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Projeto quer proibir escolas de cobrarem por material exclusivo

 

Projeto de Lei do senador piauiense Ciro Nogueira (PP) proíbe que escolas particulares cobrem um valor adicional para fornecer material escolar. O projeto recebeu parecer favorável do relator, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

A matéria (PLS 51/2014) está em pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e estabelece que as escolas que adotarem material escolar padronizado para os alunos ficam obrigadas a fornecer esse material a ser utilizado durante todo o ano letivo.

A proposta faz parte da lei que trata da correção da anuidade escolar (Lei 9.870/1999), e reitera a vedação à cobrança de qualquer quantia para custeio do material escolar fornecido.

O projeto proíbe - com exceção de livros - a adoção de marca específica para os materiais escolares. O descumprimento dessas exigências poderá levar a escola a ser punida nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê desde a aplicação de multa até a cassação de licença do estabelecimento.

 

 

Ao expressar apoio à proposta, o relator observou que recente mudança na Lei 9.870/1999 já tornou nula cláusula contratual que obrigue o contratante (pai do aluno) ao fornecimento ou à cobrança de adicional referente a material escolar de uso coletivo. “Seus custos devem ser considerados no cálculo do valor da anuidade ou semestralida de escolares”, acrescentou Gurgacz no parecer pela aprovação do PLS 51/2014.

Depois de passar pela CCJ, o projeto será votado em decisão final pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). As medidas estabelecidas deverão começar a valer um ano após serem aprovadas.

 

Da Redação

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