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80% dos imóveis na planta iniciam vendas de forma irregular

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Um edifício, na planta ou em construção, só pode ser comercializado se possuir Registro de Incorporação Imobiliária (RI). Negociar o imóvel sem esse documento representa uma contravenção à economia popular, e fazer em proposta ou qualquer comunicação pública informações falsa sobre a constituição do condomínio ou sobre alienação é crime no âmbito da Justiça Federal, a ser respondido por construtores e corretores de imóveis.

Mas, de acordo com o setor de Fiscalização do Conselho Estadual de Corretores de Imóveis (CRECI-PI) cerca de 80% das construtoras e incorporadoras de imóveis não cumprem a determinação. Basicamente, apenas as incorporadoras de outros Estados com atividade no Piauí e imóveis com garantias de instituições bancárias iniciam venda com a posse do RI.

O documento resguarda tanto o corretor quanto o comprador sobre possíveis problemas com a entrega da obra. “É a certidão de nascimento do imóvel”, diz o parecer de uma consultoria jurídica sobre o dever do Creci de cobrar o documento de todos os imóveis a ser comercializados no Estado. A penalidade imediata é a aplicação da multa, mas, em consequência da irregularidade pode até ocorrer prisão dos responsáveis.

Com base em determinação do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), o Creci-PI vai cobrar o RI de todos os imóveis em venda na planta. Em reunião com construtores para tratar do assunto, o Creci ouviu dos empresários que a demora na emissão do RI seria dos cartórios. Já os tabeliães argumentam que as empresas não entregam a documentação adequada para garantir a celeridade na emissão.

Curso

Para capacitar os corretores e imobiliárias sobre as normas jurídicas e de emissão do documento, o creci promoveu no início de julho o curso “Incorporação de Edifícios – Venda em Planta”. Além de tirar todas as dúvidas legais, o curso ensinava passo-a-passo a maneira correta para solicitar o registro.

O presidente da entidade, Nogueira Neto, declara que foi mais um passo rumo à regularização do mercado de imóveis. “Nossa intenção é prosseguir o trabalho de conscientização e depois de cobrança do Registro de Incorporação. Mas, primeiro, estamos tentando dar as condições para os operadores do mercado agirem da maneira correta e legal”, comentou Nogueira.

Da Redação
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