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TRE libera candidatura de Valdecir Júnior em Curimatá

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí decidiu, por unanimidade, na noite desta quarta-feira (22), que o candidato a prefeito Valdecir Júnior (PSDB), pode continuar na disputa eleitoral no município de Curimatá. O registra do candidato havia sofrido intervenção devido a acusação de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2004.

A decisão da corte eleitoral derruba o indeferimento apresentado pelo juiz Antônio Lopes, da 51ª Zona Eleitoral de Curimatá, baseado na Lei da Ficha Limpa, que impede políticos condenados por colegiado a disputarem mandados eletivos.

 
O TRE acatou a argumentação da assessoria jurídica do candidato, os advogados Kelson Macedo e Carlos Yury, que apresentaram a tese que a Lei da Ficha Limpa não retroage, ao ano de 2004 para atingir o candidato, que já havia sido afastado antes da sua regulamentação em 2010.

Valdecir Júnior explica que a decisão do juiz eleitoral da comarca de Curimatá sempre foi um grande equívoco. “A verdade foi restabelecida e estamos mais que nunca como candidato a prefeito de Curimatá. Sempre mantive minha candidatura firme, nada foi modificado. Eu tinha certeza da decisão do TRE, porque nossa candidatura é pautada na verdade”, comentou o candidato.

O candidato tucano teve o mandato de prefeito de Curimatá cassado em 2008 por decisão monocrática do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo após ter sido absolvido por unanimidade no TRE-PI da acusação de compra de votos na eleição de 2004. A decisão do ministro não aplicou pena de inelegibilidade ao candidato, porque ao tempo do julgamento no TSE a medida seria inaplicável.

Com a decisão do TRE, no município de Curimatá, a 775 km de Teresina, os candidatos Valdecir Júnior ( PSDB) e Reidan de Oliveira ( PMDB) concorrem ao pleito.m 


Da Editoria de Cidades
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