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TRF inocenta Fábio Novo contra acusação de desembargador

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A segunda turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região em Brasília rejeitou denuncia contra o deputado estadual, Fábio Novo (PT), acusado de ter cometido crime de difamação contra o desembargador,  Raimundo Eufrásio.   

Em março de 2011, o deputado petista que também presidia o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores,  denunciou que o então Presidente do Tribunal Regional Eleitoral,  Raimundo Eufrásio,  havia convocado sem necessidade e contra o Regimento Interno da Corte um juiz substituto, com intuito de cassar o então prefeito de Esperantina, Francisco Antônio (PT). 

Em discurso na Tribuna da Assembleia Legislativa e entrevistas aos meios de comunicação, Novo  chegou a dizer que Eufrásio teria “estuprado o Regimento Interno” do TRE para prejudicar e cassar o prefeito de Esperantina da época. O desembargador reagiu às criticas do parlamentar dizendo     que o Partido dos Trabalhadores “se achava acima do bem e do mal”.

Em vez de apurar a denúncia de Fábio Novo, o Procurador Eleitoral da época, Marco Túlio   representou contra o parlamentar por crime de difamação e pediu a condenação de até 1 ano de prisão e pagamento de multa para o deputado petista. 

“Esse crime é impossível. Está claro que a expressão usada pelo deputado foi em linguagem figurada. O homem público precisa se acostumar as criticas mais severas'' observou o desembargador  Cândido Moraes, Presidente da Segunda Turma do TRF ao declarar o resultado  favorável ao deputado petista. 

Segundo o advogado, José Maria Costa que defendeu o deputado Fábio Novo (PT) os desembargadores acotaram a tese da defesa. “Não houve crime de difamação. O paramentar de fato disse a verdade e no entendimento dos desembargadores o regimento do TRE na época foi violado. Além do mais, a crítica do parlamentar é garantida pela nossa Constituição Federal, através da liberdade de expressão. No Piauí a gente costuma dizer que o homem público precisa ter couro grosso e se acostumar às criticas mais severas. Além do mais, o parlamentar era também presidente de um partido e denunciou uma irregularidade. Em vez de ser punido, a sua reclamação deveria ser apurada” explica. 


O deputado Fábio Novo comentou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. “Antes de tudo garantimos um direito fundamental conquistado com a Constituição de 1988, o direito a liberdade de expressão. Estou em paz. Defendi com convicção meu partido e denunciei naquele momento um ato que prejudicaria o PT e um prefeito da nossa sigla”, finalizou. 

Dois episódios recentes chamaram atenção de todo o Brasil envolvendo magistrados e abuso de poder. A condenação em  novembro passado no Rio de Janeiro da agente da Operação Lei Seca,  Luciana Silva Tamburini. Ela  pagou, por danos morais, uma indenização de R$ 5.000,00 ao juiz João Carlos de Souza Corrêa.  A infração ocorreu depois que Corrêa foi parado em uma blitz da Lei Seca sem a carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos. Com isso, o carro do magistrado foi rebocado. Na ocasião, Corrêa era titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios.

No último dia 6 de dezembro,o juiz Marcelo Testa, da Comarca da cidade  de Senador La Roque, no Maranhão, deu voz de prisão a três funcionários da TAM,no aeroporto de Imperatriz. Segundo depoimento dos funcionários, o magistrado quis embarcar em um avião da companhia aérea,  após ter chegado atrasado e o encerrado os procedimentos para embarque.

Da Redação
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