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Legislação eleitoral permite liberação de publicações patrocinadas a partir de 2018

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A criação de perfis e conteúdo falso de cunho eleitoral na internet sempre foi uma preocupação da justiça eleitoral e a fiscalização dos Tribunais promete ser mais rigorosa, porque uma nova legislação vai vigorar a partir deste ano. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux, e o presidente do TRE-PI, Francisco Paes Landim, já anunciaram que vão combater fortemente as “fake news”. Considerando que essas notícias falsas podem ganhar maior amplitude agora em razão da liberação de posts patrocinados na campanha eleitoral, o trabalho para coibir tais publicações tem que ser ainda maior.

O advogado eleitoral, Wildson Oliveira, explica que houve uma alteração na lei eleitoral, em seu artigo 58, que permite agora a publicação de conteúdo patrocinado na internet, o chamado impulsionamento de conteúdo. Esta, é uma das maiores novidades em relação às regras eleitorais no ambiente cibernético. Antes os conteúdos “comprados” -com o intuito de aumentar a amplitude de alcance e consequentemente a sua visualização na internet-, era proibida. Agora é liberada, porém Wildson esclarece que há limites para as publicações. 

“Antes não era permitido a publicação de matérias patrocinadas, que são esses posts no Facebook e Instagram de forma paga. Depois que houve o fim das doações jurídicas, foi alterada essa situação, começou a se criar alguns mecanismos na internet para impulsionar. O que é permitido hoje em publicações patrocinadas é o uso de perfis que não denigram a imagem de outros candidatos e nem de outros partidos. Só podem ser usados perfis capazes de impulsionar o candidato. Impulsionar através de matérias positivas, propostas, atos de campanha. Então, é liberado fazer tudo isso na forma de impulsionar, desde que você preste conta desse fato”, observa o advogado. 

Wildson acrescenta que o perfil só pode ser patrocinado durante a campanha, quando se é um candidato oficial registrado em convenção e que é vedado o uso de perfis que venham ofender ou denegrir a imagem de outros candidatos. 

“Não pode criar perfis fake, usar o nome de um candidato, usar um segundo perfil e passar a atacar outro candidato. O problema do perfil fake é que é criado para diminuir a imagem de outro candidato, através de propagandas mentirosas, ‘denunciosas’, só para prejudicar outro concorrente”, salienta. 

Ele complementa: “Os conhecidos robôs da internet, -mecanismos que compram 100 mil usuários para que curtam matérias ou posts- também não são permitidos, porque geram muitas visualizações em um único post e pode tornar a campanha desequilibrada”.

Ainda de acordo com a advogado, outra novidade é o uso das palavras-chave utilizadas no Google, que agora podem ser patrocinadas. 

Resoluções 

Wildson explica que algumas questões só serão definidas na forma de lei, através de resoluções que serão criadas. O TSE vai lançar resoluções para impor limites ao uso da internet com fins eleitorais até o mês de março. 

Um exemplo prático sobre as resoluções que estão por vir diz respeito às publicações pagas por perfis de quem não é candidato. “Até então o que é interpretado na lei objetivamente, é que só os perfis de candidato poderão ser patrocinados. No entanto, a lei não veda que um eleitor tenha uma publicação patrocinada. O que não pode é o candidato pagar para que o eleitor dele faça uma publicação patrocinada”. 

Investimentos

Quanto ao valor de investimento que pode se feito em cada publicação, não há um limite definido, contanto que todo os gastos estejam condizentes e dispostos na prestação de contas de cada candidato. “Não existem valores, o que existe é uma tabela que, em tese, vai ser seguida. Se um candidato quiser gastar mais em mídia do que o outro, ele vai poder. Se quiser contatar uma empresa, ele pode. Não existe um teto de gastos para isso, o que existe é um teto de gastos pra campanha”. 

Punições

Em relação às sanções previstas ele lei, existe hoje a propaganda irregular, que emprega multas de R$ 5 a 30 mil ao candidato e aquele também que não obedecer a legislação. Esse total pode ser dobrado em caso de reincidência. 

Em acréscimo, o advogado eleitoral diz que um eleitor que desrespeitar a legislação eleitoral pode responder não só por crime eleitoral, mas por processos cíveis, por exemplo, de indenização. “Dependendo do que ele colocar, ele pode responder por calúnia, injúria e difamação”.

Direito de resposta 

O direito de resposta, conforme Wildson, vai continuar existindo, mas se foi lançado um post e ele foi patrocinado, a réplica também vai ter que ser patrocinada.

“O post que foi ofensivo, que pode ser fake, vai ser retirado do ar, mas também o direito de resposta vai ser respeitado e vai ser divulgado no mesmo limite da atuação do ataque, desde que seja autorizado judicialmente”, afirma. 

Fiscalização 

A fiscalização, ainda segundo o advogado, está garantida, porque o TSE e TREs vão criar e ter mecanismos suficientes para coibir as ações proibidas, através de servidores com acessos às redes sociais, às informações e aos endereços eletrônicos e de perfis de candidatos que têm que disponibilizados no registro de candidatura. 

“O TRE ainda vai abrir alguns canais de denúncia, vão ter canais 0800. Ano passado, na eleição de prefeitos tiveram os aplicativos pardais”, complementa.

Wildson ressalta que como a internet é um vasto campo e essa é uma legislação nova, tudo ainda está sendo elaborado e acontecendo de forma a não estarem claras e definidas totalmente as formas de atuação, considerando a enorme gama de conteúdo que a internet é capaz de produzir. 

“Ainda se está tateando, para saber como vai ser, porque como é a primeira vez que algumas regras estão valendo para a internet, tudo é muito novo e deve ir sendo definido a medida que vai acontecendo”, finaliza.  

 

Lyza Freitas 
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