O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente a candidatura à prefeitura de Teresina do petista Nazareno Fonteles.
O Tribunal indeferiu o pedido da promotora eleitoral Leida Diniz. O ministério público eleitoral contestou que o candidato não atualizou seus bens junto à receita e por isso deveria ter seu registro de candidatura cassado.
No entendimento do TRE, a legislação eleitoral obriga que haja a atualização da lista de bens do candidato e não do valor dos bens, como foi solicitado pela promotora eleitoral Leida Diniz.
"Pelo TRE não existe previsão legal para que o candidato seja obrigado a disponibilizar o valor de seus bens. É preciso fazer a atualização da lista de seu patrimônio", afirmou Alexandre Nogueira, advogado da coligação ?Teresina quer muito mais".
Flash Yala Sena