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Contabilidade - José Corsino

Câmara dos Deputados homenageia Dia do Empresário Contábil

Homenagear o empresário contábil pela inclusão do seu dia, 12 de janeiro, do no calendário nacional foi o objetivo da Sessão Solene realizada, na segunda-feira (30 de maio), no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados.

A mesa da cerimônia foi composta pelos deputados federais Izalci Lucas (PR-DF), Chico Lopes (PCdoB - CE), presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Juarez Domingues, o presidente do CRC-DF, Adriano Marrocos e o presidente do CRC-CE, Cassius Coelho.

Também prestigiaram o evento, o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, os presidentes dos sindicatos do Sistema Fenacon e os presidentes dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Em discurso, Izalci destacou a participação do setor contábil nas decisões do país. “Cada vez mais as empresas, os contribuintes e o cidadão percebem o alcance de trabalho do empresário contábilque, hoje, é figura chave para que as organizações tenham êxito. Parabéns, contem comigo aqui na Câmara Federal para o bem da profissão e da nação.

Pietrobon parabenizou todos os empresários contábeis brasileiros e destacou a alegria de ver sancionada a lei 12.387/11 que instituiu o dia do empresário contábil. “Hoje estamos colhendo mais um momento especial. Ter conquistado respeito de todos aqueles que entenderam a nobreza.


Foto

Mesa de cerimônia da Sessão Solene

Sefaz comemora Dia Nacional de Respeito aos Contribuintes




Nessa quarta-feira (25 de maio), a Sefaz promove a solenidade oficial
em comemoração ao “Dia Nacional de Respeito aos Contribuintes”, de
8h00 às 12h00, no Auditório Umbu-Cajá, do Atlantic City. Na ocasião,
serão proferidas três palestras: 1) “Administração Tributária
Brasileira”, ministrada pelo Delegado da Receita Federal/Piauí, João
Batista Barros da Silva Filho; 2) “A importância da Administração
Tributária para o contribuinte”, com o Diretor da Unidade de
Atendimento da Sefaz (Unicat), Juaceli Soares da Costa;
3)“Transparência e Controle Social dos Gastos Públicos”, cujo
palestrante é o Auditor Governamental/Piauí, Darcy Siqueira de
Albuquerque Júnior.O evento faz parte das comemorações relativas à
Semana da Cidadania.

A Contabilidade explica tudo

Este blog é voltado para assuntos ligados à Contabilidade, e como tal está aberto a manifestações de nossos leitores.
Publicamos a seguir um interessante artigo enviado pelo contador Benedito Ribeiro da Graça Neto. Confira!


     Benedito Neto

Provocado pelo artigo da Folha de São Paulo – Poder, do dia 15 de maio de 2011 com o título: “Palocci multiplicou por 20 patrimônio em quatro anos” e por um amigo que sempre pergunta acerca da origem de algumas riquezas, resolvi escrever um pouco sobre como explicar isso.

Para iniciar vamos analisar o conceito de contabilidade:É uma ciência concebida para: coletar, registrar, resumir, e interpretar dados e fenômenos que afetam as situações patrimoniais, financeiras e econômicas de qualquer entidade”. Ou seja, a contabilidade é responsável pelo registro de todos os fatos que acontecem no dia a dia. Os fatos seriam as receitas e despesas, compras e vendas, enfim, tudo o que acontece.

Pois bem, a contabilidade explica tudo na nossa vida. Para ficar evidente, basta analisar o significado do objeto da contabilidade que é o PATRIMÔNIO, quer seja da pessoa física, da pessoa jurídica, das organizações não governamentais, dos órgãos públicos, enfim, o patrimônio de todos. E o que vem a ser o patrimônio? O patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações. Sempre que falamos de patrimônio, pensamos na situação de bens, mas deveremos analisar não somente os bens, mas também a forma como estes foram adquiridos. Dai faz-se necessário lembrarmos que a contabilidade explica tudo a partir do principio da origem e aplicação. Este princípio é a base (explicação) dos bens de qualquer pessoa ou entidade. Sem origem não temos como justificar um bem. Um exemplo prático disso seria um cidadão adquirir uma Hillux percebendo um salário mensal de R$ 1.000,00. Não teria como justificar a aquisição de um bem que gira em torno de R$ 100.000,00 e que representa um montante 1.000 vezes o correspondente a sua renda mensal. Onde está a origem? É fácil e ao mesmo tempo difícil justificar. Depende do caso, se tivermos um anão do orçamento ganhador de prêmios da sena – origem justificada, ou então uma empresa de consultoria que realiza trabalhos capazes de justificar o bem adquirido (detalhe – o bem que ser adquirido no nome da empresa e a mesma deve justificar a entrada de capital ou o financiamento do mesmo).

Outro exemplo: uma pessoa que tem um apartamento de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), um carro importado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), deve explicar a Receita Federal, através da Declaração de Ajuste Anual (chamada Declaração de Imposto de Renda) de que forma ele obteve estes bens.

Na Declaração temos os seguintes campos: 1) rendimentos tributáveis – neste campo preenchemos os valores percebidos durante o período de um ano; 2) pagamentos e doações efetuadas – colocamos os valores pagos (despesas pagas); 3) bens e direitos – enumerar os bens e direitos; 4) dívidas e ônus – tudo aquilo que foi objeto de contratos para obtenção de financiamentos. Com estes dados qualquer pessoa pode explicar como obteve aquele patrimônio, ou seja, a pessoa justifica os bens enumerados anteriormente.

Fazendo alusão as empresas, as mesmas terão o mesmo raciocínio para explicar o crescimento de seu patrimônio. Com uma facilidade a mais, todos os recursos obtidos são, ou deveriam ser, tributados. Por isso não tem como uma empresa surgir do nada e conquistar um patrimônio sem explicar a origem dos recursos. Em suma, a origem explica de onde vieram os recursos e a aplicação para onde estes recursos foram destinados.

Com tudo isso, fica uma pergunta no ar: como punir pessoas que apresentam um crescimento patrimonial sem justificativa? Conversando com um amigo, relatei a ele que seria fácil se o Congresso Nacional ou nossa Presidente motivasse uma legislação mais célere que punisse pessoas que agem se locupletando do poder público em benefício próprio. Segundo este amigo, se dependermos do congresso, esta legislação não sairá nunca.

O que tenho notícia no Brasil, é a Lei 8.429/1992, promulgada por Fernando Collor, a chamada Lei de Improbidade que pune o gestor público que se utilizar da função para o enriquecimento ilícito. Desconheço outros diplomas legais que venham a coibir ações de gestores públicos. Ademais, aqueles que se utilizam do cargo em benefício próprio já aprimoraram suas técnicas para burlar a Lei.

O que precisamos é desenvolver novas leis ou, como bem faz o nosso Supremo Tribunal Federal interpretar legislações existentes em benefício da sociedade. Para tanto, cabe ao  Ministério Público o dever buscar brechas na legislação para poder investigar a contabilidade das pessoas físicas e jurídicas que apresentam crescimento alto no seu patrimônio. Buscando o histórico das empresas, pode-se comprovar de onde vieram os recursos para obtenção de bens e direitos. Com isso, teremos a verdadeira justiça social.

Esperamos a atuação do Ministério Público, órgão imprescindível para o equilíbrio dos poderes em uma sociedade democrática.

Artigo produzido por Benedito Ribeiro da Graça Neto, contador, professor universitário, presidente da Associação dos Peritos Contadores do Estado do Piauí – APCEPI. E-mail: [email protected]

 

 

Senado aprova Cadastro de bons pagadores



Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei de conversão de Medida Provisória que cria cadastro dos bons pagadores, o chamado Cadastro Positivo. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, o texto vai para sanção presidencial.
O cadastro poderá ser consultado por instituições para a concessão de empréstimos e outras transações comerciais. Com o cadastro, a ideia é que o consumidor que paga suas contas em dia tenha acesso a taxa de juros mais baixas e diminuir a inadimplência.
O consumidor terá de autorizar a inclusão de seus dados no cadastro e retirá-los quando desejar. O relator do projeto é o senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Saiba como acompanhar extrato e verificar pendências de sua declaração do IR





Depois de entregar a declaração do Imposto de Renda (IR), e na ansiedade de saber em qual lote de restituição está, vale acompanhar o processamento da declaração no Extrato da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física).

De acordo com a Receita Federal do Brasil, por meio do extrato da DIRPF, o contribuinte pode:

  • Verificar pendências na declaração;
  • Verificar se o pagamento mensal das quotas do IRPF está sendo feito corretamente;
  • Imprimir o Darf atualizado para pagamentos das quotas;
  • Solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das quotas;
  • Identificar e parcelar débitos que estiverem em atraso.

Para facilitar a vida do contribuinte e ajudá-lo a zerar as pendências com o Fisco, segue um passo a passo de como acessar o extrato, como ler o extrato e como regularizar a situação em caso de inconsistências:

Como acessar o Extrato da DIRPF

Para acessar o Extrato da DIRPF, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso. Quem possui certificado digital entra no e-CAC na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e escolhe acessar a página via certificado digital.

Quem precisar do código do acesso e ainda não o possui deve gerar o número. Para isso, basta entrar no e-CAC e escolher a opção Código de Acesso para a Pessoa Física.

Para solicitar essa informação, o contribuinte deverá informar:

  • CPF
  • Data de nascimento
  • Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda dos exercícios de 2010 e 2011, nas quais conste entrega e o contribuinte seja titular

Com o código de acesso em mãos, o contribuinte entra no e-CAC, escolhe Acesso via Código de Acesso e digita as informações necessárias (CPF/CNPJ, Código de Acesso e Senha).

Na página do e-CAC, clique em Declaração IRPF e, na sequência, escolha o ano e a opção Extrato. Em seguida, basta clicar nas pendências e obter as orientações necessárias para zerá-las.

Como ler o Extrato da DIRPF

Após a transmissão, a declaração será processada pela Receita Federal e o resultado do processamento estará disponível no Extrato da DIRPF. O status da declaração informado no documento vai depender do resultado da análise do documento. De acordo com a Receita Federal, as principais situações das declarações apresentadas no extrato são:

Em processamento: A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Se houver direito à restituição, significa também que a declaração ainda não foi liberada. A restituição só será liberada após o processamento e se não houver nenhuma pendência na declaração.

Processada: A declaração foi recebida e o seu processamento concluído. Segundo a Receita, no entanto, a situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto pela Administração Tributária.

Com pendências: Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar pendências.

Em análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal e aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte, seja por meio de agendamento, seja por atendimento à intimação a ele enviada.

Retificada: Indica que a declaração original foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

Cancelada: Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.

Tratamento manual: Indica que a declaração está sendo analisada. Neste caso, o contribuinte deve aguardar correspondência da Receita Federal.

Como regularizar pendências

Se, ao verificar o Extrato da DIRPF, o contribuinte perceber que a declaração está “com pendências”, será necessário regularizar a situação.

Neste caso, existem duas possibilidades:

1 - A declaração retida em malha tem informações incorretas ou incompletas, ou

2 - A declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas.

No primeiro caso, o contribuinte deve retificar a declaração, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos. Para essa retificadora, o contribuinte pode usar a retificação on-line, que permite alterar a declaração diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet, ou baixar o PGD, como na declaração original.

No segundo caso, o contribuinte deve aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação que comprove as informações declaradas. Vale lembrar que, para declarações IRPF 2011, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2012.

 

 

 

 

Contabilista do Canadá visita a sede do CRC-PI‏

Na última sexta-feira (06), o CRC-PI recebeu a visita do contabilista
canadense, Keith Fonstad, e do presidente do Rotary Clube Norte de Teresina,
Ronaldo Medeiros. Na ocasião, os visitantes conheceram a estrutura do
Conselho e ficaram por dentro também da rotina de trabalho do profissional
contabilista piauiense.

Ainda durante a visita, Keith mostrou-se admirado com a sistemática de
trabalho adotada pelo CRC-PI e elogiou os colegas de profissão. “Parabéns
pela organização e pelo desempenho alcançado pelo Conselho”, disse ele.
  
Contabilista canadense Keith Fonstad (ao centro) sendo recepcionado no CRC-PI

Aviso de restituição do Imposto de Renda pelo celular




Com o fim da temporada de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, o contribuinte que tem imposto a restituir costuma começar a fazer planos de como vai usar o dinheiro que tem a receber.

Este ano, as restituições serão pagas em sete lotes, sempre no dia 15, a partir de junho. E para não precisar consultar o site da Receita mensalmente, o contribuinte pode cadastrar o celular, e será avisado por SMS (mensagem de texto) quando o dinheiro estiver disponível para o saque.

O serviço, oferecido pela Receita desde 2006, é gratuito, e os clientes também não serão cobrados pelas operadoras de telefonia pelo recebimento da mensagem. Para ativá-lo, basta fazer o cadastro no site da Receita.

Procedimentos
1. Na página principal da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), no menu ONDE ENCONTRO, há um link direto para o cadastramento: Restituição-aviso celular (SMS);

2. Na página do cadastramento há três opções: Solicitar, ativar e cancelar;

3. Ao clicar em Solicitar, o contribuinte informa o CPF e o número do telefone;

4. Em poucos minutos ele irá receber, no celular, uma mensagem com o código de acesso para ativar o cadastramento. O código tem validade de três dias;

5. Nesse momento, basta voltar até a página do cadastramento e informar o código;

6. O aparelho já está cadastrado. Para cancelar o cadastramento, é preciso voltar na mesma página e solicitar a interrupção do serviço.

 

Após o cadastramento, a Receita irá informar o pagamento de restituições dos anos de 2008 (ano base 2007) a 2011. Quem ainda não recebeu a restituição de anos anteriores, portanto, pode ser avisado do dinheiro na conta assim que a receita disponibilizar um lote residual.

 

Malha fina

Os contribuintes que enviaram a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2011 já podem consultar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) se a declaração ficou retida na malha fina, se está sendo processada, ou se já foi processada. As retificações das declarações já enviadas também podem ser feitas a qualquer tempo.

 

Comece a organizar sua Declaração de IR para 2012

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda (IR) deste ano foi até o dia 29 de abril.
O número de Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011 recebidos pela
Receita Federal neste ano superou a estimativa inicial do órgão. Ao todo, foram recebidos 24.370.072 documentos. A previsão inicial era de que 24 milhões de contribuintes fizessem a Declaração.
Boa parte das Declarações enviadas teve a participação direta dos Contabilistas que se desdobraram, sobretudo no final do mês de abril, para atenderem milhões de contribuintes em todo Brasil. 

Heróis do Brasil
Segundo o contador José Raulino Castelo Branco Filho, os Contabilistas devem ser considerados como Heróis do Brasil, já que a arrecadação da União, Estados e Municípios cada dia bate novo recorde e o principal agente desta arrecadação são os Contabilistas e as Empresas de Contabilidade que infelizmente ainda não tem o reconhecimento merecido.
Para Raulino Filho, no que diz respeito às Declarações de Ajustes do Imposto de Renda a classe contábil foi vital para o bom desempenho das entregas corretas.



Comece a se organizar para 2012
Como todo ano se repete, este ano ano não foi diferente, a maioria dos contribuintes deixou para última hora para entregar a Declaração de Imposto de Renda.

Para 2012 muitos já prometem não passar pela correria que foi a Declaração deste ano.

Planejamento é a palavra de ordem

Além de ter de arcar com os encargos deste atraso, você agora se preocupa com a liberação da restituição, afinal, levantou uma linha de antecipação de IR e depende do dinheiro para arcar com o compromisso. Já imaginou se a sua Declaração é retida na malha fina? Como você irá arcar com o pagamento desta dívida?

Diante disso, fica claro que a forma correta para acertar as suas contas com o Fisco é se planejar ao longo do ano, mantendo tudo em ordem, para não se atrapalhar na temporada de entrega da declaração. Veja nossas dicas para não ter de lamentar novamente no próximo ano.

Papelada em ordem

Muitas despesas são dedutíveis do IR, como gastos com saúde, educação, contribuições previdenciárias, com dependentes, doações a determinadas entidades, pagamento de pensão alimentícia, livro-caixa etc.

Partindo do princípio de que a maioria delas tem periodicidade mensal, imagine quantos recibos e notas fiscais você não terá de procurar, se deixar tudo para última hora mais uma vez?

Portanto, trate de organizar tudo desde já, separando os recibos por categoria, para facilitar consultas futuras. Não se esqueça dos recibos de pagamento do carnê-leão, quando for o caso.

Cobre os informes de rendimentos

Os informes de rendimentos são essenciais para facilitar a declaração de IR. Nestes documentos, empregadores, outras fontes pagadoras, Previdência Social e bancos, por exemplo, resumem tudo o que foi pago a você, as contribuições feitas, saldo de contas etc. Ou seja, servem para compilar os dados que certamente você teria trabalho para juntar, se tivesse de procurar um por um.

Os documentos são obrigatórios. Caso não o receba até o final de fevereiro (as declarações começam a ser enviadas sempre em março), entre em contato com o responsável e exija explicações.

Planejamento

O tempo é grande. Acertar as contas com o Leão dentro do prazo agora só em 2012, mas não custa nada começar desde já, para se tornar um contribuinte organizado e cuidadoso com suas obrigações. O esforço vai valer a pena!

Lei de Responsabilidade Fiscal completa 11 anos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101 foi editada no dia 4 de maio de 2000.  É uma Lei que tenta impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.

A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou do Município). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não. Em caso das contas serem rejeitadas, será instaurada investigação em relação ao Poder Executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo na proibição de tentar disputar novas eleições.

Embora seja o Poder Executivo o principal agente responsável pelas finanças públicas e, por isso, o foco da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Poderes Legislativo e Judiciário também são submetidos à referida norma.

A LRF inovou a Contabilidade Pública e a execução do Orçamento Público à medida que introduziu diversos limites de gastos (procedimento conhecido como Gestão Administrativa), seja para as despesas do exercício (contingenciamento, limitação de empenhos), seja para o grau de endividamento.

Criada pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, a LRF provocou uma mudança substancial na maneira como é conduzida a gestão financeira dos três níveis de governo. Tornou-se preciso saber planejar o que deverá ser executado, pois além da execução deve-se controlar os custos envolvidos, cumprindo o programado dentro do custo previsto.  

Palestra

Em comemoração aos 11 anos do aniversário da Lei de Responsabilidade Fiscal, a FACID promove nesta quinta-feira, dia 5 de maio, a partir das 18h, no auditório da Faculdade, palestra com o Dr. Marcos Nóbrega, Conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e Pós-Doutor em Direito na Harvard Law School.

 

 



A Importância do Perito Contábil para Solução de Litígios

Na semana comemorativa ao Dia do Contabilista publicamos o artigo enviado pelo contador Benedito Ribeiro da Graça Neto

A Importância do Perito Contábil para Solução de Litígios

Inicialmente é importante salientar que a contabilidade é, objetivamente, um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza econômica, financeira, física e de produtividade, com relação à entidade objeto de contabilização (conceito da deliberação CVM nº 29).

A contabilidade surgiu a cerca de 8.000 a.C. com o objetivo de controlar o patrimônio. Naquela época as pessoas realizavam trocas (escambo), inicialmente sem o objetivo de auferir lucro e, sim, de atender suas necessidades. O tempo evoluiu estas relações até que um dia, nestas trocas, iniciou-se o pensamento de demanda, ou seja, as trocas evolucionaram para o tratamento de quem irá ficar devendo ao outro para períodos futuros.

Surgiu então a figura do devedor e do credor. Mais ainda, passaram a realizar transações com o objetivo de LUCRO. A partir deste momento temos negociações, mesmo sem um tratamento científico da figura do débito e do crédito. Em 1.494, Luca Pacioli desenvolveu cientificamente o método das partidas dobradas – ainda hoje utilizado pela contabilidade. Com este método explica-se a origem e a aplicação dos recursos.

Depois desta rápida passagem pela evolução da contabilidade, pergunta-se: quando iniciaram-se os conflitos oriundos de transações comerciais? Pois bem, os conflitos são tão antigos quanto a origem da sociedade. A partir do momento que existem necessidades, estas devem ser supridas de alguma forma e com isso surgem as negociações. Em um primeiro momento, no início do processo civilizatório, um indivíduo que possuía poderio físico, comandava a sociedade primitiva e era o Juiz, legislador e executor ao mesmo tempo. Desta forma, ele tinha o poder de decisão judicial.

A sociedade evoluiu e na Índia surgiu a figura do Arbitro, que na verdade era o Perito e Juiz ao mesmo tempo, pois fazia a verificação dos fatos, o exame e também decidia.

A perícia foi observada em um primeiro momento no Egito e na Grécia. O objetivo da Perícia é o estado do fato característico e peculiar, que está sendo objeto de litígio extrajudicial ou judicial, que ocorre dentro do âmbito de qualquer uma das ciências em questão, fornecendo mediante um Laudo, Parecer ou Relatório, em linguagem acessível ao ser humano normal, condições para o julgamento e apreciação jurídica do fato estudado. Neste caso, o Perito é a pessoa responsável pela informação fidedigna dos fatos ocorridos.

Com a evolução do Direito, este passou a ser utilizado para solução dos litígios, enquanto que a perícia transformou-se em um meio de prova, previsto no ordenamento jurídico brasileiro – Código de Processo Civil, no seu artigo 420. Levando em consideração que o objetivo maior dos que buscam o Poder Judiciário é o restabelecimento de um Direito que lhe foi tolhido e que a não realização deste direito traz consigo um prejuízo, a maioria das perícias no campo do judiciário é contábil, haja vista que o objeto da contabilidade é o estudo, avaliação e mensuração do patrimônio das pessoas físicas e jurídicas. Em suma, quem busca a prestação jurisdicional requer um valor a ser mensurado ou calculado por um profissional contador.

A Perícia Contábil é um ramo da contabilidade que está prevista no Decreto-Lei nº 9.295/46 no seu artigo nº 25 item “c” e artigo 26: “Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade: c) perícias judiciais ou extra-judiciais,...”. “Art. 26. Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados”.

A partir de novembro de 2010, com a Lei 12.249/10, que alterou o artigo 12º do Decreto-Lei 9.295/46, os bacharéis em contabilidade somente poderão exercer a profissão após aprovação em Exame de Suficiência e posterior registro em CRC. “Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)”.

O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 145, § 1º a atuação do perito: “Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421. § 1o Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo VI, seção VII, deste Código”.

São exemplos de perícia contábil na esfera judicial: critérios para calculo e distribuição aos sócios, ações de desapropriação (calculo dos prejuízos causados), contratos bancários de toda natureza, apuração e distribuição de lucros, dissolução parcial e integral de sociedades, processo especial de falências, improbidade administrativa, fraudes contábeis, responsabilidade contábil perante o Código Civil, indenizações de qualquer natureza, danos emergente, lucros cessantes, perda de oportunidade, fundo de comércio, liquidação extrajudicial, conseqüências de contratos bancários – aplicação de juros (tabela price, método de gauss), ações do SFH, FGTS, operações bancárias em geral, apuração de patrimônio em ações que tramitam na vara da família, liquidação de sentença trabalhista, apuração, cumprimento e liquidação de sentenças, além de outros casos que envolvem conseqüência patrimonial quer seja da pessoa física, quer seja da pessoa jurídica. Além de participação efetiva nas Câmaras de Arbitragem, como Arbitro ou como Perito.

É importante destacar que as principais perícias contábeis de cunho extrajudicial são: os casos de fusão, cisão e incorporação. Nos casos de dissolução parcial de sociedades, ou seja, saída de um dos sócios da empresa. Inventários e separações, onde o perito irá auxiliar as partes no desfecho destas situações. Orientação e consultoria na aquisição de novos negócios. Preparação de defesas tributárias, bem como subsídios para ações de repetição de indébito e defesa em ações de execução fiscal. Enfim, o trabalho pericial contábil deve ser mais explorado na esfera extrajudicial por parte dos interessados em resolução de uma demanda não ajuizada.

O profissional da contabilidade possui grandes responsabilidades, dentre elas a de emitir a Certidão de Nascimento das Pessoas Jurídicas. O mais importante além deste trabalho inicial é fazer obedecer um postulado contábil dos mais importantes que é o da continuidade – “para a contabilidade, a entidade é um organismos vivo que irá viver (operar) por um longo período de tempo (indeterminado) até que surjam fortes evidências em contrário”, ou seja, fazer com que as empresas não encerrem suas atividades.

O mais importante atualmente é que os Advogados estão procurando o trabalho técnico de um profissional Perito Contador para analisar a situação de uma futura ação, por exemplo: uma empresa teve seu contrato rescindido de forma unilateral. Com este rompimento, obteve conseqüências na gestão de seu negócio. Com certeza o advogado será contratado para restabelecer o contrato, ou buscar os danos oriundos da quebra de contrato. Os danos são, na maioria das vezes, lucro cessante, dano material e fundo de comércio. Para ter uma noção do quantum de um recebimento futuro, bem como preparar a empresa para uma futura perícia contábil, o advogado indica ao seu cliente um profissional perito contador para fazer um trabalho preliminar para subsidiar a petição inicial. Muitos são os casos de assistência aos advogados, bem como as partes envolvidas. Estão de parabéns os advogados que procuram profissionais qualificados para o exercício da perícia. Lembrando que todos ganham com um trabalho desta magnitude, o cliente com uma assistência profissional qualificada de um perito contador e o advogado que terá noção do quanto receberá de honorários advocatícios.

A perícia contábil no Piauí teve um grande impulso a partir de 17 de dezembro de 1998 com a criação da Associação dos Peritos Contadores do Estado do Piauí – APCEPI. Esta entidade possui 37 associados que realizam trabalhos de natureza técnica, auxiliando o Poder Judiciário, bem como toda sociedade piauiense nas demandas de natureza contábil. Qualquer questionamento pode ser esclarecido através do e-mail: [email protected].

Vale lembrar que um processo judicial traz conseqüências não somente no campo financeiro, mas também no campo pessoal de expectativas e discussões que ultrapassam o campo individual. A solução, no caso especifico, é a busca de uma negociação amigável com o auxilio de um profissional qualificado. Procure um perito contador para auxiliá-lo.

Neste dia 25 de abril, data comemorativa dos contabilistas, o importante é destacar que estes profissionais são responsáveis pelo crescimento do País e que merecem o reconhecimento da sociedade do papel preponderante que exercem. Ação esta tão importante que se comemora com muito trabalho, pois a data é próxima do prazo final para entrega da Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas. Parabéns a todos os contabilistas.



Artigo produzido por Benedito Ribeiro da Graça Neto, contador, professor universitário, presidente da Associação dos Peritos Contadores do Estado do Piauí – APCEPI.

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