O indicativo de Projeto de Lei da deputada Liziê Coelho (PTB), que regulamentar as normas gerais da prestação do serviço de gás canalizado para o consumidor. A proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (15) e disciplina o serviço realizado através da GASPISA, desde o agente explorador até o consumidor que utiliza a matéria-prima.
Esse consumidor, que pretende contratar o gás canalizado, será enquadrado a pedido na GASPISA, com antecedência mínima de 180 dias. O volume de gás natural adquirido pelo consumidor livre, deverá ser consumido em um único ponto de entrega. Será vedada a venda para terceiros.
Para ser enquadrado, o consumidor terá que preencher os seguintes requisitos: capacidade diária de movimentação de gás; contratar o fornecimento de gás natural, em base firme, para o consumo diário com um produtor durante o período mínimo de cinco anos.
O candidato a consumidor também precisa disponibilizar uma área para alojar uma estação de medição e regulagem de pressão em suas instalações. Será necessário ainda a autorização expedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, que comprove a capacidade para exercer as atividades de exploração ou importação de gás natural.
O artigo 10 do projeto prevê que a GASPISA não será responsável pelas perdas e danos causados ao consumidor livre. Fica a critério da GASPISA a escolha dos medidores e demais equipamentos de medição, conforme a legislação atual vigente no país.
Da Redação
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