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Justiça extingue ação de improbidade contra ex-gestores do Segundo Tempo de Floriano

A Justiça Federal arquivou ação de improbidade administrativa envolvendo o ex-prefeito de Floriano, Joel Silva; secretária de Cultura, Sílvia Neres e Robson Neres, coordenador do Segundo Tempo. A decisão é do juiz federal Brunno Criatiano Carvalho Cardoso, da 1ª Instância.

O processo, de autoria do Ministério Público do Estado do Piauí,  denunciava supostas irregularidades na execução do programa Segundo Tempo no município. A alegação do MP era de que  os valores das ordens de serviço divergiam dos previstos em contrato e que o programa não atendia a quantidade  de crianças informadas.

Na decisão, o juiz argumentou que o Ministério Público do Estado do Piauí fez várias alegações, porém, não apontou documentos específicos para embasá-las, gerando apontamentos genéricos. “A divergência apontada entre o valor do contrato e a Ordem de Serviço, ante a ausência de outros elementos probatórios, não é capaz de demonstrar, por si só, a existência de irregularidades”, destaca a decisão.

O juiz ainda alegou que o Ministério Público Federal manifestou-se pela rejeição da presente ação, uma vez que a inicial não contém provas dos alegados atos ímprobos. "Não houve juntada de qualquer indício de prova no sentido de demonstrar a não execução de serviços" , já as demais irregularidades apontadas não encontram respaldo nos documentos juntados.

Da Editoria de Cidades
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