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PI é o único estado obrigado a imprimir documentos oficiais, diz Gil Carlos

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O Piauí é a única unidade da federação brasileira que ainda “obriga”, através da constituição estadual, que as prefeituras municipais publiquem seus documentos públicos ofiiciais em meio impresso. A afirmação foi feita pelo presidente a Associação Piauiense dos Municípios, prefeito Gil Carlos (PT).

O gestor visitou nesta quinta-feira (11), o presidente da Assembleia legislativa do Piauí, para sugerir à presidência da Casa a elaboração de uma Proposta de Emenda a Constituição que modifique a legislação vigente e autorize aos executivos municipais as publicações apenas de forma eletrônica.

Gil Carlos fez a visita acompanhado de 11 prefeitos do Estado e foi recepcionado pelo presidente Themístocles Filho (MDB). Ele argumentou que a medida irá trazer economicidade e mais eficiência à realização dos serviços públicos referentes a todos os tipos de publicações de ordem pública, normativos e administrativos. 

De acordo com o prefeito, o artigo 40 da Constituição Federal, que faz referência a imprensa oficial dos municípios, obriga aos municípios que suas publicações sejam também impressas em meio físico, em papel. Contudo, diz que a União vai na contramão da própria lei e já tem decreto autorizando a publicação do Diário Oficial da União, apenas em meio eletrônico.

“Só não o Piauí publica hoje em meio eletrônico. [...] Entendemos que a própria União, em seu Diário Oficial, a partir de dezembro, é exclusivamente em meio eletrônico, portanto dá o exemplo. Nós queremos também aqui no Piauí seguir o exemplo, pois que, a impressão em papel além de ser antieconômica, é antiecológica, a gente assim vai poupar muitas árvores”

A APPM, então, levou a Alepi, uma petição subscrita pelos prefeitos sugerindo que a presidência da Alepi faça um PEC para adequar a legislação estadual à nova realidade brasileira, como também acontece nos 26 estados da federação.

“Estamos otimistas com a sensibilidade do presidente”, acredita o gestor 

Ainda de acordo com Gil Carlos, a União reconhece que o meio eletrônico é seguro, obedece a legislação da própria constituição federal e as leis de publicidade e transparência. 

Além disso, ele lembra que já houve o entendimento do próprio Tribunal de Contas do Estado, após contestação em ação judicial, em que a APPM ficou autorizada a tomar os procedimentos legais e técnicos para implantar uma plataforma em que se permitisse aos municípios fazer a publicação do Diário Oficial dos Municípios, por meio eletrônico apenas, diferente do que acontecia antes. No entanto, esclarece que outros documentos, conforme a lei, ainda têm que ser impressos.

“Porém, temos ainda um detalhe na Constituição Estadual que obriga a impressão de alguns documentos referentes as licitações e o que chamamos de Lei de Responsabilidade Fiscal, que são doccumentos da rotina administrativa dos municípios. Entendemos e está muito claro isso, que se a própria União está reconhecendo isso, é porque de fato, é verdadeiro o meio eletrônico é tão seguro quanto o meio físico, permitando que haja autenticidade dos documentos que são originários da administração pública normativos e administrativos, como também garante a inviolabilidade desse sistema  


Lyza Freitas
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