a cada operação de compra de mercadoria, os profissionais da área comercial (comprador x vendedor), troquem informações sobre os tributos incidentes sobre cada item a ser adquirido/vendido. É importante identificar, no âmbito dos tributos, quais deles incidirão na operação. A troca de informações identificará divergências de entendimento sobre a legislação vigente e, conseqüentemente, reduzirão o índice de problemas operacionais como notas fiscais paralisadas no sistema, além da própria apreensão de cargas.

Com a finalidade de esclarecer o assunto, citamos 10 dicas para o empresário não ser pego desprevenido durante o processo de negociação de compra ou de venda de uma mercadoria:

1- Se os estabelecimentos comprador e vendedor estão em situação regular junto a Receita Federal do Brasil, bem como a Secretaria de Estado de Fazenda, especialmente nos casos em que ocorrer uma venda para outro estado, sempre que o vendedor for atacadista ou distribuidor. Isso evita operações com documentos fiscais inidôneos;

2- Que o cliente comprador transportará as mercadorias para outro estado, através de termo de responsabilidade, devidamente assinado pelo contribuinte ou seu representante legal. Essa medida, no caso do ICMS, evita vendas com alíquota menor de mercadorias que permanecerão, “criminosamente” no estado;

3- O tipo de operação no que diz respeito à origem do produto (dentro ou fora do estado). Nesse caso, deverão ser identificados possíveis acordos celebrados entre os estados;

4- O regime de tributação. É importante saber se o produto é tratado com algum regime diferenciado, tais como antecipação ou substituição tributária;

5- Se o produto tem algum benefício fiscal, tais como redução na base de cálculo, diferimento, suspensão ou isenção dos tributos;

6- Se a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) do produto cadastrada no sistema fiscal condiz com a classificação fiscal do fornecedor.

7- Tratamento diferenciado em razão da atividade do estabelecimento vendedor ou comprador;

8- Junto às Secretarias de Fazenda ou a Receita Federal as possíveis soluções de consulta, nos casos de dúvidas não sanadas;

9- Se o sistema fiscal da empresa está de acordo com a legislação vigente. A medida evita paralisação de notas fiscais não processadas e o atraso no pagamento ao fornecedor, além de pagamento a menor ou a maior de tributos e

10- Por fim, é coerente que o contribuinte faça, periodicamente, uma revisão de procedimentos fiscais em sua operação de comercialização, a fim de identificar possíveis contingências fiscais. A medida não só evita cobranças por parte do fisco como também permite o aproveitamento de créditos de tributos, o que possibilita um aumento na margem de lucratividade do negócio.

Audiper promove curso sobre Normas Internacionais de Contabilidade



A Audiper promoverá um curso prático sobre o tema nos dias 23 e 24 deste mês no auditório do Executive Flat no horário de 8h30 às 17h30.
A ministrante será a professora, contadora e auditora independente Maria de Nasaré dos Santos Ribeiro, que tratará sobre os novos procedimentos contábeis e suas repercussões fiscais e sobre as  dúvidas diante das normatizações polêmicas e controvertidas relacionadas ao IFRS.
Maiores informações e inscrições pelo telefone (86) 3223-9202 ou pelo site www.audiper.com.



Adoção do IFRS

Os profissionais de contabilidade, independentemente do tipo societário, estão diante de um novo desafio: a escrituração e a elaboração das demonstrações contábeis de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade. A adoção do International Financial Reporting Standards (IFRS), ou Normas Internacionais de Contabilidade, ocorre em um momento em que há uma maior integração dos mercados de capitais, mais informações com acesso livre e busca constante de redução de custos de comunicação, transação e informação no mercado.

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