Os beneficiários de plano de saúde terão direito à indenização por dano moral, caso a operadora se recuse a realizar algum tipo de exame. A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
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De acordo com o Tribunal, ao negar a autorização de um tratamento, legal ou contratualmente obrigatório, o plano de saúde acaba por agravar a situação de aflição psicológica do paciente.
Caso modelo
Com esse entendimento, uma beneficiária de Santa Catarina, que teve a realização de um exame negada, deverá receber indenização de R$ 10.500, sendo que o caso servirá de base para futuros processos.
Fonte: Info Money