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OAB se solidariza com médicos após ameaça de prisão por vaga em UTI

Reascendendo a polêmica das decisões judiciais que obrigam médicos a transferirem pacientes para UTI- Unidades de Terapia Intensiva- sob risco de prisão, a Ordem dos Advogados do Piauí, Secção Piauí, também se manifestou nesta quinta-feira (07). Em nota de solidariedade, a entidade classifica a ação dos magistrados foi feita sem observar a ineficácia do estado em provar vagas, responsabilizando indevidamente os médicos pelas poucas vagas.

A polêmica já se estende há algum tempo entre médicos e a justiça diante de ordens judiciais vindas de pacientes em estado grave solicitando vagas urgentes nas UTIs. Entretanto, para o tal, os profissionais de saúde não poderiam abdicar da saúde de outros pacientes em detrimento de uma liminar. Na última, o juiz da 6ª Vara Cível de Teresina, Édison Rogério Leitão Rodrigues, obrigou o centro a transferir um paciente para um dos leitos da UTI do Hospital de Urgência de Teresina sob ameaça de serem responsabilizados criminalmente por prevaricação, além de pagarem multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da decisão. O Conselho Regional de Medicina se manifestou alegando falta de conhecimento técnico do magistrado para tal decisão.

A OAB manifestou solidariedade aos médicos, destacando que não foi observado o “o Princípio da Reserva do Possível”. “Infelizmente, a falta de UTIs é um problema nacional, não se restringe a Teresina, bem como a escassez de materiais, o que acaba por limitar a atuação dos médicos na implementação dos direitos da saúde. Isso é ainda mais grave quando se tem o risco iminente de morte do paciente”.
   
Confira a nota na íntegra:

Nota de Solidariedade
A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, se solidariza com os médicos plantonistas do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) em razão de decisão judicial do juiz de direito da 6ª Vara Criminal de Teresina, que imputou a esses profissionais responsabilidade civil e criminal pela falta de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), sem observar o Princípio da Reserva do Possível.

O referido princípio não serve como justificativa para a ineficácia do Estado, mas é imprescindível para a defesa legal dos profissionais de saúde. O médico não deve ser responsabilizado, notadamente em casos como este, em que a inércia do Poder Público coloca-o em condições desfavoráveis e o impossibilita de adotar as medidas necessárias e indispensáveis para concretizar o direito à vida e/ou à saúde.

Infelizmente, a falta de UTIs é um problema nacional, não se restringe a Teresina, bem como a escassez de materiais, o que acaba por limitar a atuação dos médicos na implementação dos direitos da saúde. Isso é ainda mais grave quando se tem o risco iminente de morte do paciente.
Além disso, os médicos e demais profissionais empreendem, diariamente, todos os esforços para salvar vidas e garantir a dignidade da pessoa humana, mesmo diante da total falta de estrutura do Estado. Dessa forma, a OAB-PI não considera razoável a imposição a eles de responsabilidade civil e criminal.

Diego Iglesias
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