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Juiz tem poder de polícia para tirar propaganda eleitoral irregular

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Foi realizada na manhã de hoje (18) uma reunião com representantes de partidos políticos e coligações para esclarecer as dúvidas sobre a atuação dos juízes eleitorais da capital sobre a propaganda, com foco principal no poder de polícia.

O poder de polícia é dado ao juiz de cada zona eleitoral e serve para resolver as questões ligadas a propaganda eleitoral irregular. 

"Foi designado pelo TRE-PI que os juízes eleitorais de Teresina tivessem o poder de fazer a vistoria e se encontrar algo irregular pedir a retirada imediata. O poder de polícia serve para situações flagranciais", disse o juiz do fórum eleitoral, Raimundo Holland Moura de Queiroz. 

O poder de polícia também pode ser aplicado em denúncias realizadas diretamente nas zonas eleitorais. Já as denúncias feitas através do Disque-Eleições e de propagandas eleitorais anexadas, em local ao qual o juiz não tem acesso, ou através da internet, serão analisadas e punidas pelo juiz da propaganda escolhido pelo TRE-PI. 

"O maior número de representações feitas ao TRE-PI foi de propagandas irregulares realizadas em redes sociais e pesquisas tendenciosas para influenciar o eleitor", afirmou o juiz auxiliar da propaganda, Sebastião Firmino Filho. 

Para punir este tipo de crime, são aplicadas multas que vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil, e é pedida a retirada da propaganda irregular. 

Emanuela Pinto (especial para o Cidadeverde.com)
[email protected]

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