Com a suspeita de excesso de velocidade e embriaguez ao volante, o jovem Lucas Pinto de Sousa Amâncio, 19 anos, poderá ir a Júri Popular por crime de trânsito. O acidente causado pelo motorista resultou na morte do motociclista Raimundo Mesquita de Oliveira, que estava indo para o trabalho.
Fotos: Evelin Santos / Cidadeverde.com
Registro do acidente, que aconteceu às 5h15 de ontem (18)
O presidente da Comissão de Trânsito da OAB/Piauí, Humberto Carvalho Filho, lembrou que anteriormente tínhamos uma legislação que somente reconhecia o crime de trânsito como homicídio culposo. "Agora temos uma nova forma de interpretação, que é o dolo eventual. A pessoa vai se responsabilizar pelo resultado", explicou.
Imagem da moto em que estava a vítima
O homicídio culposo resultava em pena de 2 a 4 anos, e o réu respondia processo em liberdade. Após condenado, a pena era revertida em restrição dos finais de semana ou outras penas alternativas. O homicídio doloso, com dolo eventual, tem a pena mínima de 6 anos e o réu é julgado no Tribunal Popular do Júri.
Carro do condutor teve a frente totalmente destruída
"Isso surgiu após um caso no qual um frentista atropelou e matou uma idosa e a embriaguez e o excesso de velocidade foram comprovados. O crime foi considerado homicídio doloso, mas a defesa recorreu alegando que não houve intenção de matar. O Supremo então decidiu pelo dolo eventual", detalhou o advogado.
Humberto acrescentou que o que vai decidir sobre o tipo de homicídio é a circunstância do crime. "Geralmente, quando juntamos bebida com velocidade, hoje em dia, é dolo eventual", enfatizou o presidente da Comissão de Trânsito.
Matérias relacionadas:
Jordana Cury