A Prefeitura de Teresina enviou ontem (20) à apreciação da Câmara Municipal de Teresina projeto de lei complementar que institui o Programa de Refinanciamento e de Incentivo à Adimplência de Sujeitos Passivos no Município - REFIM. O projeto configura-se como mais uma alternativa visando à efetiva recuperação de créditos tributários e não tributários que têm se mostrado de difícil acesso aos cofres municipais.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município (PGM), há um expressivo passivo fiscal acumulado da ordem de R$ 460 milhões, "apesar da adoção de todas as medidas possíveis com vistas à efetiva arrecadação de todos os tributos municipais, como cobrança amigável e o ajuizamento de execuções fiscais". O projeto, segundo o procurador geral do Município, José Wilson Ferreira, tem o propósito de oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar seus débitos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2012.
Esses benefícios se resumem na concessão de descontos relativos a juros e multas de mora, atualização monetária, honorários advocatícios e de taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, quando for o caso de débitos apurados pelo Simples Nacional. O desconto chega a até 100% para pagamento à vista, conforme a data de adesão ao REFIM.
Se essa adesão for até o dia 20 de dezembro de 2012, o desconto é de 100% sobre multa e juros moratórios, atualização monetária, taxa SELIC, quando for o caso, além de 60% sobre multa decorrente de penalidade pecuniária. Se a adesão for ao período de 21 de dezembro de 2012 a 21 de janeiro de 2013, os descontos serão de 75% e 50%, respectivamente.
Mais dois projetos
Mais dois projetos foram também apresentados pela Prefeitura de Teresina na Câmara Municipal, nesta terça-feira, 20. Um dos projetos trata da extinção de créditos tributários ou não tributários da administração direta do município de Teresina, mediante transação. Resume-se em acordo para concessões recíprocas, feitas por credores e devedores, que põem fim ao litígio.
Conforme a PGM, tramitam na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública mais de 36 mil processos de execução fiscal. "É um número expressivo de ações intentadas pelo Fisco Municipal visando à recuperação de créditos que lhe pertencem e refere-se a questões que já foram devidamente pacificadas na esfera dos Tribunais Superiores. Estamos propondo o estabelecimento de regras jurídicas que disciplinem a transação tributária para encerrar uma quantidade considerável de litígios judiciais", assinala José Wilson.
O procurador acredita que a efetiva aplicação do instituto da transação em matéria tributária redundará não apenas no encerramento de litígios, mas também permitirá a otimização da arrecadação de valores tributários pela Fazenda Pública Municipal. Poderão ser priorizadas, por exemplo, execuções fiscais manejadas contra os grandes devedores, que devem somam vultuosas ao Erário Municipal.
O outro Projeto de Lei Complementar dispõe sobre cobrança judicial e extrajudicial dos créditos municipais inscritos na dívida ativa. O objetivo é aprimorar o sistema de cobrança dos créditos municipais, o que é de responsabilidade da PGM.
Explica o procurador que a competência para atuar na dívida ativa foi repassada à PGM em dezembro de 2011, através da Lei Complementar 4.212, que alterou o Código Tributário do Município de Teresina. "Entretanto, fazem-se necessários parâmetros objetivos para regular as ações de cobrança a serem desenvolvidas, que estão previstas no presente Projeto de Lei Complementar", frisa José Wilson.
Da Redação