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Justificativas de Dilma a veto do novo Código

A Medida Provisória (MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código Florestal foi publicada na manhã desta segunda-feira (28) no "Diário Oficial da União". A medida visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo código.


O novo cógido e a MP, que é um complemento do que foi vetado no código e mais algumas alterações, entram em vigor nesta segunda. No entanto, a MP ainda pode ser alterada no Congresso e os vetos também podem ser derrubados pelos parlamentares. A MP tem prazo de 60 dias podendo ser prorrogada por mais 60 dias - prazo total de quatro meses antes de perder a validade. Começa a ser analisada na Câmara, vai ao Senado e, se alterada, volta para análise dos deputados.

Já os vetos só podem ser colocados em votação pelo presidente do Congresso, atualmente José Sarney, em sessão conjunta de deputados e senadores. Não há prazo para votação. Para derrubar vetos, é necessário o apoio de 2/3 dos parlamentares. Desde a redemocratização, somente três vetos presidenciais foram rejeitados pelo Parlamento.

Dilma vetou os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º do novo Código Florestal e realizou vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26º . O objetivo dos cortes e mudanças no texto aprovado no Congresso, de acordo com o governo, é inviabilizar anistia a desmatadores, beneficiar o pequeno produtor e favorecer a preservação ambiental.

Confira as justificativas

Descanso dos solos
Dilma vetou o inciso XI do artigo 3º, que trata sobre o pousio, prática de interrupção temporária de atividades agropecuárias para recuperar a capacidade de uso dos solos. Segundo a justificativa da presidência, o inciso não estabelece um período de descanso da terra. Essa ausência, segundo o texto do DO, impede fiscalização efetiva sobre a prática de descanso do solo.

Apicuns, salgados e zonas úmidas
O parágrafo 3º do artigo 4º também foi vetado, segundo o Diário Oficial. A regra não considerava apicuns e salgados (planícies salinas encontradas no litoral que são continuidade dos mangues) como Áreas de Preservação Permanente (APPs), e excluía ainda as zonas úmidas.

O texto da Câmara passava a considerar margem natural de rios a partir da borda da calha do leito regular (fio de água) e não mais o nível mais alto dos cursos d’água (zonas consideradas úmidas, mas que ficam inundadas nos períodos de cheia).

Segundo Dilma isso afetaria os serviços ecossistêmicos de proteção a criadouros de peixes marinhos ou estuarinos, bem como crustáceos e outras espécies.

Margens de rios em zonas urbanas
O despacho trouxe ainda o veto aos parágrafos 7º e 8º do artigo 4, que se refere à delimitação das áreas de inundação em rios localizados em regiões urbanizadas (cidades). De acordo com o projeto da Câmara, a delimitação seria determinada pelos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo dos municípios.

De acordo com a justificativa de veto da presidência, a falta de observação de critérios mínimos de proteção ambiental nessas áreas marginais (que evitariam construções de imóveis próximos a margens de cursos d’água, por exemplo) poderia afetar a prevenção de desastres naturais e proteção de infraestrutura.

Uso de reservatórios artificiais
Sobre a criação de parques aquícolas (criação de espécies aquáticas, como peixes, crustáceos e outros organismos) e polos turísticos em regiões próximas a reservatórios artificiais (barragens), o veto se refere ao possível “engessamento” do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial”. Entretanto, deixa em aberto a discussão sobre como  melhor adequar essas atividades.

Desmate autorizado em florestas da União e dos municípios
Segundo justificativa da presidente Dilma para vetar os parágrafos 1º e 2º do artigo 26, que tratam da definição de quais áreas de preservação podem ser desmatadas de forma legal para uso alternativo do solo (como atividades agropecuárias), o projeto da Câmara aborda de forma “parcial e incompleta” essas normas.

De acordo com o Diário Oficial, já existem regras disciplinadas sobre o assunto na Lei Complementar 140, de 8 dezembro de 2011.

A norma citada prevê cooperação entre os poderes municipal, estadual e federal na proteção de paisagens naturais, combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e flora, dando mais autonomia, por exemplo, aos governos estaduais e/ou municipais em ações que fiscalizam atividades ilegais de desmate ou caça.

Recomposição de bacias hidrográficas
No artigo 43, sobre a recuperação de Áreas de Preservação Permanente para empresas concessionárias de serviço de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica, o veto se deu pois “o dispositivo impõe o dever de recuperar APPs em toda bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento e não apenas na área no qual este está instalado”. De acordo com o veto, “trata-se de obrigação desproporcional".

Recuperação das margens de rios
No artigo 61, que trata das regras de recomposição da vegetação nas beiras de rio, e que levantou polêmica no Congresso devido à possibilidade de anistia a quem desmatou antes de 22 de julho de 2008, o veto foi feito “devido à redação imprecisa e vaga, contrariando o interesse público e causando grande insegurança jurídica quanto à sua aplicação”.

De acordo com a publicação no Diário Oficial, o dispositivo “parece conceder uma ampla anistia” a quem desmatou de forma ilegal até 22 de julho de 2008. A justificativa da presidente Dilma afirma ainda que tal fato “elimina a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da vegetação do país”.

Sobre a recomposição das margens de rios, a justificativa da presidente informa que ao incluir regras apenas para rios com até dez metros de largura, “silenciando sobre os rios de outras dimensões e outras APPs”, o texto do projeto da Câmara deixaria uma “grande incerteza” aos produtores brasileiros.

O despacho informa ainda que o texto da Câmara não levou em conta a desigualdade fundiária do país para estabelecer o tamanho das áreas para reflorestamento e informa dado do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), apontando que 90% dos estabelecimentos rurais possuem até quatro módulos fiscais e ocupam apenas 24% da área rural do país.

Conservação dos biomas brasileiros
No artigo 76, sobre a criação de projeto de conservação e regeneração dos biomas brasileiros, como a Amazônia e o Cerrado, Dilma vetou alegando que o dispositivo fere o princípio da separação dos Poderes ao firmar prazo para que o Chefe do Executivo encaminhe ao Congresso Nacional proposição legislativa. No projeto da Câmara, previa-se que o governo teria prazo de três anos, a partir da publicação da lei, para elaborar proposta.

Impacto de empreendimentos no meio ambiente
Sobre a criação de um instrumento de apreciação do poder público para medir possíveis impactos ambientais na instalação de obras, denominado “Diretrizes de Ocupação do Imóvel”, apresentado no artigo 77 do projeto da Câmara, Dilma vetou alegando que o dispositivo foi aprovado sem que houvesse definição sobre seu conteúdo o que poderia causar "insegurança jurídica para os empreendedores públicos e privados”.


Fonte: G1
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