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Piauiense é indenizado em R$ 3 mil por esperar 55min em fila de banco

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A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça Federal do Piauí a pagar, por danos morais, uma indenização de R$ 3 mil a um cliente de 64 anos que esperou 55 minutos para ser atendido por funcionários do banco. A decisão é do juiz titular da 7ª Vara Federal, Geraldo Magela e Silva Meneses. E. P. A. G alegou que sofreu transtornos por esperar tanto tempo.

O caso aconteceu no dia 21 de maio de 2013, quando o cliente entrou na fila às 13h, mas só foi atendido às 13h55, portanto, mais de 30 minutos, tempo máximo permitido em lei. Além disso, de acordo com o juiz, o idoso saiu da agência sem ser atendido, visto que precisava realizar outras atividades, não podendo esperar mais tempo.

Em seu texto decisório, o magistrado argumentou que “(...) o tempo de permanência a ser suportado pelo cliente da rede bancária é estabelecido em Lei Municipal, ficando, portanto, o violador da norma sujeito às medidas estipuladas legalmente, dentre as quais a de ser compelida a indenizar o cliente lesado (...) quando o lapso temporal exceder ao estabelecido pela norma”.

O magistrado destacou ainda que “o autor (nascido em 1950), por ser pessoa idosa, merece atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à coletividade, nos termos da Lei nº10.741/2003”.

De acordo com a Lei municipal 2.743, de 28 de dezembro de 1998, o tempo razoável para atendimento é de até até 30 minutos em dias normais; até 45 minutos em véspera ou após feriados prolongados; até 30 minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais.

A multa em caso de infração da lei, pode chegar 800 UFIR´S (Unidades Fiscais de Referência) e até a suspensão do alvará de funcionamento após a 5ª reincidência. A lei foi sancionada pelo então prefeito de Teresina, Antonio José de Miranda Dantas.

Hérlon Moraes (Com informações da Justiça Federal)
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