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No dia da votação será permitido apenas manifestação individual e silenciosa

O juiz auxiliar da Corregedoria do TRE-PI, Thiago Brandão, alertou que no próximo domingo (2), no dia da votação do primeiro turno das eleições 2016, somente poderá ocorrer a livre manifestação do eleitor por algum candidato de maneira individual  e silenciosa como, por exemplo, o uso de adesivos, broches, dísticos e adesivos. 

Ele também alerta que não será permitido à aglomeração de eleitores nas proximidades dos locais de votação, pois poderá ser considerada “boca de urna”.

O juiz destacou ainda que na próxima quinta-feira (29) é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas. Os comícios de encerramento da campanha poderão ser prorrogados por mais duas horas. 

Na quinta (29) também é o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 30 de setembro de 2016.

Já na sexta (30) é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral. 

Carlienne Carpaso
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