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TSE nega revisão de sentença que extinguiu processos contra prefeito de Demerval Lobão

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O ministro Ari Pargendler negou recurso para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revisasse sentença que extinguiu processos contra o prefeito de Demerval Lobão (PI), Washington Marques Leandro, e seu vice, Francisco de Carvalho Melo Filho, por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2004.
 
A sentença inicial foi dada pela Justiça Eleitoral de primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.
 
A juíza eleitoral extinguiu  as ações de investigação judicial eleitoral contra o prefeito e seu vice, sem julgamento do mérito, por causa da perda do direito de praticar algum ato processual.
 
A Magistrada julgou ainda improcedente a ação de impugnação dos mandatos por falta de provas.
 
Justina Teresinha Rossi Ribeiro Costa e Francisco Pinto de Mesquita, os autores das ações, também denunciaram Washington Marques e Francisco de Carvalho por transferências fraudulentas de eleitores de Teresina (PI) para Demerval Lobão, irregularidade na composição da mesa receptora de votos e atuação parcial da autoridade policial durante aquelas eleições municipais.
 
Ao negar provimento o recurso para reverter a decisão do Tribunal Regional, o ministro do TSE, Ari Pargendler, afirma que ?os fatos apontados a título de fraude, corrupção e abuso de poder econômico deixaram de ser comprovados nas instâncias ordinárias? e que não é possível reexame de prova em julgamento de recurso especial.
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