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Justiça determina bloqueio de bens dos ex-tabeliões do Cartório Naila Bucar

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O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Teresina, Carlos Hamilton Bezerra Lima, deferiu medidas cautelares de indisponibilidade de bens e suspensão de função pública da ex-titular do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, Lysia Bucar e seus dois irmãos, ex-tabeliões substitutos, Antônio Lisboa e Ronaldo Bucar. O pedido foi feito pelo Ministério Público. 

Segundo a solicitação, há indícios de que os representados teriam se apropriado indevidamente de R$ 23 milhões do Estado do Piauí, ao deixaram de recolher aos cofres públicos emolumentos pertencentes ao poder público.
 
Na decisão, o magistrado reconheceu que há indícios de ocultação de patrimônio, tais como negativa em informar contas bancárias do cartório ao Poder Judiciário, movimentação de valores referentes às atividades cartorárias em contas particulares dos representados, dentre outros pontos mostrados pelo Ministério Público.
 
Desde maio de 2015 os representados não detêm mais a concessão do tabelionato, respondendo pelo cartório apenas como interinos, ou seja, até a nomeação dos aprovados em concurso público para exercício do cargo. Como interinos, os representados teriam o direito de receber remuneração de R$ 30.471,10, mas deveriam repassar o restante do faturamento líquido ao Poder Judiciário, o que não fizeram.
 
Apurou-se ainda que os valores referentes aos depósitos provisórios, aproximadamente R$ 14 milhões, relativos a atos pendentes de realização, que deveriam estar à disposição do cartório justamente para a execução dos atos cartoriais, não foram repassados à atual tabeliã interina. O fato é grave e dificulta até mesmo o funcionamento do serviço público notarial.
 
A investigação prossegue no âmbito do Ministério Público, através do Procedimento de Investigação Criminal nº 001/2016, conduzido por comissão formada por Promotores de Justiça com atuação Criminal, Cível e na Fazenda Pública.
 

Da redação
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