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Gilmar Mendes descarta flexibilizar o uso de algemas

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, rejeitou a possibilidade de a Justiça flexibilizar as novas regras para a utilização de algemas e aceitar sua acomodação como forma de a Polícia Federal, por exemplo, poder aplicá-la de maneira mais ágil.
 

 
Ontem, o Supremo aprovou regras para limitar a utilização de algemas, permitindo que elas só sejam usadas em explícita resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física da escolta ou do próprio suspeito.

Na manhã de hoje, no entanto, o ministro da Justiça, Tarso Genro, sinalizou que a PF pode levar à Justiça seus problemas concretos para que a súmula que trata de algemas eventualmente leve em consideração também a rotina dos policiais.

"Vai chegar o momento que nós vamos, na aplicação da súmula, levar nossa experiência ao Supremo para que ele avalie, consolide a súmula ou faça alguma retificação", disse Tarso.

Na avaliação de Gilmar Mendes, no entanto, não existe a possibilidade de flexibilizar as novas regras. "Acho que não haverá essa possibilidade. O que vamos ter são situações concretas e discussões a partir de situações concretas, e o tribunal vai se pronunciar sobre a observância ou não da súmula", comentou.

Mendes descartou ainda o risco de uma "enxurrada" de processos na Justiça movidos por pessoas que se consideram vítimas de abuso policial por utilizarem algemas. "Acredito que agora, a partir dessa orientação, que é uma orientação bastante precisa tanto quanto possível, bastante segura, as próprias organizações policiais vão se debruçar sobre a necessidade de fazer a aplicação ou não da algema e certamente nós vamos ter agora novos manuais de ação por parte das organizações policiais. Acredito que não haverá essa enxurrada de reclamações", disse.

O texto da súmula vinculante prevê que "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física, própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
 
Fonte: Terra
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