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Teresinenses terão bolsa-atleta através da “Lei Danys Queiroz”

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Os atletas de Teresina agora contam com uma incentivo oferecido pela Prefeitura de Teresina que irá ofertar o bolsa-atleta municipal. Tal iniciativa partiu do vice-prefeito de Teresina, Ronney Lustosa, quando exercia o cargo de vereador de Teresina. 

A Lei de incentivo ao esporte, que consiste em apoio financeiro concedido por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Semel, a atletas praticantes de desporto de rendimento nas modalidades esportivas ou paradesportivas, reconhecidas respectivamente pelo Comitê Olímpico Brasileiro e Comitê Paraolímpico Brasileiro, bem como nas modalidades reconhecidas pelo Ministério dos Esportes.


Ronney destaca que, na época em que a Lei em questão foi elaborada, o professor de judô Danys Queiroz, presidente da Federação Piauiense de Judô contribui bastante para a construção do conteúdo da mesma, apontando e indicando aspectos que seriam de grande valia para os atletas mafrense. 

“Costumo denominar essa Lei de 'Lei Danys Queiroz devido a grande contribuição desse desportista para a construção dessa importante ferramenta para os atletas teresinenses que necessitam de um incentivo para que continuem nessa jornada de forma competitiva”, enfatizou o autor da Lei.

A Bolsa Atleta é divida em duas categorias, “Bolsa Mérito Esportivo” e “Bolsa Revelação”. O Bolsa Mérito Esportivo é aquela concedida à atletas que tenham obtido destaque em competições estaduais, nacionais e internacionais. A Bolsa Revelação será concedida ao atleta que tenham obtido destaque em competições municipais organizadas pela Semel e Semec”, explicou Ronney.

O edital do bolsa-atleta será lançado nos próximos dias e os interessados em receber o auxílio mensal deverão se inscrever para serem avaliados por uma Comissão formada por membros da Secretaria Municipal de Esportes (Semel), Câmara Municipal, Federações Esportivas e Creci.A Prefeitura já reservou R$100 mil para os atletas.

O disciplinamento do grau correspondente à concessão do Bolsa Atleta será dividido em Bolsa Mérito Internacional no valor de R$ 600,00 , Mérito Nacional R$ 400,00 , Mérito regional R$ 300, Mérito Estadual R$ 250,00. “ Vale ressaltar que esses valores são oferecidos aos atletas que não são contemplados com o Bolsa-Atleta nacional ou, na ausência desses, para atletas que tenham obtido da quarta à sexta colocação, nas mesmas competições. Os atletas de modalidades esportivas coletivas que se destacarem de forma individual, tais como, melhor atleta, cestinha, artilheiro, poderão se habilitar a receber a Bolsa-Atleta”, finalizou Ronney Lustosa.


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