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Contabilidade - José Corsino

Prazo para retificar modalidade de parcelamento do Refis termina hoje (31)

Esse prazo vale para pessoas jurídicas e físicas que fizeram a adesão ao programa para facilitar a quitação de débitos com o Fisco.

Todos os contribuintes que aderiram ao chamado Refis da crise têm até hoje, quinta-feira (31) para retificar modalidades de parcelamento. Segundo a Receita, “será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos referidos artigos da Lei nº 11.941, como alteração ou inclusão, se for o caso”.

Esse prazo vale para pessoas jurídicas e físicas que fizeram a adesão ao programa para facilitar a quitação de débitos com o Fisco.

Cronograma

Após esta fase, ainda existem mais quatro etapas do programa, até julho deste ano, quando os contribuintes devem apresentar dados necessários à consolidação das informações. Confira o calendário:

  • 4 a 15 de abril de 2011: pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;
  • 2 a 25 de maio de 2011:  optante pessoa física; e optante pessoa jurídica da modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • 7 a 30 de junho de 2011: pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010;
  • 6 a 29 de julho de 2011: demais pessoas jurídicas.

Segundo a RFB, o contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nas páginas da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.gov.br, até as 21h do dia de término de cada período, observadas as etapas definidas.




Refis da crise

O prazo para aderir ao programa de refinanciamento de tributos atrasados da Receita Federal terminou em 30 de novembro de 2009. De acordo com a lei 11.941/09, o programa era voltado aos contribuintes com débitos contraídos até o dia 30 de novembro de 2008.

 

Representante da Fenacon visita o Sescon Piauí



Mário Berti, diretor da Fenacon

Amanhã, dia 31,  o Sescon Piauí receberá a visita do Diretor Adjunto de Políticas Estratégicas da Fenacon, Mário Berti. Às 14 horas, na sede do Sindicato, o representante da Federação  estará reunido com os diretores do Sescon  para discutir assuntos internos e às 19h30, no Rio Poty Hotel,  ele irá ministrar uma palestra sobre “Fenacon – Sistema Sescon’s/Sescap”. Em seguida, haverá jantar de confraternização com os empresários filiados ao Sindicato.    

Prazo de entrega da Declaração do Simples Nacional é prorrogado

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que seria até quinta-feira (31) para o dia 15 de abril.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, já havia entrado em contato com o Comitê para relatar os problemas encontrados pelos usuários para entrega da Declaração. Além disso, solicitou que, se o problema persistisse, houvesse adiamento do prazo. “É muito importante percebermos que as entidades governamentais estão sensíveis as dificuldades diárias enfrentadas com relação a entrega de declarações. Sem dúvida essa alteração na data também é mais uma conquista da Fenacon em prol de todo o Sistema”, afirmou Valdir Pietrobon.



  Raulino Filho: novo prazo representa
        conquista para a categoria

Conquista
Para o diretor da Fenacon José Raulino Castelo Branco Filho, o adiamento da entrega da DASN foi mais uma grande e importante conquista para o segmento das Empresas de Serviços Contábeis, demonstrando mais uma vez a força da Fenacon e de todos os sindicatos filiados, bem como o empenho e trabalho do presidente Valdir Pietrobon e de toda a sua diretoria. "São muitas as conquistas. Devemos portanto valorizar e se empenhar ao máximo para corresponder com os anseios de nossos clientes, porém não podemos deixar para transmitir as Declarações nos últimos dias da prorrogação pois novamente poderemos ter problemas" finalizou o contador Raulino Filho.


Alunos do IFPI visitam a Receita Federal

Alunos do curso de Contabilidade (turma 211-tarde) do campus Teresina Central do Instituto Federal do Piauí (IFPI), participaram na quinta-feira (24), das 15h às 17h, na Sala de Treinamento da Receita Federal, de palestra sobre o funcionamento da Receita Federal.

A palestra  foi ministrada pelo Auditor Fiscal da Receita Federal, José Valter Lopes de Oliveira e teve como objetivo informar sobre os tributos federais e as ferramentas para fiscalização e arrecadação dos mesmos, além da legislação que os normatiza.

"É um prazer recebê-los aqui na Receita, principalmente porque a Receita Federal tem uma imagem muito sisuda, enquanto na verdade, nosso trabalho é pelo bem comum. Ficamos muito satisfeitos de receber pessoas tão jovens para aprender sobre a importância da tributação", falou o Delegado da Receita Federal no Piauí, João Batista Barros, que  também recepcionou os estudantes.

 
Estudantes atentos durante o discurso do Delegado João Batista
Foto: Assessoria de Comunicação do IFPI

Seminário sobre Imposto de Renda

 

Nesta quinta-feira, dia 24 de março, de 14 às 18 horas, acontecerá um seminário sobre Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas. A transmissão via satélite ocorrerá na sede do Sescon Piauí (Avenida José dos Santos e Silva, 2090)  e o instrutor será o contador Wagner Mendes, pós-graduado em Controladoria, Auditoria e Tributos pela FGV. 
O evento tem como público-alvo, contadores, advogados, administradores, empresários e demais profissionais da área. 
Maiores informações pelo telefone (86)  3221- 9557.

Dicas para a Declaração do Imposto de Renda

Chegou a época da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. É a hora de calcular a restituição do imposto retido a mais no ano anterior, ou, ao contrário, ter que pagar mais imposto.

Como se trata de uma obrigação do contribuinte, não há como escapar dela, então, o jeito é tentar da melhor forma possível atender à legislação e precaver-se antecipadamente contra erros e atropelos de última hora.

Afinal, como encarar a burocracia, e tentar restituir o máximo possível (ou ainda pagar o menor imposto)?





Seguem algumas dicas:

Prazo
Evite pagar multas por atraso na entrega, vá se preparando já, pois o prazo final para entrega é 29
de abril. Mas não deixe para a última hora! Os computadores da Receita Federal ficam sobrecarregados nos últimos dias do prazo final de entrega, dificultando a recepção da declaração.

Organização
Se você faz parte dos contribuintes que precisam entregar a declaração, é bom começar a juntar todos os documentos e informações (como saldos de conta corrente, poupança, fundos, previdência, comprovantes de renda) e recibos necessários ao preenchimento da declaração.

É por meio dos comprovantes remetidos pelos bancos e fontes pagadoras que você poderá saber o quanto possuía na sua conta corrente, quanto tinha investido e quanto já pagou de imposto de renda. Lembre-se que, tanto nos salários, quanto nos demais rendimentos, você paga imposto direto na fonte, e este montante - se não for tributado de forma exclusiva (como no caso do 13º salário), pode ser descontado na hora de calcular seu imposto a pagar ou permitir uma maior restituição.

Se sua intenção for declarar pelo formulário completo e deduzir despesas médicas e com educação, ou até mesmo dependentes, além dos extratos de rendimentos, você precisa arquivar todos os recibos de despesas.

A opção pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Simplificada implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária - portanto, não caia no comodismo de pensar que a mesma é melhor opção para você, só porque é mais fácil de preencher!

Não Deixe para a Ultima Hora!
A preparação da declaração do Imposto de Renda é uma tarefa que exige tempo e concentração. Lembre-se que qualquer erro ou inconsistência pode fazer sua declaração ficar retida na malha fina.

Portanto, aja com antecedência. Tire suas dúvidas antes, baixe o programa, escolha o formulário que permita uma maior dedução (declaração completa ou simplificada), arquive todos os documentos em uma só pasta, etc.

Se tiver restituição, cadastre uma conta que você utiliza com frequência. Mas cuidado para não se esquecer, fechando esta conta no decorrer do ano - isto dificultará o recebimento do seu crédito.

Ajuda Profissional
Se você irá preencher a declaração sem ajuda profissional, faça o download do programa e aproveite para navegar em todos os campos com calma e controle se suas contas estão corretas. Antes de fazer a entrega da declaração, recomendo imprimir uma versão para rever uma última vez todos os dados.

Mas se você for contratar um contabilista para preenchimento, é importante que tenha toda a documentação necessária para que este prepare sua declaração sem pressa. Não deixe para a última hora, pois esta é a época mais atarefada destes profissionais e, se você não entregar a documentação a tempo, ou entregá-la de forma incorreta, haverá maiores possibilidades de ocorrerem erros na declaração.

Checagem
Antes de entregar sua declaração, faça as seguintes checagens:

 - Suas contas estão corretas?

 - Você incluiu nos seus rendimentos os rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos que justificam variação patrimonial (acréscimo de patrimônio)?

- Você informou as dívidas que justificam as aquisições de bens ou direitos de valores vultosos?

- Você informou seus bens e direitos de forma completa, e nos valores corretos?

 - Você informou corretamente o que já havia pago de imposto na fonte, ou através de recolhimento antecipado, no ano anterior?

 - Se você é casado, já fez as contas se vale mais a pena declarar separado ou em conjunto?

 - Analisou com cuidado qual modelo de declaração vale mais a pena no seu caso, o simplificado ou o completo? Se você tem muitas despesas para deduzir, o esforço extra vale a pena e é melhor optar pelo formulário completo.

 - Não esqueceu de incluir rendimentos tributáveis, como aqueles recebidos de forma eventual, e que podem facilmente ser cruzados pela Receita Federal (como aqueles rendimentos advindos de empresas, que são informados na DIRF)?

- Seus rendimentos são compatíveis com a variação do seu patrimônio?

Recomendações Finais
Lembre-se que não é possível evitar esta época do ano, de forma que o melhor é tentar se antecipar e planejar sua declaração. Não só você vai tornar esta uma experiência mais tranquila, como também pode se beneficiar do fato de entregar sua declaração antecipadamente, pois a Receita tende a analisar as declarações por ordem de chegada e, com isto, sua restituição pode sair mais rápido.

Mas de nada adianta ser o primeiro a entregar a declaração, se ela está cheia de erros e inconsistências. Neste caso, tudo o que você irá conseguir é ser o primeiro a ter sua declaração retida na malha fina da Receita Federal.

SINDCONT promove Encontro em Parnaíba


Auditório da Associação Comercial de Parnaíba,
onde acontecerá o evento.


No dia 19 de março de 2011 acontecerá em Parnaíba no Auditório da Associação Comercial daquela cidade o Encontro dos Contabilistas do Norte do Piauí, promovido pelo Sindicato dos Contabilistas do Piauí (SINDCONT-PI).

O Encontro contará com o apoio da Associação Comercial da Cidade de Parnaíba e do CRC-PI. O investimento é de R$ 30,00. Profissional que apresentar a guia de recolhimento da Contribuição Sindical 2011 fica dispensado da taxa de inscrição.

Confira a programação:

07:30 às 8:10h – Credenciamento e Entrega do Material.

8:10 às 9:00h – Abertura Solene.

9:00 às 10:30h – “Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2011”.

Palestrante: Contador José de Ribamar Chaves (Contador Especialista em Contabilidade, Consultor Contábil e Tributário, Professor nos Cursos de Guaduação em Ciências Contabéis e Pós Guaduação em  Controladoria e Auditoria Contabil,  Instrutor do CRC-PI,  Autor e Ministrante de Palestras e Seminários nas áreas Contabéis,Tributárias e Previdenciárias).

10:30 às 11:00h – Coffee – Break.

11:00 às 12:30h – “Escrituração Contábil e Encerramento de Balanço”.

Palestrante: Contabilista José Lopes Castelo Branco (Presidente do Sindicato dos Contabilistas no Estado do Piauí, ex-conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, Membro do Conselho Fiscal da Fundação Brasileira de Contabilidade, profissional contábil com 38 anos de experiência).  

12:30 às 13:00h – Encerramento e sorteio de brindes.

Maiores informações na sede do SINDCONT-PI na Rua Olavo Bilac, 1520, Centro/Sul, Edifício Karla, sala 101 ou pelos telefones (86) 3221-6898 e 8827-4330.

Evite cair na malha fina. Conheça os erros mais comuns na declarações do IR



A pressa, a falta de atenção ou até o desconhecimento podem fazer com que os contribuintes cometam alguns erros na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. No entanto, muitas vezes esses equívocos não impedem que a declaração seja enviada à Receita, o que pode levar à retenção da declaração na malha fina ou ao atraso no processamento dos dados.

Entre os erros mais frequentes estão aqueles que se referem ao preenchimento da Ficha Rendimentos Tributáveis. Saiba evitá-los!

Informações incompletas e a falta de dados estão entre aqueles que mais retêm o contribuinte em malha. Entre os principais erros estão:

  • não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado;  
  • não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar rendimentos como proventos de aposentadoria e os recebidos em ações trabalhistas;  
  • declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora;  
  • receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras, sem declarar todos os valores recebidos. Neste caso, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora;  
  • informar incorretamente rendimentos de Fapi e Previdência Privada.

Evite ter a declaração retida

Para evitar problemas de atraso de processamento, ou correr o risco de ter a declaração retida, atenção às dicas:

  • contribuinte deve informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada;  
  • não subtraia os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis ali informados. O imposto retido na fonte sobre o décimo terceiro salário não deve ser somado ao imposto retido na fonte referente aos rendimentos tributáveis;  
  • caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, preencha as informações corretamente em sua declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante, lembrando-a da necessidade de retificar as informações prestadas à RFB;  
  • os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;  
  • os valores recebidos de previdência privada devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando-se os casos de isenção previstos na legislação.

IR 2011

A temporada de declaração do IR 2011 vai até as 23h59min59seg do dia 29 de abril. Evite deixar a prestação de contas para a última hora, pois a correria dos últimos dias também pode induzir o contribuinte ao erro.

Vitória dos contabilistas: Não será mais exigida procuração pública na Receita Federal

A Fenacon, na defesa dos direitos das categorias econômicas que representa, conseguiu uma importante vitória no início da noite do dia 28 de fevereiro: a aprovação, na Câmara dos Deputados, da Medida Provisória nº 507/10 com a retirada do artigo  5º. Assim, não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

Desde a edição da MP, regulamentada pela Portaria RFB nº 2.166/2001, a Fenacon atuou pela derrubada do artigo nº 5, pois entendia que a medida representaria o aumento da burocracia.

“Um fato isolado de quebra de sigilo fiscal, denunciado em plena campanha presidencial, não poderia servir de base para publicar uma norma que limita o exercício profissional de pessoas sérias. A procuração pública para representar terceiros perante o Fisco é um retrocesso, é um procedimento complexo, burocrático e oneroso para o cidadão”, analisou o presidente da Entidade, Valdir Pietrobon, na época em que a medida foi editada.

O presidente da Fenacon ressalta a importância da conquista, na luta contra a burocracia. “Sem dúvida alguma todos ganham com a supressão desse artigo pois diminui os custos para o contribuinte e a burocracia, além de facilitar o trabalho dos profissionais do setor empresarial contábil”.

Foto

Faixa colocada em frente ao Congresso Nacional e cartaz em gabinete

Começou o prazo da prestação de contas com o Leão



O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010, já começou. A Receita Federal disponibilizou hoje o programa  para a declaração na internet (
www.receita.fazenda.gov.br
O prazo de entrega se estende até o dia 29 de abril. Quem não entregar a declaração até lá, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

A declaração é obrigatória para os brasileiros residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010.

Também está obrigado a apresentar a declaração quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

A declaração também é obrigatória para os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil, bem como para os que obtiveram, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.


Cruzamento
Neste ano, a principal novidade do IRPF está justamente no cruzamento das informações médicas. Aproximadamente 130 mil empresas que operam no serviço de saúde, como hospitais, laboratórios, operadoras de planos de saúde, clínicas médicas ou odontológicas de qualquer especialidade terão que fornecer à Receita, através da Dmed, os valores recebidos de pessoas físicas no ano-calendário de 2010.

Dmed

A Declaração de Serviços Médicos (Dmed),  foi instituída pela Receita Federal com o intuito de coibir a sonegação de impostos. Com essa nova ferramenta, o fisco verificará quem está usando as despesas médicas como via de sonegação e quem de fato gastou com questões relacionadas à saúde.

Entrega

A Receita Federal não aceitará a entrega da declaração nos formulários em papel. O documento só poderá ser enviado pela internet, pelo programa de transmissão do órgão, o Receitanet, ou via disquete em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Parceiro
Outra novidade da declaração deste ano é a possibilidade de inclusão de companheiro ou companheira de casal do mesmo sexo como dependente. O preenchimento deve ser feito como o de casais heterossexuais. A inclusão compensa, se o valor de todas as deduções for superior à renda anual do parceiro que ganhar menos.

Educação

O limite de dedução com despesas de educação realizadas pelo contribuinte ou por cada dependente é de R$ 2.830,84.

Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que o mesmo poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 29 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

 

Débito automático

O débito automático em conta corrente também permanece como opção para o pagamento do imposto devido ao Fisco, mas é permitida somente para declarações apresentadas até 31 de março para cota única, ou primeira cota, ou entre 1º e 29 de abril a partir da segunda cota.

 

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