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MPRJ pede ao STJ que nadador Ryan Lochte responda por falsa comunicação de crime

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O nadador americano Ryan Lochte Foto: AP Photo/Martin Meissner

O processo contra o nadador americano Ryan Lochte, arquivado em julho deste ano, pode ser reaberto. O Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro entrou com um recurso na quinta-feira, Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra o habeas corpus concedido ao atleta, acusado de falsa comunicação de roubo durante a Olimpíada do Rio, no ano passado. O recurso será encaminhado à Brasília para julgamento do STJ.

Além de Ryan Lochte, o atleta James Feign também teria comunicado a ocorrência de roubo qualificado que sabia não ter acontecido. James Feign, no entanto, aceitou proposta de transação penal, mediante entrega de cestas básicas, e não figura mais como réu no procedimento criminal. Ele foi impedido de deixar a cidade após sua participação nos Jogos Olímpicos, e chegou a ser retirado do avião quando estava prestes a embarcar para os Estados Unidos, por decisão da Justiça, e realizou a entrega de cestas básicas em uma entidade de caridade.

Durante a Olimpíada, Ryan Lochte concedeu uma entrevista à rede americana NBC News relatando que ele e mais dois atletas teriam sido roubados em um posto de gasolina, em agosto de 2016, após sair de uma festa na Casa da França. A informação foi confirmada por ele durante um depoimento na Delegacia Especial de Atendimento ao Turista (DEAT). Durante a investigação, entanto, a polícia descobriu que na, Lochte havia mentido sobre o roubo.

As gravações do circuito interno da Vila Olímpica e do posto de gasolina, obtidas pela polícia, indicaram que o roubo não aconteceu, sendo que ele e os demais atletas teriam, na verdade, depredado um posto de gasolina, inventando o crime de roubo para encobrir esses fatos. De acordo com o documento, a 5ª Câmara Criminal do TJRJ entendeu, no entanto, por dois votos a um dos desembargadores, que Ryan Lochte não comunicou o roubo à polícia, mas somente concedeu uma entrevista, o que afastaria a falsa comunicação de crime, já que o inquérito policial havia sido instaurado de ofício pelo delegado de polícia.

Segundo o recurso especial ajuizado, a interpretação da 5ª Câmara Criminal diverge da jurisprudência do STJ. Para o MPRJ, não importa a quem a comunicação falsa tenha sido feita (comparecimento à delegacia, entrevista, carta ou outra forma), sendo dever da autoridade instaurar o procedimento investigatório de ofício, bastando que "o agente faça, por qualquer meio idôneo, a comunicação do crime ou da contravenção penal que sabe não se ter verificado".

Fonte: Extra 

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