O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Jurema/PI, Auricélio Ribeiro, por delitos praticados durante seu mandato.
Na ação penal, ajuizada pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor recebeu da FUNASA, através do Convênio nº 123/2001 de 8 de dezembro de 2001
, a importância de R$ 149.835,00, e deixou de prestar contas, no devido tempo (até 21 de julho de 2003), dos recursos recebidos.
O MPF apontou também, que Auricélio Ribeiro falsificou a assinatura de Aurizolan Dias de Oliveira (prefeito do Município em 2005) na prestação de contas, e a enviou ao Ministério da Saúde, em abril daquele ano.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Jurema/PI, Auricélio Ribeiro, a 2 anos e 3 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 ao fundo penitenciário (art. 49 do CP).
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito de prestação pecuniária no valor de 10 salários-mínimos vigentes em 2005, atualizados, e destinado à instituição oportunamente designada; e uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser fixada quando da execução do julgado.
Ao réu foi dado o direito de recorrer em liberdade.
Ação Penal - Processo nº 908-32.2014.4.01.4000
Da Redação
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