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OAB requer suspensão da Lei de depósitos judiciais do Piauí

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da Lei Estadual que garante que os depósitos judiciais em dinheiro vinculados ao Tribunal de Justiça do Piauí, sejam utilizados para o custeio da previdência social, pagamentos de precatórios e amortização de dívia com a União. O conselho entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). 

Foto: Carlos Humberto

O Conselho Federal da OAB pediu medida cautelar, julgando que a Lei 6.704/2015, do Piauí, trata do uso de depósitos judiciais pelo governo local, fere o artigo 22 da Constituição Federal, o qual dispõe sobre as competências privativas do governo federal. O inciso I prevê que cabe apenas à União legislar sobre matéria processual.

Na ADI 5397, a OAB argumenta que “somente a União pode editar leis dispondo sobre a destinação e uso dos valores pecuniários relativos a depósitos judiciais provenientes de processos judiciais contenciosos, uma vez que só ela pode legislar sobre direito processual e sobre matérias implicitamente dele dependentes”.

A ação deve ser julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, já que a relatora da ADI é a ministra Rosa Weber, que aplicou ao processo o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). 

 


Da redação
Com informações do STF
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