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Corregedoria de Justiça afasta titular de cartório e nomeia interventor no Piauí

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O corregedor geral de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou o afastamento por 90 dias da titular do cartório do 2º ofício de Teresina, Maria José Machado Lopes Sobral Cardoso, de seu substituto designado, Severino Rêgo Coêlho, e de todos os seus representantes em juízo. A medida foi tomada por conta da instauração de Processo Administrativo Disciplinar. 

Arquivo/Cidade Verde

De acordo com a Corregedoria, a decisão atende pedido de providências da juíza Tânia Maria Ahualli, da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, contra o juiz da 2ª Vara Cível de Teresina, José Ramos Dias Filho, por conta de denúncias de supostas irregularidades. 

O juiz é o mesmo que seria beneficiado com o desaparecimento de um processo, que seria jogado no lixo por uma zeladora no final de novembro. A funcionária denunciou o caso e três pessoas foram presas. O julgamento do pedido de afastamento do magistrado ainda não ocorreu

A decisão foi cumprida na manhã desta terça-feira (27), com levantamento de todos os processos e outros documentos usados nos serviços do cartório. A suspensão da escrivã pode ser prorrogada por mais 30 dias. Odeilton Soares Nunes, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foi designado para atuar como interventor no cartório judicial. 
 
A sindicância apontou que os atos supostamente ilegais não teriam sido praticados diretamente por Maria José Cardoso, mas ela deve responder por ser a responsável pelo cartório. "Como se constata dos autos, os atos inquinados de irregulares, tratados no presente processo, não foram praticados, pessoalmente, pela titular do cartório, mas por diversos de seus prepostos", diz a decisão. 
 

Resultado de Sindicância
A decisão do corregedor argumenta que "as irregularidades apontadas indicam que o cartório tem negligenciado suas mais básicas obrigações, desde o descumprimento dos seus deveres de bem e fielmente cumprir as ordens judiciais que lhe forem dirigidas, claramente e reiteradamente caracterizados, com a expedição de inúmeras (não se tem prova da quantidade) cartas de adjudicação de bens que não constam do processo, pertencentes a pessoas que não são partes, o que por si só é suficiente para o afastamento, sob pena de tais práticas persistirem, já que foram praticadas desde tempos remotos, até os dias atuais".

Sebastião Ribeiro Martins acrescenta ainda que "a credibilidade da Justiça, no caso do Cartório do 2º Ofício Civil de Teresina, encontra-se gravemente atingida, já que é de conhecimento público ser usual a prática de irregularidades naquela unidade, tanto que o incidente que resultou na realização da inspeção foi objeto de diversas matérias jornalísticas, todas apontando para eventuais irregularidades na citada unidade, muito embora citando apenas a 2ª Vara Cível".

De acordo com o desembargador, uma sindicância da Corregedoria, presidida pelo juiz auxiliar Max Paulo Alcântara, "verificou irregularidades como expedição de mais de duzentas Cartas de Adjudicações para os estados de São Paulo e Bahia, tendo sido algumas expedidas antes mesmo da liminar. (...) Foram constatadas ainda substituição fraudulenta das partes autoras, outras irregularidades e omissões com indícios de dolo e má-fé, possivelmente, com a aquiescência das próprias empresas requeridas, fatos que caracterizam fraude processual e má-fé dos servidores do Cartório".

O Cidadeverde.com não conseguiu contato com os citados na decisão divulgada hoje pela Corregedoria e mantém o espaço aberto para seus posicionamentos.

Da Redação
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