O Procon de Teresina baixou uma nova portaria regulamentando os serviços prestados pelos salões de beleza no Piauí. Entre as determinações está a proibição do uso do formol em qualquer quantidade nos produtos utilizados, fixação de uma tabela de preços em local visível, atendimento prioritário a idosos, mulheres que amamentam e deficientes.
Caroline Oliveira/CidadeVerde.com
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De acordo com conciliador do Procon, Campelo Júnior, a maioria das regras já faz parte do código de defesa do consumidor e agora foram reforçadas. “Alguns deveres já estavam previstos, mas outros como a proibição do formol é mais específico e visa preservar a integridade física do consumidor. Na portaria também fica prevista a reparação de eventual dano causado por substâncias químicas podendo gerar uma ação civil ou administrativa”, explica o conciliador.
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Caso as regras sejam desobedecidas, o salão de beleza poderá receber multas de 200 a 3 milhões de UFIRs e, em caso de reincidência, até a cassação do alvará. O consumidor que se sentir lesado deve procurar o Procon. “Ao recebermos as reclamações, nossos fiscais irão ao estabelecimento para confirmar a denúncia”, diz Campelo Júnior.
Veja a portaria:
Veja a portaria:
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Flash de Caroline Oliveira
Redação Carlos Lustosa Filho