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Uespi nega irregularidades em licitação após denúncia no TCU

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A Universidade Estadual do Piauí se manifestou sobre a denúncia de supostas irregularidades na licitação da pista de atletismo. Em nota enviada a imprensa, a instituição nega as inconsistências e afirma que o Tribunal de Contas do Estado, que acatou a denúncia e encaminhou ao TCU, acompanhou todo o processo licitatótio.

Segundo o conselheiro substituto do TCE, Delâno Câmara, formalidades legais foram descumpridas na licitação. 

“A licitação tem formalidades legais descumpridas. Além de ter inviabilizado a competição das várias empresas, no mérito ela contratou pelo limite máximo de valor. Quando se contrata uma licitação é divulgado previamente os tetos máximos e mínimos. Ela contratou o limite. No mérito formal há irregularidades e por se tratar de recurso federal nós decidimos enviar ao TCU para apurar”, disse o conselheiro.

Em nota enviada à imprensa, a instituição afirma que  a obra é fiscalizada diretamente pelo órgão concedente (Caixa Econômica Federal) e também por uma equipe técnica da própria instituição. A Uespi acrescenta que no período da licitação, todos os requisitos constantes no edital decorrem de exigências da especificidade do objeto. Além disso, por ser uma obra em que os recursos dos serviços são oriundos do Ministério do Esporte, portanto, são é de competência do Tribunal de Contas da União fiscalizar todo o processo.

Oito empresas participaram da licitação, sendo duas nacionais e 6 locais. As empresas locais questionaram o edital, já que ele exigia que a empresa fosse homologada pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB).

Segundo o TCE, a empresa vencedora da licitação ofereceu o valor máximo R$ 199 o metro quadrado, enquanto as outras ofereceram R$ 35 o metro quadrado.

Leia a nota na íntegra:

A Universidade Estadual do Piauí (UESPI), em relação aos indícios de supostas irregularidades na licitação e execução das obras da pista de atletismo, no Campus Poeta Torquato Neto, em Teresina, esclarece que todos os procedimentos licitatórios de contratação de empresa para execução das obras estão sendo realizados conforme exigência legal.

A obra é fiscalizada diretamente pelo órgão concedente (Caixa Econômica Federal) e também por uma equipe técnica da própria instituição. No período da licitação, todos os requisitos constantes no edital decorrem de exigências da especificidade do objeto. Além disso, por ser uma obra em que os recursos dos serviços são oriundos do Ministério do Esporte, portanto, são é de competência do Tribunal de Contas da União fiscalizar todo o processo.

Por ser uma pista de atletismo que deve ser construída nas dimensões e características recomendadas pela Confederação Brasileira de Atletismo-CBAt, obedecendo a todas as dimensões oficiais determinadas nas regras oficiais de competição da International Associattion of Athletics Federations – IAFF e detalhadas no Manual para Instalações de Altetismo publicado pela IAAF, houve a necessidade de o edital assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos de execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas. Dessa forma, os requisitos para contratação de empresa cumpriu as exigências necessárias.

O processo licitatório realizado na modalidade concorrência obedeceu à Lei nº 8.666/93 que faz referência à modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, possam comprovar os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Portanto, a empresa contratada foi escolhida por ser detentora de qualificação técnica para o objeto e, por isso, foi a escolhida em detrimento das demais concorrentes.

Todas as exigências são para obter um resultado prático, seguro e de qualidade, de acordo com a magnitude da obra. As exigências previstas no edital estão proporcionais à relevância, à complexidade e ao valor global da obra, assim como atendem aos preceitos constitucionais que exigem capacidades técnicas-operacionais indispensáveis para assegurar o fiel cumprimento do contrato e o cumprimento das obrigações pela empresa contratada.

As exigências não restringiram a participação de nenhuma empresa. A instituição também informa que o Tribunal de Contas do Estado teve acesso ao processo licitatório em sua integralidade e, portanto, o TCE encontrava-se ciente da inabilitação de concorrentes pelo descumprimento das exigências constante no edital.

Rayldo Pereira
[email protected]

 

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