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PL obriga o uso de acessórios de segurança para crianças em serviços de transportes

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Em vigor desde 2010, a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou “Lei da Cadeirinha”, regulamenta o transporte de crianças de até 10 anos de idade com equipamentos de segurança adequados para cada idade. Apesar disso, as exigências de implantação de sistemas de retenção para o transporte de crianças não se aplicam a veículos de aluguel ou de transportes autônomo de passageiros, como táxis e aplicativos. 

Porém em Teresina, o projeto de lei de nº 241/2017, de autoria do vereador Dudu (PT), obriga que cooperativas de táxis disponibilizem assentos infantis quando a corrida for solicitada por telefone e o usuário explicitar a necessidade de utilização do equipamento. Segundo o vereador, essa é uma forma de tornar o percurso mais seguro para as crianças, independentemente do modo de deslocamento. “Essa medida foi adota para proteger as crianças, são normas técnicas e nada mais natural que adotar essa postura para todas possibilidades de transporte. Se há a exigência nos carros particulares, por que não haveria nos serviços de transportes? ”, questiona Dudu. 

De acordo com a resolução, crianças de 1 a 4 anos devem ser transportadas na cadeirinha, de 4 aos 7 anos as crianças devem seguir na cadeira de elevação e dos 7 anos e meio até os 10, as crianças devem ser transportadas no banco de trás com cinto de segurança. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças em veículo automotor sem a devida segurança estabelecida configura-se como infração gravíssima, cuja penalidade é multa no valor de R$ 293,47 e a Medida Administrativa é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

 

Da Redação
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