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Justiça permite uso da Fosfoetanolamina Sintética para tratamento de câncer no Piauí

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A Justiça Federal em Teresina determinou o fornecimento de cápsulas de Fosfoetanolamina Sintética para tratamento de câncer de uma paciente Requerente do processo n. 61-59.2016.4.01.4000. A determinação foi baseada Constituição da República, que garante o direito à vida e à saúde.

Diante disso, a Juíza Federal Maria da Penha Fontenele determinou que os Requeridos forneçam cápsulas de Fosfoetanolamina Sintética à Requerente, para garantir o seu tratamento.

A Fosfoetanolamina é um composto químico orgânico presente naturalmente no organismo, que passou a ser produzida em laboratório pelo Instituto de Química da USP de São Carlos, mas não está à venda, por falta de registro nos órgãos próprios. 

Com o fim de viabilizar o acesso ao tratamento para todos os cidadãos que necessitem, a Juíza Federal também determinou que a UNIÃO FEDERAL realize pesquisa clínica em humanos e apresente, no prazo de trinta dias, o cronograma de finalização do mesmo.

Para a juíza, "a finalidade da norma é proteger a dignidade, a vida e a saúde da pessoa”. Assim, o “fato de o poder público ter a obrigação de aferir a eficácia do medicamento não se sobrepõe ao direito da pessoa de lutar por sua vida e saúde”, Finalizou que “havendo choque de princípios, a questão deve ser resolvida por ponderação, a prevalecer, no caso, os direitos fundamentais à vida e à saúde contra a segurança da eficácia do tratamento”.


Carlienne Carpaso com informações da Justiça Federal  

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