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Contabilidade - José Corsino

Presidente do CRC-PI marca audiência com o governador Wilson Martins


Antonio Gomes das Neves - Presidente do CRC-PI

O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PI) Antônio Gomes das Neves protocolou em caráter de urgência o pedido de audiência com o governador Wilson Martins e membros da Junta Comercial do Estado do Piauí, a fim de sejam atendidas as reivindicações dos contabilistas, como aumento de pessoal e treinamento de novos profissionais. Na oportunidade Antônio das Neves também tratará com o governador sobre ações a serem desenvolvidas por partes dos órgãos estaduais, como a Secretaria de Fazenda (Sefaz), para um melhor atendimento e maior integração com os profissionais contábeis.
Antonio das Neves convidará o governador a participar juntamente com toda sua equipe do Movimento Valorize a Contabilidade que tem como objetivo a valorização do profissional contábil tanto da área pública como da área privada.

 

CRC-PI promove curso sobre Retenções de Tributos Federais

O CRC-PI promoverá neste sábado (23)  em seu auditório um curso sobre Retenções de Tributos Federais (PIS, Cofins, IR, Contribuição Social e INSS), das  8h30 às 17h30 com carga horária de 8h/aula, com direito a Certificado.

A instrutora será a Contadora  Patrícia Leite.

O objetivo do curso será propiciar conhecimento sobre as retenções, recolhimento e compensações dos tributos e contribuições incidentes na prestação de serviços entre pessoas jurídicas e seus reflexos nas obrigações acessórias, por meio de abordagem clara e prática.

 

Confira a Programação:

  • Retenção das contribuições sociais (PIS-Pasep / Cofins / CSLL)

Serviços sujeitos à retenção; Análise da lista dos serviços sujeitos à retenção
As empresas tomadoras dispensadas de realizar a retenção
As empresas prestadoras dispensadas de sofrer retenção
O percentual de retenção e os casos para desdobramento das alíquotas
Os procedimentos a serem adotados pelo prestador na emissão da nota fiscal
Tratamento na compensação dos valores retidos; Prestadoras amparadas por meio judicial
O comprovante anual de retenção das contribuições sociais
Obrigações acessórias; Registros Contábeis na Tomadora e na Prestadora

  • Retenção na Fonte do IR das Prestadoras de Serviços

Serviços profissionais: limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra
Comissões, propaganda e publicidade; Procedimentos para o recolhimento
Os limites para retenção do IRRF; Procedimento para o recolhimento
Compensação dos valores retidos
Obrigações acessórias
Registros Contábeis na Tomadora e na Prestadora
Exercícios

  • Retenção na Fonte do INSS das Prestadoras de Serviços

Contribuição Previdenciária
Obrigação da Retenção
Conceito: cessão de Mão de Obra e Empreitada
Serviços sujeitos a Retenção por: cessão de Mão de Obra e Empreitada
Dispensa da retenção
Critérios de Aspiração da Base de Cálculo
Destaque da retenção- conseqüências
Obrigações da empresa contratante e da empresa contratada
Empresas de Transporte – Critérios para Dispensa da retenção
Subcontratação: critérios e procedimentos
Empresas Consorciadas – Novos critérios e procedimentos
Taxa de Administração – Critérios para dispensa da retenção

Administração Pública como contratante de serviços – Critérios
Exclusão da responsabilidade solidária
Responsabilidade em relação aos subempreiteiros
Novo anexo e tipos de serviços na construção civil
Recolhimento do valor retido – Novo prazo para arrecadação
Compensação e restituição da retenção previdenciária – Novas regras

Investimento:

R$ 70,00 para profissional regular com o CRC e estudantes

R$ 90,00 para demais inscrições.

Maiores informações na sede do CRC-PI ou  pelo telefone (86) 3221-7531.

Projeto que amplia limites do Simples pode ser votado na Câmara dos Deputados em agosto



O Projeto de Lei Complementar 591/10, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, pode ser votado na Câmara dos Deputados ainda em agosto. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (21) pelo presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Pepe Vargas (PT/RS), durante a abertura da 19ª Reunião Plenária do Fórum Permanente da Micro e Pequena Empresa, em Brasília.

O projeto amplia o limite de faturamento das micro e pequenas empresas para fins de enquadramento no Simples Nacional - regime simplificado de tributação - e permite a exclusão do valor exportado do teto do faturamento exigido para entrada no sistema, entre outros benefícios. Segundo o deputado, o substitutivo do relator irá propor uma elevação do faturamento anual de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para empresas de pequeno porte. O texto também  aumenta de R$ 36 mil para R$ 48 mil o teto da receita bruta anual para empreendedores individuais.

SINDCONT promove curso sobre Legislação Trabalhista



O Sindicato dos Contabilistas do Piauí (SINDCONT-PI) realiza no próximo dia 30 o curso “Legislação Trabalhista e Homologação de Rescisão de Contrato (Homologação via internet – HOMOLOGNET)”. O evento acontecerá no auditório do CRC-PI, das 8h às 14h, e será ministrado pelo contador especialista em auditoria pela PUC-MG, Luciano dos Santos Nunes, que atua como professor e exerce a função de perito contador junto à Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho.

Ao término do curso, os participantes receberão o Certificado que especifica os assuntos abordados, como: contrato individual do trabalho, descanso semanal remunerado, contribuição social dentre outros.

O investimento é de R$ 30,00 e as inscrições podem ser realizadas na sede do SINDICONT-PI, localizada na Rua Olavo Bilac, 1520,  Centro, Edifício Karla,  Sala 101.  Mais informações também podem ser adquiridas através dos telefones: (86) 3221 6898 e 86 8827 4330.

 

HOMOLOGNET

É o novo sistema de homologações das rescisões contratuais que passam a ter seus cálculos e termos elaborados via internet. Permite que o empregador faça os cálculos e tanto o Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br), quanto o sindicato da categoria e o trabalhador confiram os dados e cálculos e acompanhem o processo de homologação rescisória. Nessa primeira etapa o sistema fará apenas as rescisões contratuais onde é devida a assistência (contratos com mais de um ano e outras obrigatoriedades legais).


Segurança
O HOMOLOGNET prevê mais segurança ao trabalhador e também maior controle da assistência nas rescisões por parte da fiscalização trabalhista. Posteriormente todas as rescisões passarão a ser feitas através do sistema online.

Fenacon solicita prorrogação do prazo da consolidação do Refis

A Receita Federal do Brasil divulgou que cerca de 60 mil empresas foram excluídas do Refis  da Crise porque não consolidaram os débitos até o dia 30 de junho.
Por esta razão, a Fenacon solicitou ao subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso, a prorrogação do prazo de 30 de junho para 31 de julho de 2011.
De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a entidade está preocupada com a quantidade de empresas que perderam os benefícios, mais 40%. “Com a dilatação do prazo esperamos alcançar o maior número possível de empresas”.

Sancionada Lei que cria empresa individual com responsabilidade limitada



O empresário brasileiro poderá abrir uma empresa individual com responsabilidade limitada. É o que prevê projeto de Lei aprovado na Câmara e no Senado, sancionado segunda-feira (11) pela presidente Dilma Rousseff, instituindo a modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, chamada Eireli. A matéria entrará em vigor em 180 dias.

A nova legislação acaba com a necessidade de sócio para abrir pequenas empresas, permitindo que apenas uma pessoa responda pelo empreendimento.

Pela redação aprovada, a Eireli será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no País, atualmente em torno de R$ 55 mil. O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.).

Uma visão acadêmica do curso de graduação em Ciências Contábeis


Artigo enviado po  Marcelo Neves Sousa (Acadêmico do 3º Período do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da Faculdade Piauiense – FAP-PI)


Exiba foto01.jpg na apresentação de slides

Uma visão acadêmica do curso de graduação em Ciências Contábeis

 

            Terminei o ensino médio e agora qual graduação irei cursar? Este é sem dúvida um dos vários questionamentos que assombram as mentes dos futuros vestibulandos. Fazer esta escolha não é fácil. Mas, segue a dica de uma das graduações que têm maior ascensão no mercado nacional e internacional: O curso de Bacharelado em Ciências Contábeis.

 

            Com o mundo globalizado as empresas passaram a exigir, cada vez mais, profissionais altamente qualificados, aqueles que trazem em seu currículo, além do aprendizado acadêmico, uma visão crítica e ampla do mundo, com experiências adquiridas dentro e fora da sala de aula. A busca por estes profissionais não é fácil, porém o mercado trata de criar em suas seleções, um efeito funil, que extrai os que melhores sobressaem às suas exigências e que estejam aptos as novas mudanças.  

 

            O graduando em Ciências Contábeis tem a possibilidade de ser um destes profissionais. Através das disciplinas que compõem a matriz curricular do curso, o aluno adquire toda base teórica, prática e técnica, além de receber vastas informações de outras graduações que o auxiliará na sua formação, tais como: visão empreendedora, gestão administrativa, análise econômica e financeira, noções de direito, dentre outras.

 

            Molda-se assim, então, o perfil do novo profissional contábil que passa de um simples executor de tarefas técnicas a um consultor contábil, atuando diretamente com os gestores nas tomadas de decisões.

 

            Com a graduação concluída, o universitário torna-se então Bacharel em Ciências Contábeis. Mas, para exercer a profissão como contador é exigido o registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, para tanto, é necessário aprovação no Exame de Suficiência, conforme determina o Art. 76 da Lei nº 12.429/2010:

 

“Lei nº 12.429/2010:

(...)

Art. 76.  Os arts. 2º, 6º, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para §1º:

Art. 6º (...)

f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR)

(....)

Art. 12.  Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

(...)”

 

            Além de contador o bacharel pode atuar nas áreas de Auditoria, Perícia, Análise Financeira, Controladoria, Planejamento Tributário, Contabilidade de Custos, Contabilidade Gerencial, Acadêmica, de Pesquisa, Contabilidade Pública, Contabilidade Internacional, entre tantas outras que a cada dia surgem a partir das necessidades desse mercado globalizado.

 

            Por fim, sempre haverá dúvidas no meio estudantil quanto qual graduação cursar, mas a dica acima é válida para aqueles que buscam novas experiências, carreira de sucesso, crescimento profissional e financeiro.

 

 

 Marcelo Neves Sousa

Uso indevido da internet pode causar demissão por justa causa



Usar a internet com pesquisas sem relação com a atividade profissional, acessar redes sociais, mandar e-mails com piadas, assistir a vídeos no YouTube. O que pode e o que não pode ser feito na web no local de trabalho?

Uma simples navegação considerada inocente pelo empregado pode ser encarada como falta grave pelo empregador e até levar à demissão por justa causa.

Isso pode ocorrer se a empresa considerar que está havendo mau uso das ferramentas corporativas e encaixar a conduta no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a dispensa por justa causa quando há mau procedimento, quebra de confiança, insubordinação, entre outros fatos relacionados ao comportamento no ambiente profissional.

Os casos de demissão por motivo justificado mais conhecidos envolvendo má conduta são relacionados ao acesso a conteúdo pornográfico no expediente. O advogado Ricardo Zilling Martins, especialista em direito do trabalho conta que um empregado de uma empresa do setor de tecnologia da informação foi dispensado por justa causa por passar sete horas do expediente diário em sites de pornografia. Ele chegou a recorrer da decisão, mas perdeu, pois a empresa conseguiu apresentar provas do mau procedimento do ex-funcionário.

Em outro caso, a advogada também especialista em direito do trabalho, Karina Alves,  conta que um trabalhador foi demitido porque criou um blog para falar mal de seu superior, cujo conteúdo era escrito no próprio local de trabalho. “Há casos incontestáveis pela lei. Em um escritório de contabilidade foi descoberto um grupo de funcionários que cometia crimes usando os computadores da empresa”, relata.

A recomendação dos especialistas em recursos humanos e direito do trabalho é que as empresas adotem um manual de conduta ou pelo menos tornem claras as regras quanto ao uso da web, como pode ser feito, em que horário e o que pode ser acessado.

Antes de demitir o funcionário por justa causa, a empresa precisa fazer uma advertência por escrito. “Tem de dar a oportunidade para o empregado se redimir, mudar a postura”, afirma o advogado Ricardo Martins. E também deve levantar provas de que o trabalhador tinha problemas de comportamento no ambiente profissional. Isso pode ser feito com sistemas de monitoramento, que permitem à companhia ver o que o funcionário está acessando na rede de computadores e por quanto tempo.

CRC-PI indicou três contabilistas para receberem a maior honraria da profissão contábil


Medalha João Lyra - maior honraria da classe contábil


Na última plenária do CRC-PI, ocorrida no dia 1º de julho, os conselheiros daquela entidade indicaram três nomes para concorrer a Medalha "Mérito Contábil João Lyra", maior honraria oferecida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).  Este acontecimento ocorre  a cada quatro anos, durante o Congresso Brasileiro de Contabilidade, que em 2012 será em Belém do Pará. A escolha do agraciado será feita pelo plenário do CFC.

 As indicações do CRC-PI foram:
José Lopes Castelo Branco (ex-conselheiro federal e atualmente Presidente do Sindicato dos Contabilistas do Piauí), Raimundo Neto de Carvalho (ex-presidente do CRC-PI) e José Martonio Alves Coelho (ex-presidente do CFC e atual presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade).


Contador é candidato ao cargo de Conselheiro no Tribunal de Contas

O contador Alexandre Bossi Queiroz, conselheiro do CRC-MG, disputa com o Deputado Mauri Torres uma vaga para o conselho do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. No entendimento de Bossi "o cargo de conselheiro deve ser ocupado por um contador, uma vez que a área de atuação do Tribunal de Contas é a auditoria externa das contas públicas". Há alguns anos em que Bossi vem criticando o processo político de indicação para o cargo, que geralmente é ocupado por um ex-deputado. A indicação, feita por voto secreto dos deputados, deve ocorrer no começo de julho.
Um belo exemplo para os contadores de outros Estados.

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