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STF: procurador emite parecer contra Lei dos Cartórios do Piauí

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou parecer favorável para a ação de inconstitucionalidade da lei que restringe concursos para cartórios no Piauí. O processo foi movido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF 
Procurador-geral da República, Rodrigo Janot em sessão plenária

A ação questiona o artigo que diz: "A abertura de concurso para a delegação de Ofício, que esteja submetido a apreciação do Poder Judiciário, dependerá do trânsito em julgado da correspondente ação". Isso significa que pessoas que já trabalham nos cartórios sem concurso público não poderão ter suas vagas disponibilizadas em certame enquanto recorrem judicialmente. 

O artigo chegou a ser vetado pelo governador Wilson Martins (PSB) sob alegação de inconstitucionalidade. A Assembleia Legislativa, no entanto, derrubou o veto e a lei teve de ser sancionada. 

"A possibilidade de manutenção de serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com normas constitucionais, consoante o dispositivo questionado, viola os princípios constitucionais do concurso público, da isonomia, da moralidade e da impessoalidade", diz o parecer de Janot. 


O procurador-geral acrescenta que impedir o concurso público enquanto aguarda a decisão judicial "permite a manutenção, por prazo indeterminado, de ocupantes substitutos na titularidade do serviço, sem observância do requisito constitucional (e ético) do concurso público". 

O parecer de Janot dá a entender ainda que as ações movidas pelos não concursados são meramente protelatórias. "Existe histórica resistência dos substitutos a que os concursos públicos se realizem para o provimento desses serviços por cidadãos legitimamente concursados. Essa resistência tem envolvido todo gênero de manobra com o fito de retardar os concursos, tais como a aprovação de leis (a exemplo da questionada e das citadas nos julgados dessa Corte acima apontados) e normas administrativas, o ajuizamento de ações e a formulação de requerimentos administrativos, tenham eles ou não a mínima consistência jurídica", acrescenta.

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
Ministro Gilmar Mendes é o relator da ação

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, já recebeu parecer para que possa emitir seu voto. Ainda não há data para a votação do processo. 

O presidente da OAB Piauí, William Guimarães, afirmou que a Ordem pedirá urgência ao relator para que a medida seja votada. "Nós sempre tivemos confiança nos fundamentos do ajuizamento da ação. Nós esperamos que a ação seja votada o quanto antes", disse ao Cidadeverde.com.

Fábio Lima
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