Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Novas MPEs poderão ter tributos suspensos por dois anos




As novas MPEs (micro e pequenas empresas) poderão ter a cobrança de tributos suspensas durante os dois primeiros anos de funcionamento, caso um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados seja aprovado.

A proposta do deputado Dagoberto (PDT-MS) estabelece que o valor não recolhido nesse período será parcelado nos dez anos seguintes.


Dívida

Já as empresas que não realizarem o pagamento de toda a dívida perderão a inscrição no Simples Nacional.

O autor do Projeto afirma que o objetivo é “dar incentivo fiscal ao micro e pequeno empreendedor que está no início de suas atividades”.

Segundo o Projeto caso a empresa seja liquidada ou vá à falência nos primeiros 12 anos de existência, período em que a dívida pode ainda não estar quitada, a Justiça poderá decidir que o débito seja pago com os bens particulares dos sócios.

Pagamento de tributos federais poderá ser feito por débito em conta

Os contribuintes poderão efetuar o pagamento dos tributos por meio de débito em conta-corrente.

De acordo com a Portaria Nº 2.444, para fazer o pagamento de tributos federais por meio de débito em conta, os contribuintes deverão informar ao Fisco o banco, a agência e o número de sua conta.




Deveres da Receita e dos bancos

A norma dita que a Receita Federal não poderá utilizar o débito em conta para recolher tributos que não tenham sido relacionados na solicitação feita pelo contribuinte.

Contudo, caberá ao órgão enviar ao banco o valor total a ser debitado, incluindo possíveis parcelas de multa e juros, caso elas incidam no pagamento.

O banco terá a responsabilidade de registrar as informações sobre o pagamento do tributo no extrato bancário do correntista, ficando responsável pela realização do débito na data indicada pela Receita.

As normas para a implantação do pagamento de impostos federais por meio de débito em conta-corrente ainda serão editadas pela Codac (Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança) e pela Cotec (Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação) da Receita.

Aprovado programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde



A Receita Federal aprovou o programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2011). A aprovação foi efetivada por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.101.

O programa deverá ser usado para a apresentação das informações referentes ao ano-calendário de 2010, bem como das informações relativas ao ano-calendário de 2011 nos casos de extinção da pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.

O prazo para a apresentação da Dmed (ano-calendário 2010) é até o último dia útil do mês de março de 2011.

Caiu na malha fina? Saiba como resolver o problema


O último lote deste ano de restituições do Imposto de Renda foi depositado no dia 15 de dezembro. Os contribuintes que não receberam nada, com certeza, caíram na malha fina. Nesse caso, é preciso pegar o número do CPF e do recibo das duas últimas declarações, gerar um código de acesso no site da Receita e acessar o “Extrato da Declaração do Imposto de Renda” para saber se, de fato, a declaração ficou retida e qual o problema encontrado.

Nos casos mais simples, é possível fazer uma declaração retificadora e resolver as pendências com a Receita Federal pela internet. Em 2010, 700 mil declarações caíram na malha fina. No ano passado o número foi de 1 milhão. Segundo a Receita, a redução se deve ao fato de o contribuinte contar hoje com ferramentas que permitem ele corrija a declaração mesmo depois de enviado à Receita.

Nos casos mais complexos, como erros relacionados a valores declarados, é preciso aguardar uma notificação do Fisco e agendar uma visita à Receita a partir de janeiro. Na véspera do agendamento, o contribuinte que fizer o cadastro do número do telefone receberá um “lembrete do agendamento”, via mensagem SMS (celular). Após a entrega dos documentos, na data agendada, não será mais permitido retificar a declaração. O acompanhamento do resultado da solicitação poderá ser feito pelo site da Receita.

Acompanhe as mudanças do Imposto de Renda



Imposto de Renda

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Imposto de Renda, de 1º de março a 29 de abril de 2011, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deverá declarar IR.

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

 

Entrega

A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal). Neste ano, pela primeira vez, não será permitida a entrega via formulários de papel.

.

Modelos
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.

 

Deduções

No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,26 neste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84 neste ano.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

 

Bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

 

Correção da tabela
Após quatro anos, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chegou ao fim. O último percentual de reajuste, de 4,5%, incidirá nos valores em 2010, e será aplicado na Declaração do Imposto de Renda de 2011. Depois disso, porém, não há nada fechado para que a atualização continue acontecendo.

 

Prazo para anistia foi prorrogado pela Sefaz

A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz), atendendo às reivindicações dos contribuintes, prorrogou o prazo para que estes possam aderir à anistia de juros e multas relacionados ao ICMS, até o dia 24 de dezembro.

Os contribuintes interessados em quitar seus débitos poderão ser beneficiados com descontos entre 60% e 100% dos juros e das multas punitivas e moratórias. Os débitos relacionados ao descumprimento de obrigações acessórias sofrem redução entre 60% e 90% do valor do débito, variando de acordo com a forma de pagamento. O benefício é concedido para débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

A grande procura pela regularização dos débitos fez com que a Secretaria da Fazenda ampliasse o horário de atendimento na Gerência de Controle de Arrecadação, localizada no prédio sede no Centro Administrativo. A GECAD atenderá aos contribuintes do ICMS de 07h30minh às 17h. As demais agências de Atendimento funcionarão em horário normal, das 7h30min às 13h30min. 

 

Agendamento para entrada no Simples Nacional prossegue até o dia 30 de dezembro

simples - simples

Até o dia 30 de dezembro, micro e pequenas empresas de todo o País podem agendar a entrada no Simples Nacional, o sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2011, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema.

Quem não tiver pendência entra automaticamente e quem ainda tiver poderá tentar resolver até janeiro, mas esse é o prazo final. Quem se atrasar, só poderá entrar em janeiro de 2012. A exceção é apenas para empresas novas, que podem entrar logo após serem formalmente constituídas. Estas não podem fazer agendamento de opção pelo sistema.

O Simples Nacional unifica a tributação do IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e INSS patronal mais o ICMS estadual e o ISS municipal. Tudo pago num único boleto e numa única data. Ele também reduz a tributação - dependendo da empresa e do caso, a redução pode chegar a 70%. Atualmente mais de 4,3 milhões de empresas estão no Sistema. Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões e que estejam entre as atividades econômicas permitidas para o sistema.

A empresa poderá agendar sua opção por meio do site do Simples Nacional no portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). O interessado deve clicar no serviço 'Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ e no item ‘Contribuintes’.

12 de janeiro: dia do Empresário Contábil

A partir do dia 12 de janeiro de 2011 a classe contábil terá mais uma importante data a ser incluída em seu calendário: o Dia do Empresário Contábil. Foi aprovado na manhã de hoje, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, o Projeto de Lei as Câmara (PLC) nº 109 de 2010, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Ao destacar a importância do segmento para o País, o relator da proposta, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), lembrou que a escolha de uma data para comemorar o dia do empresário contábil era um grande merecimento.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, que sempre lutou pela criação do projeto, esteve presente no momento da votação e comemorou a aprovação do mesmo por unanimidade. “É mais uma grande conquista do setor empresarial contábil. A nossa categoria é essencial ao dia a dia de todos os cidadãos e acho muito importante termos uma data específica em nosso calendário”, afirmou.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo e agora segue para sanção presidencial.

Foto

Álvaro Dias, Valdir Pietrobon e o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que esteve presente na comissão



 

Mudanças para o Imposto de Renda Pessoa Física






A Receita Federal do Brasil informou através da Instrução Normativa RFB nº 1095/2010, as principais mudanças para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para 2011.

Confira:

1) Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, conforme anunciado no início de 2010.

2) Obrigatoriedade de apresentação da declaração

§  Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);

  § Receita com atividade rural – Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). O valor anterior era de R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos).

3) Opção pelo desconto simplificado

 A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos). Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).


600 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional



As empresas  podem terminar o ano legislativo com dois prejuízos tributários que estão sendo costurados no Congresso Nacional às vésperas do recesso legislativo. Um deles implicará a exclusão de cerca de 600 mil micro e pequenas do Simples Nacional (ou Super Simples) se não for aprovado até a próxima semana o projeto de ajustes na legislação do segmento. A outra foi a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto que adiou nove anos o início da liquidação de R$ 19,5 bilhões devida pelos governos estaduais às indústrias nacionais. Trata-se do ressarcimento de créditos do ICMS relativos à compra de insumos, que deveria entrar em vigor, pela Lei Kandir, a partir de 1º de janeiro de 2011. A matéria seguiu ao Senado.

Posts anteriores