Cidadeverde.com

Procon pede na justiça obras de drenagem no Torquato Neto

Imprimir

 

Procon ingressou com Ação Civil Pública para solicitar a execução das obras do Projeto de Drenagem e Escoamento de águas pluviais da Sub-Bacia PE31, no residencial Torquato Neto, na zona Sul de Teresina. O Ministério Público também pediu a suspensão da cobrança do IPTU nas unidades afetadas enquanto durar a situação de alagamentos e inundações. 

O Procon constatou graves problemas com alagamentos, decorrentes da péssima infraestrutura desenvolvida no sistema de drenagem e escoamento de águas pluviais no Residencial Torquato Neto III (Quadra H); e Torquato Neto IV (Quadras A, B, C, D, F, G, H, I, J, K).

Uma audiência com a Caixa Econômica Federal; Betacon Construções; NPJ Construções; Portal Empreendimentos e município de Teresina foi realizada e durante as discussões eles se comprometeram em implementar as providências necessárias para a recuperação dos imóveis, restituindo-os à mesma situação que se encontravam antes das inundações, bem como a apresentação, nos autos, de minucioso Relatório de Vistoria, além de Projeto de Engenharia contendo o cronograma físico e financeiro das obras de reforma a serem executadas.

Outro aspecto discutido foi relacionado a imediata transferência temporária dos moradores das localidades a outro empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida Nacional (PMCMV) ou a imóvel alugado, no valor médio da região, durante o período de execução do projeto de drenagem e da efetivação das obras de reparo das unidades habitacionais; bem como que custeiem as despesas com o deslocamento e mudança das famílias afetadas.

Na audiência, o Procon solicitou ainda que a Caixa Econômica Federal (CEF) suspenda as parcelas dos contratos de financiamento das unidades habitacionais aos consumidores residentes, até a data em que os problemas sejam definitivamente sanados e as vítimas retornem aos seus imóveis. O pagamento das prestações de amortização deverá ser retomado com base no saldo devedor remanescente (sem acréscimo de juros ou correção), cujo cálculo deverá ser providenciado pela CEF e apresentado aos contratantes mediante aditamento ao contrato originário; e que não haja a inscrição destes mutuários nos órgãos de proteção ao crédito.

Caso as entidades descumpram o que foi estabelecido na audiência, será aplicada multa no valor de R$ 10 mil, para cada obrigação descumprida e para cada uma das demandadas, por dia de inércia/atraso/omissão no cumprimento da medida de urgência, caso concedida; nos termos do art. 12, §2° da Lei nº 7.347/85 e do art. 84, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. A ação foi fixada no valor R$ 2 milhões, a título de danos morais coletivos, os valores serão revertidos para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. 


[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais