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Relator Gebram Neto aumenta pena de Lula para 12 anos

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O desembargador João Pedro Gebran Neto manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele rejeitou todos os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, segunda instância das ações da Operação Lava Jato, nesta quarta-feira (24).

O voto de Gebran, que é o relator do processo, foi concluído após mais de três horas de leitura. O texto tinha 430 páginas e não foi lido na íntegra. A sessão foi interrompida e será retomada às 15h, quando mais dois desembargadores darão os seus votos.

Gebran Neto determinou pena final de 12 anos e 1 mês de reclusão e 280 dias-multa para o ex-presidente. Antes, a pena havia sido estipulada pelo juiz Sérgio Moro em 9 anos e seis meses. O desembargador determinou ainda que a execução da pena se dará após os recursos cabíveis no próprio TRF-4.

Ao definir o tempo da pena, ele disse ter considerado que no caso de Lula a culpabilidade é “extremamente elevada” em virtude da "alta posição que o réu ocupava no sistema republicano" e de o esquema de corrupção na Petrobras ter colocado em cheque "a própria estabilidade democrática em razão do sistema eleitoral severamente comprometido".

RESUMO

Os principais pontos do voto do desembargador João Pedro Gebran Neto:

Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá;
Propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras;
Dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras;
Embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro);
Embora possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção;
Juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso;
Pena final foi ampliada para 12 anos e 1 mês; execução da pena só será determinada após todos os recursos no TRF-4.

O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, havia sustentado em sua fala que não houve provas periciais, o que acarreta, segundo ele, na nulidade do processo. O argumento foi negado pelo relator.

Demais pontos da decisão

O desembargador também apontou as seguintes decisões para outros réus e para pontos do processo:

Luiz Inácio Lula da Silva teve pena aumentada para 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso; na composição da pena de Lula, são 8 anos e 4 meses de prisão pelo crime de corrupção e 3 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro.

Agenor Franklin Magalhães Medeiros (ex-executivo da construtora OAS) teve a pena reduzida para 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime aberto, e 43 (quarenta e três) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.
José Adelmário Pinheiro Filho (ex-executivo da construtora OAS conhecido como Léo Pinheiro) teve a pena mantida em 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 (setenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.

Negado o pedido da defesa de Paulo Okamoto para mudar as bases da absolvição: ele foi absolvido por falta de provas e não por inocência.
O relator manteve a sentença na íntegra no que diz respeito a reparação de dano.

Crimes de corrupção

Segundo Gebran Neto, é possível “afirmar com certeza” que houve crimes de corrupção ativa e passiva e “não há margens para dúvidas” da “intensa ação dolosa” do ex-presidente Lula no esquema de propinas da Petrobras. Ele disse ainda que há provas "acima de dúvida razoável" de que o apartamento triplex "estava destinado a Lula como vantagem".

O relator afirmou que Lula tinha “ciência a respeito do esquema criminoso” na Petrobras, deu “amplo apoio” para o seu funcionamento e que agiu “mediante sua interferência direta na nomeação de dirigentes da estatal”, que deveriam obter recursos para partidos aliados e especialmente para o PT.

Cartel para fraudar licitações
O relator afirmou que outros processos correlatos já julgados levam à “conclusão irrefutável de que há a existência de um cartel com o objetivo de fraudar licitações da estatal petrolífera”.

Gebran Neto citou depoimentos como o de Nestor Cerveró, no qual ele confirmou que teve que arrecadar recursos para agentes políticos e que recebeu propina em proveito próprio. De acordo ele, tomados isoladamente, cada um dos depoimentos pode parecer frágil, mas em conjunto com outras provas, “é possível confirmar todas as assertivas que tenham feito”.

Triplex

Segundo o desembargador, há provas, "de modo seguro", de que o apartamento triplex foi reservado desde o início para Lula e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento. Citando vários depoimentos, ele disse que há provas de que as reformas foram feitas para o ex-presidente e que ele tinha conhecimento e as aprovou.

Gebran Neto afirmou considerar "extremamente relevante" uma visita em 2014 de um representante da construtora OAS a Lula, no apartamento dele em São Bernardo do Campo, para mostrar projetos de reforma do triplex, segundo depoimento de empreiteiro Leo Pinheiro. "Me parece muito singular que depois houve uma segunda visita [em Guarujá] para verificar as reformas", afirmou o relato.

O relator disse que o depoimento de Leo Pinheiro concorda com depoimentos escritos que formam uma linha do tempo ligando o ex-presidente Lula ao triplex.


Fonte: G1

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