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Lula veta redução de gastos com publicidade e viagens, previsto na LDO

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O Poder Público não terá mais que reduzir as despesas com publicidade, diárias, passagens e locomoção no orçamento do próximo ano. O item, que fazia parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2009, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
 

Pelo texto aprovado no Congresso, os Três Poderes ? Executivo, Legislativo e Judiciário ? teriam que reduzir a previsão de gastos com viagens e publicidade em 10% na comparação com o valor empenhado (programado) em 2008. No entanto, somente o Poder Executivo precisaria divulgar as medidas adotadas para o controle dessas despesas.

Na justificativa para o veto, publicada com a LDO em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (15), a Casa Civil alegou que ações emergenciais poderiam ser comprometidas com a determinação. Entre as áreas que poderiam ser afetadas, segundo o governo, estão a de fiscalização, de vigilância sanitária, de defesa civil e de policiamento.

As eleições municipais deste ano, ressalta o texto da justificativa, tornaria a norma sem efeito no Poder Judiciário, enquanto exigiria sacrifícios maiores para os outros poderes. Isso porque os gastos da Justiça Eleitoral com viagens seriam automaticamente menores no próximo ano.

A Casa Civil informou ainda que a exigência de que apenas o Executivo divulgue as medidas tomadas para diminuir as despesas com publicidade e viagens cria tratamento diferenciado entre os Três Poderes.

No total, a LDO teve 20 incisos, itens e parágrafos vetados. Um dos pontos revogados proibia o contingenciamento ? bloqueio de verbas ? para ações de combate à violência contra a mulher, à atenção de pessoas com deficiência e a programas de educação ambiental. O argumento foi o de que a retirada de qualquer tipo de despesa dos recursos que podem ser contingenciados dificultaria o gerenciamento e o equilíbrio das contas públicas.

Outro ponto vetado previa que o governo não poderia excluir do Projeto Piloto de Investimentos (PPI), obras incluídas pelo Congresso. De acordo com a Casa Civil, a manutenção do dispositivo criaria dificuldade para a execução do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O PPI permite abater do cálculo do superávit primário projetos de infra-estrutura e saneamento considerados prioritários.

O presidente vetou ainda trechos de um artigo que previa a constituição de uma reserva de 0,1% da receita corrente líquida da União para assegurar a expansão de despesas obrigatórias contínuas (como gastos com saúde e com folha de pagamento). Segundo a justificativa do veto, o governo informa anualmente no projeto de lei do Orçamento-Geral da União as margens de crescimento dos gastos obrigatórios.

Fonte: Radiobrás

 

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