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MP-PI alerta sobre instalação do Instituto de Águas e Lobão diz que aprovação é incerta

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O presidente da Câmara Municipal de Teresina, vereador Luiz Lobão (PMDB), considera incerta a aprovação do projeto de Lei que cria o Instituto de Águas que trata sobre a subconcessão dos serviços de água e esgotamento sanitário no município.  O projeto do governo do Estado chegou à Casa legislativa nesta semana e está tramitando nas Comissões, de acordo com o que informou o presidente.

Ele diz que não tem como avaliar agora se o projeto irá ser aprovado em plenário. “Cada vereador tem seu voto individual e como o projeto ainda está em discussão e votação nas Comissões, esperando o parecer delas para que depois possa ser apresentado em plenário, não há como ter ainda uma posição sobre sua aprovação ou não”, afirmou. 

Não querendo externar seu posicionamento sobre a votação, ele apenas acrescentou que cada vereador tem seu voto, sua opinião pessoal, e que em caso dê empate, o presidente tem o dever de deferir um voto de minerva. “Somente nesse caso poderá prevalecer a minha posição pessoal dada através do meu voto”. 

Na verdade, o Instituto foi criado pelo governo do Estado, mas precisa do crivo da Câmara Municipal de Teresina para poder assumir as funções da Agespisa, já que ele assumirá também os serviços na capital.

 

Alerta do Ministério Público

Talvez a negativa de posicionamento do vereador tenha a ver com o ofício enviado pelo Ministério Público do Piauí a ele, nominado ao presidente da Câmara, alertando de que a instalação do Insitituto é inviável e mostrando que a inexistência de quadro de servidores efetivos preocupa orgão.Além disso, o documento aponta que decisções do STF também consideram que a instalação não seria viável do ponto de vista jurídico. Isto porque o STF aponta que deve haver uma relação de proporcionalidade entre o número de cargos efetivos e de comissionados, sendo que os primeiros devem ser a regra, e os outros a exceção.

O Ministério Público expediu ofício ao Presidente da Câmara Municipal, Luiz Lobão, com alertas sobre o conteúdo do projeto de lei. O promotor de Justiça, Fernando Santos, afirma que “que o Contrato de Programa não prevê a cessão para outro órgão ou pessoa jurídica, o que já tornaria o procedimento impossível.Mesmo admitindo-se que a transferência seja viável, o Insituto de Águas e Esgotos do Piauí não possui a estrutura necessária para absorver as atribuições”.

“Até o momento, a autarquia conta apenas com o Diretor Presidente e não dispõe de sede própria, funcionando nas dependências da Agespisa. Os dispositivos legais mostram que a concessão só pode acontecer se a pessoa jurídica possuir capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal. O instituto não possui orçamento que lhe possibilite capacidade operacional. Portanto, não poderá aportar os recursos necessários e suficientes à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em Teresina e nos demais municípios”, apontou ele. 

O Ministério Público diz que o decreto que criou o orçamento do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, no valor de R$ 10 milhões, é objeto de representação junto ao Tribunal de Contas do Estado. 

Ainda segundo o promotor, o projeto de lei não apresenta vários elementos essenciais, é composto por dois artigos, que não especificam quais direitos e obrigações serão transferidos ao instituto. “A lei aponta quatro requisitos para a subconcessão: previsão contratual, autorização do poder concedente, licitação prévia e transferência parcial de direitos e obrigações”, explica o promotor. “O pedido de autorização deveria conter, obrigatória e minimamente, as minutas do edital de licitação e do contrato, a fim de que a Câmara Municipal possa avaliar a conveniência e a oportunidade da subconcessão”, argumenta.

Conforme informou o MP-PI, de acordo com a Lei n? 11.445/2007, deve ser realizada audiência prévia e consulta pública sobre o edital de licitação e sobre a minuta do contrato, em casos de concessões que envolvam a prestação de serviços públicos de saneamento básico. A Agespisa ou o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí devem submeter os dois documentos à apreciação da Câmara Municipal quando for iniciada a subconcessão; caso contrário, a redação do projeto de lei contraria também a Lei n? 8.987/1995. 

Lyza Freitas
Com informações do MP-PI
[email protected]

 

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