Vivendo uma crise histórica por suposto desvio de verba na Saúde, a Cruz Vermelha Brasileira foi proibida de atuar na gestão da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) no município de São Raimundo Nonato, a 517 km de Teresina.
O impasse é sobre a contratação de funcionário – no total de 160 – para trabalhar na UPA. O governo fechou convênio de R$ 65,6 milhões com a Cruz Vermelha para administrar a unidade. No entanto, a Procuradoria do Trabalho rejeitou a forma de terceirização implantada pela missão e cancelou o contrato.
A UPA está concluída e equipada há quatro anos e aguarda uma posição da justiça. Ela foi construída para atender 160 mil habitantes em 18 municípios do território Serra da Capivara.
Tanto o governo como a Cruz Vermelha recorreram da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho.
Os desembargadores Liana Chaib e Arnaldo Boson Paes mantiveram a liminar do juiz do trabalho de São Raimundo Nonato, Thiago Spode. O magistrado suspendeu o contrato e ordenou a prefeitura de São Raimundo Nonato a nomear os concursados para a UPA.
Sem competência, a prefeitura recorreu e disse que a responsabilidade é do governo e não do município. O pedido foi aceito e tudo voltou à estaca zero.
Competência do Estado
O prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira, ressaltou que o município não participou do convênio.
“O Tribunal reconheceu que a contratação é de competência do Estado”, disse.
Segundo o prefeito, o município não tem condições de assumir a UPA, já que o custeio de um mês da unidade é o que recebe o ano todo a cidade com repasses federais.
“Agora se o Estado repassar o valor que seria dado a Cruz Vermelha a prefeitura assumiria a gestão da UPA”.
STF
A Procuradoria do Estado do Piauí ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Reclamação (RCL) 22844, com pedido de liminar, contra decisão do juiz da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato. De acordo com o estado, a decisão contraria o julgado do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923, que considerou válida a parceria entre poder público e organizações sociais para a prestação de serviços públicos não exclusivos e estabeleceu que a celebração de convênio.
“A decisão vai gerar grave lesão ao sistema de saúde, o juízo reclamado concedeu prazo de apenas 30 dias para a adoção de medidas impostas (suspensão de novas contratações e rescisão das já efetuadas) sob pena de multa de R$ 500 mil, acrescida de R$ 10 mil ao Estado do Piauí e à Cruz Vermelha por cada dia de vigência de possível contratação irregular de trabalhadores na UPA.
Com a decisão, a Cruz Vermelha fechou seu escritório na cidade, segundo o prefeito Avelar.
Flash Yala Sena
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