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Floriano tem dois feriados municipais antecipados devido à pandemia

Foto: prefeitura de Floriano

O prefeito de Floriano Joel Rodrigues sancionou lei que antecipa, excepcionalmente, no ano de 2020, dois feriados municipais: o de Nossa Senhora das Graças, de 2 de julho para 20 de abril e o aniversário de Floriano, de 8 de julho para 30 de abril. Os dois feriados municipais estão previstos na Lei Municipal nº 380/2005.

A lei foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, na manhã deste sábado (18).

A medida tem por objetivo principal garantir dois dias a mais para que os empresários, possam, após o decreto de fechamento do comércio, abrir as portas no futuro processo de recuperação econômica, no impacto provocado pelo isolamento social, durante a pandemia do coronavírus.

No caso dos feriados nacionais, o município não tem autonomia para promover antecipações de datas.

Em nível de estado o governador Wellington Dias avalia a antecipação do feriado de 19 de outubro, dia do Piauí.

 

Da Redação
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