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Mesmos após fim do casamento ainda existe obrigações entre ex-cônjuges

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No Brasil existe em torno de 5 milhões de casais divorciados, isso de acordo com o Censo de 2010. É natural os casais procurarem o caminho do divórcio quando o casamento não é mais satisfatório, mas o que muitos brasileiros não sabem é que mesmo depois do fim do casamento, ainda há “obrigações” entre os ex-cônjuges.
 
O assunto chamou a atenção depois de uma decisão da 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde uma mulher que manteve união estável por seis anos obteve o direito de receber uma pensão alimentícia correspondente a 20% dos rendimentos brutos do ex-companheiro. A autora comprovou que apesar de estar em idade própria para trabalho, 49 anos, é portadora de inúmeros problemas de saúde.
 
Para o relator, o desembargador Ronei Danielli, o relacionamento familiar é duradouro, baseado na colaboração, confiança e dependência econômica, amparando assim, a obrigação familiar. “O cônjugue pode, portanto, pedir ao outro os alimentos que necessite para sua subsistência, ficando requerido obrigado a prestar, se comprovada a sua possibilidade”, explicou Danielli.
 
O especialista em Direito de Família, Josino Ribeiro Neto, ações como essa não são tão comuns entre os casais já que ao buscarem o divórcio preferem não ter mais nenhum vínculo com o ex-cônjuge, somente buscando pensão em caso de possuírem filhos ou quando um dos conjugues não possua renda para despesas necessárias. “Atualmente o judiciário brasileiro entende como temporária e excepcional, que um ex-cônjuge receba uma pensão alimentícia, dessa forma essa pensão só pode ser concedida até o outro conjugue ter meios de sobreviver sozinho”, explica.
 
Josino Neto acredita que a decisão do TJ de Santa Catarina teve como base o princípio da solidariedade existente no ramo do direito civil destinado a família “esse princípio recomenda a assistência de ambas as partes resultantes na comunhão de vida e da sociedade conjugal”. Ou seja, é entendido que pessoas que um dia já estiveram em um relacionamento estável, ou de fato casados, preservem algum tipo de elo de solidariedade para com o outro “mesmo que os cônjuges ou companheiros venham a se separar a solidariedade persiste devido à afetividade e o animo de formar família que existia na época da união e cujos vestígios perduram após o termino do relacionamento”, acrescenta o especialista.
 
Por exemplo, imagine que um homem e uma mulher fiquem casados por 10 anos e há seis estão separados, mas a mulher desenvolveu uma doença que a impede de trabalhar, pois isso debilitaria mais ainda sua saúde, essa mulher munida de documentos que provassem sua situação poderia pedir na justiça que seu ex-marido lhe auxiliasse com uma pensão alimentícia. Mas para que isso ocorra é necessário comprovar as necessidades, avaliar o casamento, o que foi construído em torno dele, ou seja, os bens adquiridos e se a mulher trabalhou ou se está ou não apta a voltar a trabalhar.
 
“De certa forma também é um dever moral ajudar um ex-cônjuge, ou ex-companheiro em momentos de dificuldades, é de se esperar certa humanidade em momentos complicados da vida”, finaliza Josino.

 

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