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Justiça reconhece que Estado é o culpado por tragédia em Cocal

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A juíza da comarca de Cocal, Maria do Socorro Ivani de Vasconcelos, concedeu uma sentença favorável à Associação das Vítimas da Barragem Algodões I e reconhece a responsabilidade do Estado do Piauí e Emgerpi por danos materiais e morais a todos atingidos pela tragédia que vitimou nove pessoas no dia 28 de maio 2009. 



Segundo a juíza, foi comprovado que em abril de 2009 tanto o Governo quanto a Emgerpi tinham conhecimento do perigo de rompimento da barragem e chegaram a determinar a averiguação das condições da parede do reservatório. Já no mês de maio, ambos concluíram que a barragem seria rompida e o Estado, através da Defesa Civil e da Emgerpi resolveram retirar as pessoas residentes às margens do rio Pirangi e das áreas de risco. 

A sentença acrescenta que no dia 21 de maio, o Governo e a Emgerpi determinaram o retorno das pessoas as áreas de risco, contrariando a decisão judicial e assumindo os riscos. A juíza acrescenta que a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Policia Militar “chegaram a tomar os colchões dos abrigos e suspender os fornecimento de alimentação, para compelir a voltarem a área de risco da Barragem dos Algodões”.

Maria do Socorro Vasconcelos destaca que "ficou mais que claro nas provas constantes nestes autos a ausência e defeito na prestação do serviço público porque os danos foram potencializados pela ação do poder público". 

A Justiça manteve a liminar que concede o valor correspondente a R$ 60 por mês por pessoa adulta da família para compra de alimentos, e mais R$ 30 por cada filho menor de 18 anos que compor a unidade familiar vitimada, e ainda R$ 58 por unidade familiar à cada uma das vítimas relacionadas pela Avaliação de Danos do Sistema Nacional de Defesa Civil.

Corcino Medeiros dos Santos, presidente da AVABA, frisa que o Estado do Piauí não tem cumprido a obrigatoriedade no pagamento da pensão alimentar às famílias vitimadas, entretanto, na segunda-feira (25), proporá a execução de alimentos com pedido de sequestro da pensão alimentícia em atraso e que os danos patrimoniais ultrapassam a cifra de R$ 100 milhões de reais.  A sentença deve ser publicada no Diário Oficial da Justiça do Estado do Piauí desta sexta-feira (22).  

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Da Redação
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